terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Concursos das polícias Civil e Militar são cancelados em Goiás


A Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) determinou, na tarde desta segunda-feira (25), o cancelamento das provas dos concursos das polícias Civil e Militar. A decisão se baseou nos indícios de irregularidades nos gabaritos das provas, elaboradas pelo Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Em nota, a Segplan informou que a Escola de Governo agendará novas datas para realização do processo seletivo. Segundo a secretaria, os candidatos devem aguardar novas orientações.
Ao G1, a diretora do Núcleo de Seleção da UEG, Eliana Nogueira, informou que estão cancelados os concursos para soldado, oficial de saúde e cadete da Polícia Militar, além das provas para escrivão e delegado substituto da Polícia Civil. "As provas para agente da Polícia Civil, marcadas para o próximo fim de semana, estão mantidas", disse Eliane.

Sobre as denúncias de irregularidades no gabarito da prova objetiva para delegado, aplicada no domingo (24), a diretora do Núcleo de Seleção disse que prefere não opinar se houve ou não algum tipo de fraude antes de uma apuração: "Foi utilizada uma metodologia para a confecção do gabarito, mas houve uma sequência muito evidente de respostas. Vamos apurar o que aconteceu".

Delegado
No domingo, mais de 15.500 pessoas, de várias partes do país, participaram da prova objetiva do concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Goiás. De acordo com o edital, o exame seria o primeiro de oito etapas. Os classificados deveriam enfrentar ainda uma prova discursiva, avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, avaliação da vida pregressa e investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.
Com oferta de 109 vagas e salário de R$ 9.205,56, a seleção anulada teve concorrência de quase 150 candidatos por vaga. A maioria dos concorrentes, segundo a UEG, é de Goiás (6.148). Distrito Federal  tem o segundo maior número de candidatos (2.638), seguido de Minas Gerais (1.332) e São Paulo (1.050) .

FONTE: G1 CONCURSOS


A falta de diploma não pode evitar posse em concurso público


Exiba Foto.jpg na apresentação de slidesCandidato formado e aprovado em concurso público, que não teve o diploma expedido por instituição de ensino na via administrativa, possui direito liquido e certo à colação de grau antecipada. Nesse caso o recebimento do diploma de conclusão do curso de direito com a finalidade de tomar posse em concurso é obrigatório. 
Vejamos a noticia veiculada pela assessoria de comunicação do TRF1
A 6.ª Turma negou provimento à remessa oficial de sentença concessiva da segurança a estudante do Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho objetivando a expedição de diploma de graduação em Educação Física.
A estudante narra que apesar de haver concluído o curso, a instituição de ensino não se manifestou quanto ao pedido de expedição do diploma, formulado no âmbito administrativo, sendo que obteve aprovação nos últimos concursos públicos do Governo do Estado de Rondônia e da Prefeitura Municipal de Porto Velho para o cargo de professora de educação física, nível superior, necessitando, assim, do seu diploma para o exercício da profissão.
O juízo de primeiro grau, após análise, concedeu a segurança e determinou que o documento fosse emitido.
O caso foi remetido a esta Corte devido ao reexame necessário da sentença.
Ao analisar o caso, o relator convocado, Marcelo Dolzany da Costa, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. O magistrado citou jurisprudência da Casa que segue o mesmo entendimento: “Os documentos juntados pelo impetrante na inicial demonstram o direito líquido e certo à colação de grau antecipada e recebimento de diploma de conclusão do Curso de Direito com vistas à posse em concurso público (...).” (TRF da 1.ª Região: REOMS n. 2003.36.00.008845/MT – Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida – DJ de 27.07.2006)

A Turma seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Processo n.º: 00025650520114014100

Data da decisão: 14/01/2013

Data de publicação: 29/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1


Fábio Ximenes - Advogado Sócio do Escritório Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados em Brasília.Consultor e Especialista em Direito Administrativo e Tribunal de Contas. Parecerista, Colunista, Professor, Especialista em concursos públicos estaduais e federais e Autor de diversos artigos jurídicos.

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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Procon-SP: Edital previsto para ser publicado em maio


De acordo com o chefe de gabinete da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação Procon), Carlos Augusto Coscarelli, a publicação do edital do concurso para o preenchimento de 310 vagas, em diversos cargos, está prevista para ocorrer em maio. "Nossa expectativa é fazer a licitação para a escolha da empresa ou fundação organizadora no decorrer de março, para que possamos liberar o edital em maio, de acordo com uma programação que estamos estipulando", disse, no último dia 20. Segundo ele, caso esse cronograma seja mantido, a intenção é de que a aplicação das provas ocorra em agosto, para que a convocação dos aprovados possa ser iniciada a partir de outubro.
Do total de vagas do concurso, sete são para cargos com exigência de ensino fundamental, 14 para ensino médio e 289 para nível superior. Os salários iniciais variam de R$962 a R$4.149. O concurso vem sendo aguardado com grande  expectativa desde 7 de novembro, quando autorizado pelo governador Geraldo Alckmin. Como benefícios, a fundação oferece convênio médico, vale-alimentação de R$12,50 por dia e auxílio creche de R$432,50.
A maior oferta será para o cargo de especialista em proteção e defesa do consumidor, com 260 vagas. Neste caso, para concorrer será necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. O salário inicial é de R$2.241,94. Porém, o Procon conta com um plano de carreiras, que permite melhorias salariais no decorrer do exercício. Desta forma, para um servidor veterano, após aproximadamente 30 anos, o salário chega a R$10.100. De acordo com o chefe de gabinete, a carreira é considerada essencial, uma vez que o profissional trabalha diretamente com a defesa do consumidor. "Ele trata de todos os assuntos que envolvem as relações de consumo", diz. Desta forma, o profissional pode exercer diversas atividades, como atendimento à população, orientação e fiscalização. Além disso, o servidor pode transitar pelas diversas atividades, no decorrer do exercício do cargo. O último concurso do Procon ocorreu em 2004. Na ocasião foram registrados 21.511 inscritos para a oferta de 221 vagas. A organizadora foi a Fundação Vunesp. As contratações serão feitas de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TRT-2ª Região: Autorizado concurso para técnicos e analistas


Conforme antecipado com exclusividade à FOLHA DIRIGIDA pela presidente do órgão, desembargadora Maria Doralice Novaes, foi aprovada, no último dia 18, em sessão do órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª), com sede na capital paulista, a realização do concurso público para os cargos de técnico e analista judiciário. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre. Para concorrer a técnico é necessário possuir ensino médio e para analista, nível superior. Os vencimentos são de R$7.261,52 e R$4.703,08, respectivamente, já considerando o vale-alimentação de R$710.
O número de vagas ainda será definido. No último concurso foram oferecidas 21 vagas. No entanto, a seleção também serviu para a formar cadastro reserva de pessoal. Desde que os resultados foram homologados, já foram convocados 4.976 aprovados, sendo 2.598 técnicos e 2.378 analistas judiciários.
Para o cargo de analista, as duas principais áreas são a administrativa, com exigência de ensino superior em qualquer área de formação, e Judiciária, para quem possui graduação em Direito. Para técnico judiciário, a principal área é a administrativa. Além disso, o órgão também costuma oferecer vagas para cargos especializados, com exigências específicas, como Medicina e Psicologia, no caso de analista, e Segurança e Enfermagem, para técnico.
No último concurso foram registrados 53.519 inscritos para técnico na área administrativa. Já analista judiciário teve 11.430 inscritos na área administrativa e 17.661 na área judiciária. Para técnico na área administrativa, a prova contou com 60 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais, com peso um, e 30 de Conhecimentos Específicos, com peso dois.  Para analista foram 25 de Conhecimentos Gerais, com peso um, e 35 de Conhecimentos Específicos, com peso três, além de uma redação.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Polícia Civil-SP: Publicado edital para auxiliar de papiloscopista.Até R$2.960


Mais uma boa opção para quem pretende ingressar no funcionalismo público na área de Segurança. A Polícia Civil do Estado de São Paulo publicou o edital do concurso para o preenchimento de 113 vagas para o cargo de auxiliar de papiloscopista. Para concorrer é necessário possuir ensino fundamental, conhecimentos práticos de digitação e carteira de habilitação para veículos automotores. O salário, considerado bastante atrativo em relação à escolaridade, é de R$2.775,66 para cidades com até 500 mil habitantes e R$2.960,66 para mais de 500 mil, já considerando o adicional de insalubridade de R$497,60.As inscrições serão recebidas no período de 11 de março a 12 de abril.
A concurso é para todo o estado, sem distribuição de vagas por municípios. Porém, no ato da inscrição o candidato deve escolher a cidade de aplicação de provas: Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da organizadora, a Fundação Vunesp. Os interessados também podem comparecer nas unidades do Poupatempo e Infocentros, que oferecem internet gratuitamente, pelo programa Acessa São Paulo. A taxa é de R$10,65. Quem deixar a inscrição para o último dia deve ficar atento ao horário, uma vez que o pagamento deve ser feito por meio de boleto bancário.
O concurso conta com possibilidade de redução de 50% da taxa para candidatos que estiverem desempregados ou recebendo até dois salários mínimos e, ao mesmo tempo, matriculados em cursos de ensino médio, superior, pós-graduação ou pré-vestibular. Neste caso, o pedido deve ser feito somente nos dias 11 e 12 de março, pela internet, na página eletrônica da organizadora. Além disso, até dia 13, os interessados devem encaminhar o requerimento, devidamente assinado, para a Fundação Vunesp, pessoalmente, por Sedex ou Aviso de Recebimento, juntamente com os documentos que comprovem as condições necessárias para o benefício. O envelope deve conter "Ref. Redução do valor de inscrição - Concurso Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra - cargo auxiliar de papiloscopista policial".
A aplicação das provas objetivas está prevista para 2 de junho. O exame contará com 80 questões, sendo 24 de Língua Portuguesa, 24 de noções de Direito, dez de noções de Criminologia, dez de noções de Lógica e 12 de noções de Informática. Para ser aprovado será necessário acertar, no mínimo, 50% de cada disciplina. Somente serão convocados para as fases posteriores os melhores colocados na prova objetiva dentro de um limite de três vezes o número de vagas. Também serão considerados os participantes empatados dentro desse limite. Posteriormente, o processo de seleção contará com avaliação psicológica, testes de aptidão física e comprovação de idoneidade nas vidas pública e privada. Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.
SERVIÇO
Inscrições - www.vunesp.com.br
Envio de documentos para redução de taxa - Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, CEP 05002-062.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

INSS: Escolha da organizadora será iniciada em breve


Quinhentas vagas serão oferecidas no concurso para analista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é ligado ao Ministério da Previdência Social. A autarquia iniciará muito em breve os preparativos da seleção, tendo como primeiro passo trabalhar na escolha da organizadora. A escolhida terá a responsabilidade de elaborar o edital, receber as inscrições, aplicar as provas e publicar o resultado. Ainda não previsão de quando esse processo será finalizado. A seleção foi autorizada em 1º de fevereiro deste ano e o prazo para divulgação do edital é de seis meses a contar desta data. Contudo, antes de 1º de agosto as regras da seleção deverão ser publicadas. O cargo requer o nível superior (diversas áreas) e tem remuneração de R$6.813,25.
O INSS ainda não informou quais áreas serão contempladas no concurso em preparação. Na última seleção para a carreira, realizada em 2008, houve oportunidades para formados em qualquer curso e também para áreas específicas, que foram abertas a graduados em Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Atuarias, Comunicação Social, Direito, Engenharia (Elétrica, em Segurança do Trabalho, Telecomunicações e Mecânica), Terapia Ocupacional, Pedagogia e Psicologia. O INSS também não informou por quais estados serão reservadas as 500 oportunidades. A expectativa é de que elas sejam distribuídas por todo o país, já que um dos objetivos da seleção é a contratação de servidores para trabalhar nas 720 agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento. Construídas em municípios com mais de 20 mil habitantes, as unidades estarão em todos os estados. 
Em 2008, o Cespe/UnB organizou o último concurso para o cargo de analista do seguro social. A seleção foi composta por uma prova objetivas com 150 questões. Desse total, 50 foram de Conhecimentos Básicos (Português, Atualidades, Raciocínio e Noções de Informática), 30 de Complementares (Ética no Serviço Público, noções de Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional) e 70 de Específicos. No entanto, quem se candidatou à função de analista, na especialidade de Direito, respondeu somente a perguntas sobre Conhecimentos Básicos (70) e Específicos (80). Foram aprovados os candidatos que conseguiram, pelo menos, dez pontos nas disciplinas básicas, seis nas complementares e 18 nas específicas e 45 no conjunto da avaliação. No caso dos analistas, na especialidade de Direito, foi preciso obter, no mínimo, 14 pontos em Conhecimentos Básicos, 20 nos Específicos e 45 no conjunto do exame.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Sefaz-RR: Edital sai até o final de março. 2º e 3º graus


Sai em até 45 dias o edital do concurso da Secretaria de Fazenda de Roraima (Sefaz-RR), que irá oferecer 34 vagas para cargos de níveis médio/técnico e superior na área de tecnologia. Essa foi a previsão dada pela presidente da comissão do concurso, Marta Maria de Santana, que também é secretária-adjunta do órgão. A organizadora será a MS Concursos.
Os cargos a serem oferecidos são novos no quadro da secretaria, tendo sido criados para suprir a demanda de pessoal na área de Informática. O nível médio/técnico será contemplado com quatro vagas na função de técnico em infraestrutura da informação, que tem remuneração de R$1.129,41.
O restante das vagas será destinado ao nível superior, nos cargos de administrador de banco de dados (3), administrador de redes de dados (3), analista de negócio fazendário (4), desenvolvedor de software (11) e implementador de software (9). A remuneração desse nível varia entre R$3.225,98 e R$5.728,83. A carga de trabalho será de 40 horas semanais para todas as funções. O regime de contratação será o estatutário, que garantirá a estabilidade empregatícia dos novos servidores.
A MS concursos já estipulou o valor da taxa em R$70 para o nível médio/técnico e em R$100 para o nível superior. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, mas a organizadora ainda não informou as disciplinas a serem cobradas.
Realizado em 2006, o último concurso da Sefaz-RR ofereceu 30 vagas de nível superior no cargo de fiscal de tributos estaduais. Já que os cargos da nova seleção são novos, a recomendação é que os interessados estudem de acordo com o edital dos últimos concursos da área de tecnologia.


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

SEED-PR: Saiu concurso para o magistério. São 13.771 vagas

Para os professores que buscam estabilidade surgiu uma ótima oportunidade: saiu o concurso para a Secretaria de Estado da Educação (SEED) do Paraná para 13.771 vagas, sendo 827 destinadas a portadores de deficiência e 1.368 para afrodescendentes. A remuneração é de R$1.044,94, além de auxílio transporte de R$304. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade empregatícia.A oferta é para as para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Espanhol, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. Além da área de Pedagogia. As oportunidades são distribuídas em diversos Núcleos Regionais de Educação (NRE).
Os interessados podem se inscrever do dia 25 de fevereiro até o dia 9 de abril, no site do Núcleo de Processos Seletivos (NPS) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Puc-PR). Serão aceitas, no máximo, duas inscrições. A seleção será composta exame de conhecimentos (objetivo e redação), prova didática, avaliação de Títulos e avaliação Médica. A primeira etapa, exame de conhecimentos, será no dia 19 de maio, em 14 municípios pólos. A validade do concurso é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Polícia Civil-RJ: 850 vagas ainda este ano, para graduados


Além dos concursos para a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ), quem deseja trabalhar na área de Segurança Pública também terá boas oportunidades na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Ao todo, a corporação irá oferecer, este ano, 950 vagas, distribuídas pelos cargos de perito criminal e oficial de cartório. A primeira seleção será para perito, com 100 oportunidades. Os vencimentos são de R$4.390,08, porém há aumento de salário para os servidores da Polícia Civil até dezembro de 2014. Para participar, o candidato deve ter graduação específica. No último concurso, realizado em 2008, por exemplo, as especialidades foram para Biologia, Medicina Veterinária, Física, Engenharia Florestal e Civil, entre outras.
O edital da seleção anterior serve como base de estudo, pois, conforme havia informado a diretora da Academia de Polícia (Acadepol), delegada Jéssica Almeida, o conteúdo programático não deverá sofrer alterações significativas. Na ocasião, os candidatos fizeram uma prova objetiva, com questões sobre as disciplinas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos. Depois, ainda houve um teste de capacidade física, exame psicotécnico, exame médico, análise de títulos e curso de formação.
O outro concurso da Polícia Civil previsto para este ano é para oficial de cartório, com 750 vagas. Nesse caso, o requisito é o nível superior em qualquer área e carteira de motorista “B”. Os vencimentos iniciais são de R$2.431,91, havendo aumento no valor até dezembro de 2014. A convocação dos aprovados será feita de forma escalonada. Os 350 primeiros colocados serão contratados e, em seguida, os outros 400. Quem já quiser iniciar a preparação deve se basear na última seleção, que também foi realizada em 2008. A avaliação dos participantes foi por meio de uma prova objetiva (com questões sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Direito e Conhecimentos Básicos de Microinformática), além de teste de capacidade física, exame psicotécnico, exame médico e, por fim, curso de formação.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Profissão: concurseiro

Queridos amigos concurseiros, 
força nesta noite (e neste dia), fé na caminhada e confiança no nosso maravilhoso Deus sempre! Vocês escolheram esse projeto ousado e eu os admiro por isso. Assim, sejam felizes com sua escolha, nada de desanimar (por favor, não fiquem tristes!), pois projetos ousados, quando terminados com sucesso, frutificam vitórias que marcam uma parte da vida.
Sabe, sei quanto é duro ser concurseiro. Quantos muitos ficam tristes, pois depositam suas esperanças de vida em concursos que às vezes tem apenas uma ou duas vagas - e quando tem. Sei também que quanto mais vocês estudam, mais parece que não sabem de nada. Mas isso é normal e somente iludidos não se sentiriam assim. Vocês são grandes e pessoas grandes só se comparam aos melhores, daí o motivo da insegurança.
Queridos, não me lembro de existir atalhos para as vitórias.
Há poucos dias vi minha Lalá Viana, concurseira como vocês, derramar lágrimas de pressão. Como meu coração dói ao ver essas coisas. Neste final de semana, ela disputará a penúltima fase de um grande concurso lá em Brasília, então orem por ela! Sabe, bebezinhos, enxergo o circo dos concursos como algo no mínimo interessante: um circo de professores show, alunos show, com várias feras que são entraves ao seu espetáculo, onde neste picadeiro poucos são os que permanecem até o final.
Meus bebezinhos lindos, acredito em vocês para permanecer até o final! Confiem no nosso Deus. Não um Deus qualquer, aquele deus que sai da boca das pessoas apenas por sair, mas um Deus que surpreende. Deixe ele te surpreender!
E lembrem: ser concurseiro é ser artista de um espetáculo onde o show só deve terminar no número final – a sua aprovação. Pois terminem seus números, que estou aqui, de pé para lhes aplaudir.
Fiquem com nosso maravilhoso Deus!





Carlos VianaArquiteto de software, nível superior em gestão de tecnologia da informação pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Com vasta experiência em TI integrou diversos projetos de software, tanto na área pública como na área privada. Atualmente dedica-se exclusivamente ao ensino de Informática para concursos públicos e ministra aulas em cursos de Fortaleza e Natal.


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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Disciplina e Metas de Estudo para Concursos Públicos


Afirmar que para passar em concurso público é preciso ter disciplina consiste num grande clichê, revestido de uma obviedade que torna a colocação dispensável. Porém, a grande questão é como ter disciplina. E uma das formas para alcançar esta condição consiste no estabelecimento e monitoramento de metas de estudo. 
A compreensão da importância da disciplina na preparação para concursos públicos, inegavelmente, trata-se de uma unanimidade. Apesar desta compreensão, nem todos os candidatos enxergam meios para ter esta condição fundamental.
O estabelecimento de metas em termos de estudos pode ser um importante meio para ter disciplina. Os candidatos que não contam com metas, em termos do que estudar, perdem a oportunidade de ter um grande aliado na busca de disciplina, além da falta de parâmetros de resultados a serem alcançados, bem como indicativos do esforço empreendido na execução.
Mas não apenas o estabelecimento de metas é importante, como também meios para monitoramento destas metas. E estes meios podem acabar por consistir em mecanismos de cobrança.
Conforme matéria publicada na Revista HSM, focada na área de gestão, “…o cofrinho é um exemplo de um dispositivo de compromisso: uma forma de assumir uma opção (poupar) que você normalmente recusaria…Todos procuramos a maneira de escapar de nossas fraquezas….” (Ano 13, Vol 1, no. 78, pág. 12). OU seja, precisamos trabalhar com mecanismos de cobrança, para termos algo concreto sobre o que deve ser feito.
Adotando as premissas colocadas acerca da importância do estabelecimento de metas, enquanto meio para se ter disciplina nos estudos, bem como dispor de mecanismos de cobrança, a grande questão que se coloca é: como construir e cobrar metas?
Uma possibilidade de estratégia consiste na adoção da metodologia do Sistema Tuctor, com a qual o candidato passa a trabalhar com metas relacionadas às Unidades de Estudo e às Unidades de Conteúdos. Já a cobrança fica a cargo do Extrato da Conta de Estudos (clique aqui para mais informações).
Mas ainda que não se adote esta proposta, é importante que se reflita sobre como estabelecer metas de estudo, bem como monitorar o seu cumprimento.
Vale destacar que estas considerações envolvem o plano gerencial da preparação para o concurso, ou seja, da gestão e da execução do planejamento de estudos. Do ponto de vista emocional, o que não é objeto de abordagem no presente o estabelecimento de metas também é importante (para saber mais sobre as Metas e as Condições Emocionas da Preparação Clique Aqui).
Portanto, não basta ter consciência da importância da disciplina. É preciso criar meios para manter esta condição. E um dos meios de maior importância e eficácia consiste no estabelecimento e monitoramento de metas de estudo. Isto também contribui com a reiterada ideia que tenho sustentado do Foco no Processo, a qual alivia as tensões e angústias do foco no resultado.
Bom cumprimento de metas!



Prof. Rogerio Neiva:

  • Juiz do Trabalho desde 2002
  • Procurador de Estado de junho de 1999 a agosto de 2000
  • Advogado da União (AGU) de março de 2001 a agosto de 2002
  • Professor Universitário (graduação) – desde de 2000
  • Professor de Cursos Preparatórios para Concursos – desde 2000
  • Pisocopedagogo com pós graduação latu sensu em psicopedagogia clínica e institucional
  • Pós Graduado latu sensu em Direito Público – UDF
  • Pós Graduado em Administração Financeira – FGV
  • Pós Graduando em Neuroaprendizagem
  • Desenvolve orientação voltada à preparação para concursos públicos, a partir de abordagem empírica e científica, trabalhando com três eixos conceituais: Planejamento, Aprendizagem e Gestão Emocional
  • Vice-Coordenador da Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região – Gestão 2005/2007 e 2009/2011
  • Membro da Comissão do Conselho Nacional de Justiça instituída para estudos sobre a Emenda Constitucional 62
  • Criador do SISTEMA TUCTOR 

Autor dos Livros:

  • Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento “; Ed Método; 2010;
  • “Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional”; Ed Atlas; 2009;
  • “Temas de Direito do Trabalho aplicado à Administração Pública e a Fazenda Pública no Processo do Trabalho”; Ed Fortium, 2005;


  
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Os nobres Guerreiros, poderão deixar perguntas em comentários aqui no "BLOG CONCURSEIRO GUERREIRO" ou se preferirem podem envia-las para o e-mail: concurseiroguerreiro@hotmail.com - destas selecionaremos uma para produção de um texto escrito pelo próprio Dr. Rogerio Neiva. Avante Guerreiros! DEUS É GRANDE!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

APRENDENDO A ENGATINHAR


Caríssimo(a) amigo(a) concurseiro(a). 

A pior coisa que pode acontecer com um candidato é desconhecer seu nível de preparo em relação às matérias cobradas no concurso que pretende prestar. Pior ainda que isso aquele que acha que sabe muito, mas em verdade não sabe nada. Geralmente este, ao invés de criar a base da casa, vai logo para o telhado, aí é tempo perdido e logo tudo virá abaixo com os resultados ruins nas provas objetivas.
Pois é, já pensou nisso? Ninguém nasce falando ou andando. Isso é fato. Em matéria de concurso não é diferente. Ou você foi um exímio estudante durante a faculdade e frequentou um excelente curso (isso é exceção), ou você estudou o suficiente para passar e ainda não teve todo o retorno que esperava durante seus cinco anos de vida acadêmica.
Sei que regra geral você foi um bom aluno, mas não o suficiente para dominar com destreza o que é cobrado em concurso público.
Agora formado é hora da prova da OAB e de cumprir com seu sonho de ser aprovado em um concurso. Você olha e vê que desde os mais acessíveis (em verdade isso não existe em matéria de concurso, pois todos são difíceis) até os mais inacessíveis (divididos em fases, com maior concorrência e preparo dos candidatos) seu preparo não está à altura do nível da prova e da concorrência para ser aprovado. Se não bastasse, você ainda percebe que domina uma ou outra matéria bem, mas no geral não pode dizer o mesmo. Aí se pergunta: o que faço?
Respondo: é hora de apreender a engatinhar.
Isso mesmo.
Acho que alguns de vocês não acreditam no que estou dizendo, mas é a pura verdade. Tem que começar tudo de novo, lógico que com planejamento e meta. E não adianta querer tudo para ontem – isso é muito comum em nós brasileiros – porque tudo tem seu tempo e para você não é diferente.
Seu plano de estudo inicial tem que começar pelo simples. Não adianta querer aprender teorias rebuscadas, entendimentos estrangeiros e diversas classificações se a prova objetiva lhe cobrar um prazo da lei seca, a definição de um tema ou um entendimento dominante do STF, do STJ ou da instituição que você pretende integrar.
Sugiro isso até para aqueles que estão em um nível mais avançado de conhecimento, mas que não estejam obtendo êxito na aprovação da prova objetiva. Isso deu certo no meu caso, inclusive quando já tinha sido aprovado em concurso e resolvi prestar concursos para a magistratura.
Chega um momento que você começa a perceber que em concurso as coisas se repetem na primeira fase, de modo que se você não dominar, como um clínico geral, as matérias cobradas, com certeza não obterá êxito nesta prova.
Some-se a isso o fato de que hoje as notas de corte estão cada vez mais altas e ainda existe o limite do número de candidatos – para alguns concursos - que são habilitados para a segunda fase (a conhecida nota de corte).
Portanto, meu caro amigo concurseiro, escolha bons resumos ou sinopses e leia todos os volumes de acordo com a carreira que pretende, incluindo, se possível, compilações com as principais jurisprudências dos Tribunais Superiores. Se tiver seus resumos de aulas, inclua-os neste primeiro momento de formação de sua base. Garanto que não demorará muito para terminar a leitura de uma coleção de sinopses ou de resumos, em especial das matérias que integram a espinha dorsal da maioria dos concursos (constitucional, administrativo etc.). Só não se esqueça de ler a lei seca. Não adianta saber a doutrina e jurisprudência se você não sabe a lei seca.
Esse é o seu primeiro passo e garanto que estará mais bem preparado para essa primeira prova. O aprofundamento das matérias para as próximas fases vem depois. Lembre que primeiro você tem que gatinhar, depois andar e assim sucessivamente. Não adianta atropelar a ordem natural do seu aprendizado.
Faça isso e confira como serão seus próximos resultados.
Fica aqui a minha dica.


Boa sorte e conte comigo em sua caminhada.



Ricardo Damasceno de Almeida: Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ex-Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ex-Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Ex-Delegado de Polícia do Distrito Federal e Territórios. Ex-Delegado de Polícia do Estado de Goiás. Aprovado na OAB/MS. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp.




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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ricardo-damasceno-de-almeida/leis-especiais-para-concursos---v13---direito-financeiro/835 

MTE: Saiu autorização do concurso para auditor fiscal! Inicial de R$13.973


Avança o concurso para auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A aguardada autorização formal para realização da seleção foi publicado em portaria do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União desta quarta, dia 13 de fevereiro. O texto autoriza a abertura de 100 vagas para o cargo, e determina o prazo de até seis meses para a divulgação do edital de abertura - isto é, até 13 de agosto. O pedido inicial do MTE era de 629 vagas para o cargo. A redução na oferta inicial, porém, não deve desanimar os interessados na disputa, uma vez que deverá ser formado cadastro de reserva, o que permitirá contratações extras durante a validade do concurso. O cargo de auditor fiscal do trabalho exige o nível superior, independente da área de formação. Os rendimentos iniciais são de R$13.973. Veja a portaria que autoriza a abertura do concurso:
 
PORTARIA No-30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art.1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art.3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR.


segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E STJ!

Acompanhem o vídeo sensacional do Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e nosso colunista, Dr. Christiano Gonzaga Gomes:






Christiano Gonzaga GomesPromotor de Justiça do Estado de Minas Gerais.Mestre em Direito. Professor de Direito Penal em cursos de Graduaçao e Pós-Graduação. Professor convidado da Fundação Escola Superior do Ministério Público/MG. Professor em cursos preparatórios. Ex-Defensor Público do Estado de Minas Gerais.

Candidato aprovado possui prioridade na escolha de sua lotação em razão da ordem classificatória no concurso público


Exiba Foto.jpg na apresentação de slides
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso IV informa que deve ser obedecida a ordem de classificação no concurso público, senão vejamos: 

Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

De acordo com o comando constitucional acima, a jurisprudência também vem se posicionando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público tem direito de preferência na escolha da lotação inicial dentro das vagas oferecidas em razão da posição no concurso.
Nesse sentido, vejamos o precedente do TRF1 decidido em agravo de Instrumento 200301000392114/MA, relator Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, 12/12/2005.

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM MELHOR POSIÇÃO QUE OUTROS NO CERTAME. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. DIREITO A ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À DO AGRAVADO.O agravado possui prioridade na escolha do seu local de lotação em relação aos candidatos aprovados em posição inferior".

Diferente não é o entendimento no processo AC 0008974-93.2003.4.01.3900/PA, relatoria do Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, 09/07/2010:

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCRIVÃO E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 45/2001. CURSO DE FORMAÇÃO DIVIDIDO EM TURMAS. ESCOLHA DA LOTAÇÃO SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
1. Em concurso público, a escolha da lotação dos candidatos deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas no certame, sob pena de se configurar preterição.

Mais uma vez, o entendimento segue a mesma linha de raciocínio dos julgados acima mencionados. Processo  AC 2006.34.00.033592-0/DF, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente , Sexta Turma, 16/02/2009.

EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. POSSIBILIDADE.
I - O candidato aprovado em concurso público com melhor classificação tem preferência na lotação em relação aos candidatos aprovados em classificação inferior. Ato de nomeação de candidatos que não observa esta preferência fere o disposto no art. 12, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90 e no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal, podemos afirmar que o candidato aprovado em concurso público pode exercer o direito de preferência na escolha do local em que será lotado, desde que observado a sua ordem classificatória e dentro do número de vagas já existentes no momento da posse. Para concluir o entendimento vejamos mais alguns precedentes do TRF1:

TRF-1Processo: AC 2007.34.00.024974-5/DF
Relator: Des. Federal Selene Maria de Almeida 
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação:   13/02/2009
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLICIA FEDERAL. EDITAL Nº 24/2004. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA LOTAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CANDIDATOS COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO.
(...)
2. O impetrante, classificado em 2º lugar, teve a sua escolha preterida por candidato classificado em 51º lugar, ambos oriundos do mesmo curso de formação, devido ao surgimento, no momento da escolha, de vagas remanescentes em decorrência das opções dos candidatos que estavam sub judice, conforme esclarecimentos do Chefe do DRH da DPF.
3. Houve, na hipótese, a preterição do impetrante para escolha de vaga, uma vez que foram abertas outras vagas tão-somente no decorrer do procedimento de escolha e disponibilizada somente aos demais candidatos que ainda não tinham realizado a opção de lotação, do mesmo curso de formação, que obtiveram menor classificação final no concurso do que a do impetrante.
4. É de se ressaltar, por oportuno, que ao possibilitar ao candidato previamente nomeado e empossado a escolha de vaga colocada à disposição de candidatos aprovados em curso de formação ocorrido posteriormente, está o Judiciário prestigiando o sistema meritório, a impessoalidade e a moralidade administrativa, uma vez que não é admissível oportunizar àqueles que tenham obtido menores notas nas avaliações a escolha de melhores lotações, o que pode ocorrer por acaso, por sorte ou até mesmo por eventual dirigismo da administração visando beneficiar apadrinhados que figurem na lista de aprovados.


TRF-1 Agravo de Instrumento: 375392020094010000/DF
Relator: Des. Federal José Almicar Machado
Órgão Julgador: Primeira Turma
Data do Julgamento: 08/03/2010
De fato, a Administração não pode estocar vagas, uma vez que tal providência pode gerar preterição dos candidatos melhor classificados no certame. O princípio da razoabilidade indica a necessidade de disponibilização de todas as oferecidas no Edital, pelo critério de melhor classificação.


ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IBAMA. ESCOLHA DE LOTAÇÃO. REGRA EDITALÍCIA: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO.
1. Candidato aprovado em concurso público em melhor classificação tem, em princípio - salvo motivação específica, adequada e suficiente -, direito de preferência na escolha de lotação. Precedentes.
2. Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotadas segundo a ordem de classificação, a impetrante foi lotada em local diverso do escolhido, que foi destinado a (três) outras candidatas mais mal classificadas.
3. Provimento à apelação, reformando-se a sentença para assegurar a lotação da impetrante na unidade do IBAMA em Belém/PA.



Fábio Ximenes - Advogado Sócio do Escritório Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados em Brasília.Consultor e Especialista em Direito Administrativo e Tribunal de Contas. Parecerista, Colunista, Professor, Especialista em concursos públicos estaduais e federais e Autor de diversos artigos jurídicos.

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