sábado, 31 de maio de 2014
Polícia Civil-RJ - Papiloscopista: preparação do edital está na reta final. R$4.995 mensais
Cresce a expectativa pela divulgação do edital do concurso para papiloscopista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Segundo informações da diretora da Academia de Polícia, delegada Jéssica Almeida, o certame ainda encontra-se sob a responsabilidade do setor jurídico da polícia. No entanto, de acordo com Georges Toth, um dos responsáveis pelo setor de Recrutamento da corporação, na última reunião com o setor jurídico, houve uma pressão para que o documento seja divulgado o mais rápido possível. A publicação pode ocorrer já na próxima semana.As inscrições para o concurso deverão começar logo após a divulgação do edital. Por este motivo, os interessados em ingressar na Polícia Civil devem manter o foco nos estudos. A previsão era de que as provas fossem aplicadas em 27 de julho, porém, em virtude desse atraso, é muito provável que a data seja alterada. As 100 vagas a serem abertas poderão ser disputadas por candidatos que tenham nível superior em qualquer área e carteira de motorista na categoria B. Os vencimentos atuais do cargo são de R$4.995,32 mensais. A contratação ocorrerá pelo regime estatutário, que assegura estabilidade ao servidor.
Ainda de acordo com a delegada Jéssica Almeida, os candidatos podem tomar como base de estudo o programa do concurso de oficial de cartório, que está em andamento. Porém, ela destacou que alguns tópicos ou disciplinas poderão ser diferentes ou terem uma abrangência maior. “A parte de Informática será bastante diferente, pois o papiloscopista precisa de conhecimentos mais aprofundados”, adiantou a delegada.
À espera do acréscimo de vagas
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro é considerada a mais moderna do Brasil, entretanto, para manter o posto, é necessário uma peça fundamental: um efetivo que acompanhe essa evolução. Para isto, os concursos públicos são fundamentais. Recentemente, um concurso para oficial de cartório foi aberto e já se encaminha para as próximas etapas, o que significa a entrada de 750 novos policiais. Em paralelo, a ansiedade pela divulgação do concurso para 100 vagas de papiloscopista só faz aumentar. O número de servidores, no entanto, não será o suficiente para suprir as carências da Polícia Civil.
“O concurso foi autorizado em 2007, e o número de vagas foi dimensionado naquela oportunidade. Nós consideramos que esse número hoje é insuficiente. Então, há algumas possibilidades. Uma delas é trabalharmos junto ao governo do estado, após a aplicação da primeira fase do concurso, o aumento de vagas, como aconteceu com o concurso de inspetor, que começou com 600 vagas e passou para 1.200. Há uma disposição do governador nesse sentido, que tem sido parceiro em todas as demandas da Polícia Civil. E a outra possibilidade é, em caso de não autorização governamental para aumentar as vagas, realizar outro concurso”, revelou a delegada Jéssica Almeida em entrevista recente à FOLHA DIRIGIDA. Para aqueles que desejam se preparar para o concurso de papiloscopista, a delegada faz um alerta. “O recomendado é que na parte de Noções de Direito os candidatos tenham contato com o edital de oficial de cartório que está na rua, porque foi todo revisto pelas bancas examinadoras e a organizadora do concurso é a mesma. Então, as partes de Português e Direito, por exemplo, que foram revistas, estão mais atualizadas. E algumas especificidades podem ser encontradas no último edital. Naturalmente, os conteúdos serão atualizados, mas o último concurso e o de oficial podem ser bons guias para a orientação do estudo desses candidatos”, concluiu.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
TRE-MG: Concurso para técnico será aberto ainda este ano
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) confirmou concurso para técnico judiciário em várias especialidades, que proporciona remuneração inicial de R$4.635. Inicialmente, serão 13 vagas para a área administrativa, que exige nível médio. Além de oportunidades para a área de nível médio/técnico de Programador e Contabilidade, ainda a ser definido o número de vagas. Além dos vencimentos, os aprovados terão benefícios como auxílio-alimentação, assistência médica, plano odontológico e gratificações. O técnico judiciário pode passar por um plano de carreira, onde o servidor passa por 13 níveis, podendo chegar a remuneração no valor de R$7 mil.
Confirmado pela secretária-geral de Recursos Humanos do tribunal, as vagas serão destinadas para a sede de Belo Horizonte, e para o interior do estado, já que a quantidade de servidores, atualmente, não é o suficiente para suprir a demanda de trabalho, principalmente no interior, onde se conta com auxílio de servidores de outros órgãos, por serem cinco municípios de grande porte, com apenas dois servidores efetivos do TRE e um da Prefeitura.
Apesar do calendário eleitoral, o objetivo é lançar o edital no segundo semestre desse ano, a convocação está prevista para o ano de 2015. Segundo o TRE, os candidatos aprovados podem ser chamados além do número de vagas, devido à aposentadorias e vacaturas, isso pode ocorrer, principalmente na área administrativa. No último concurso, com 80 mil concorrentes, realizado em 2008, foram oferecidas 100 vagas, nas áreas de contabilidade, programação de sistemas, administrativa e enfermagem. O concurso foi válido por dois anos, e prorrogado por mais dois, onde mais aprovados foram chamados até o final de 2013.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Governador sanciona 5.350 novas vagas no Ceeteps/SP
O Governador Geraldo
Alckmin sancionou, nesta quinta-feira, dia 29, a lei complementar 1.242, que
cria 5.350 vagas junto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
(Ceeteps). Destas, 4.535 são para preenchimento por meio de concurso público e
815 para cargos de confiança.
Com
a sanção da lei, o próximo passo para a realização dos concursos é autorização
do governador para preenchimento das vagas. De acordo com a assessoria de
imprensa do órgão, a intenção é realizar um grande concurso público para o
preenchimento de 1.585 oportunidades nos cargos da área operacional e diversos
concursos descentralizados, pelas respectivas unidades, para os cargos
docentes, que somam 2.950 vagas.
Os
concursos contarão com oportunidades para quem possui ensino médio, médio com
formação técnica ou nível superior, com iniciais que variam de R$ 997,20 a R$
7.518,12.
Das
1.585 vagas para o concurso unificado, 607 são para ensino médio e 978 para
nível superior. Para ensino médio serão 590 para auxiliar administrativo, com
inicial de R$ 997,20; e 17 para técnico em saúde, com exigência de formação
técnica e inicial de R$ 1.079,20.
Para
nível superior, as opções serão para analista técnico administrativo (899
vagas, R$ 2.025,52), especialista em planejamento de obras (15, R$ 3.438,62),
especialista em planejamento e gestão (8, R$ 3.217), analista técnico de saúde
(1, R$ 1.641,28) e analista técnico especializado em saúde (20, R$ 2.875,21).
Já
as 2.950 vagas docentes, para os concursos descentralizados, serão para
auxiliar de docente (1.400 vagas, R$ 1.963,98), professor assistente (400, R$
5.332), professor associado (750, R$ 5.971,84) e professor pleno I (400, R$
7.518,12).
Último concurso – O último concurso unificado
para as áreas administrativas ocorreu em 2009 e foi organizado pela Fundação
Vunesp. Ao todo foram registrados 52.037 inscritos, para a oferta de 1.781
vagas.
No
caso de auxiliar administrativo, a prova objetiva contou com 50 questões, sobre
língua portuguesa (15), matemática (15), conhecimentos gerais (10) e
conhecimentos específicos (10).
Criação
de vagas – De acordo com as justificativas do governador, no projeto que
propiciou a criação das vagas, um dos objetivos é atender demandas do programa Via Rápida
Emprego, instituído pelo decreto 57.133, de 2011, no qual o Ceeteps oferece
cursos de qualificação profissional que objetivam capacitar gratuitamente a
população em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho ou ter seu
próprio negócio.
FONTE: JCCONCURSOS
quarta-feira, 28 de maio de 2014
O que fazer quando os resultados nos concursos não evoluem
Estudar por longo tempo sem colher bons resultados pode afetar sua motivação e confiança.
Decidir fazer concursos públicos é uma excelente iniciativa para
ter mais tranquilidade na profissão, visto que hoje os mercados de trabalho são
muito dinâmicos e os ciclos dos profissionais nas empresas são cada vez
menores. Porém, enfrentar a maratona de provas não garante a conquista da vaga
pública, com bom salário, estabilidade e outros benefícios. Com a alta
concorrência, não se preparar para as provas de maneira profissional traz
incontáveis prejuízos, que ao longo do tempo se acumulam em um ciclo de
estagnação e frustração.
Para o Psicólogo e Personal Coach para Concursos Flávio Paiva, a
maioria dos concursandos encontra problemas ao se prepararem para um concurso.
Eles chegam a um determinado nível e não conseguem passar por ele, o que impede
a melhoria dos resultados. Se isso acontece com você, saiba que este é um
cenário bastante comum. Segundo Flávio Paiva, essa estagnação ocorre porque as
estratégias dos candidatos foram suficientes para leva-lo até aquele
determinado ponto, mas insuficientes para torna-los mais produtivos e
competitivos. E essa falta de estratégia, de percepção da necessidade de uma
preparação com mais profissionalismo, engajamento e qualidade de vida, que leve
em consideração toda a realidade da vida do concursando, acaba por gerar
sentimentos como impotência, ansiedade, desesperança, diminuindo as chances de
aprovação. Inclusive há casos mais graves, com quadros bastante típicos de
depressão, necessitando de intervenção médica.
Licenciada em filosofia, Jaqueline Soares, de São Luiz do
Maranhão, quer passar em concurso para Técnico Administrativo em um órgão
Federal. Para isso, ela faz curso preparatório e assina questões de concursos.
Essa jornada já dura quase dois anos, mesmo assim, Jaqueline se vê passando por
momentos difíceis. “As vezes acho que estou estudando errado, chego até a pensar
em desistir”, relata ela. No curso que a Jaqueline frequenta, a orientação é
estudar até 12 horas por dia, mas ela não consegue se fixar nos estudos por
mais de duas ou três horas dia. “Acho que estou com falta de concentração.
Tenho necessidade de ficar trocando de autores e mudar os assuntos”,
acrescenta.
Jaqueline Soares quer um cargo em um órgão Federal
Parar o que se está fazendo e realizar uma avaliação, quando os
resultados não evoluem, é uma atitude recomendada pelo Psicólogo e Personal
Coach para Concursos Flávio Paiva. “Procure mapear o que tem feito
regularmente. Identifique o quanto ainda falta para a sua aprovação, em termos
objetivos. Por exemplo, um candidato que sempre faz 60 pontos na prova mas
precisa de no mínimo 70 para ser aprovado. Esse candidato está indo para a
prova com vários “buracos” em seus estudos. Ele deveria buscar preencher essas
lacunas, saindo da zona de conforto e estudando aquilo que ele vem adiando,
evitando, aqueles conteúdos nos quais ele tem menos domínio”, explica Paiva.
O especialista em ajudar concurseiros diz: “como espécie não
somos bons em autocrítica. Não acordamos de manhã e fazemos uma análise do
nosso dia anterior, para sabermos se nossas estratégias e nossos resultados
foram positivos. Essa é, sem dúvida, a parte mais difícil na construção de boas
estratégias de estudo: reconhecer que as coisas não estão indo como gostaríamos
e conseguir mudar nos pontos certos”, diz Flávio Paiva.
FONTE: DECISION COACHING
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TRT/RJ seleciona banca para concurso com 77 vagas
O
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), com jurisdição no Rio de
Janeiro, contratou a Fundação Carlos Chagas para organizar seu próximo concurso
com 77 oportunidades de níveis médio e superior.
De acordo com o departamento de imprensa, a seleção terá 74 vagas para analista judiciário/área de apoio especializado com especialidade em tecnologia da informação, uma para analista na especialidade de medicina (psiquiatria) e duas para técnico judiciário/apoio especializado em tecnologia da informação.
A carreira de analista de TI requer diploma de formação superior em informática ou curso de pós-graduação na área de informática com carga mínima de 360 horas/aula.
O posto de analista em medicina terá como exigência nível superior em medicina, pós-graduação em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.
A colocação de técnico necessitará de ensino médio completo e curso de programação com no mínimo 120 horas/aula ou curso técnico na área.
Os vencimentos oferecidos serão de R$ 4.947,95 para técnico e de R$ 8.118,19 para analista em ambas as áreas. Nos valores já está acrescida a gratificação de atividade judiciária da classe.
De acordo com o departamento de imprensa, a seleção terá 74 vagas para analista judiciário/área de apoio especializado com especialidade em tecnologia da informação, uma para analista na especialidade de medicina (psiquiatria) e duas para técnico judiciário/apoio especializado em tecnologia da informação.
A carreira de analista de TI requer diploma de formação superior em informática ou curso de pós-graduação na área de informática com carga mínima de 360 horas/aula.
O posto de analista em medicina terá como exigência nível superior em medicina, pós-graduação em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.
A colocação de técnico necessitará de ensino médio completo e curso de programação com no mínimo 120 horas/aula ou curso técnico na área.
Os vencimentos oferecidos serão de R$ 4.947,95 para técnico e de R$ 8.118,19 para analista em ambas as áreas. Nos valores já está acrescida a gratificação de atividade judiciária da classe.
FONTE: JCCONCURSOS
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terça-feira, 27 de maio de 2014
TJ/GO: edital depende de remoção de servidores
O
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) está em fase de relotação de servidores
para que possa definir a distribuição das vagas de seu próximo concurso, antes
da publicação do edital. De acordo com responsáveis pelo setor de recursos
humanos, a expectativa é de que esse processo de remoção seja feito de forma
bastante rápida, uma vez que o TJ tem pressa em realizar o concurso. A intenção
é de que a publicação do edital ocorra em meados de junho, o que ainda deverá
ser confirmado.
Além disso, o cronograma do concurso
ainda precisa ser discutido com a organizadora, a Fundação Getúlio Vargas
(FGV), oficializada no último dia 9.
Este será o primeiro concurso
unificado do órgão, com uma oferta de 300 vagas, destinadas ao cargo de
analista judiciário nas áreas administrativa, de apoio judiciário e judiciária
especializada. A distribuição de vagas por áreas também será definida após o
processo de remoção dos servidores.
Para concorrer ao cargo, na área
administrativa, é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área
de formação. Já a área judiciária é destinada somente para quem possui formação
em direito e a judiciária especializada, para quem possui formação superior em
diversas áreas, que ainda serão confirmadas.
A remuneração inicial do cargo é de R$
3.581,12, segundo informações da folha de pagamento.
Assim que
iniciadas, as inscrições poderão ser feitas pela internet, na página eletrônica
da organizadora, que é www.fgvprojetos.fgv.br. As taxas, já definidas,
serão de R$ 63 para analistas nas áreas administrativa e de apoio especializado
e R$ 68 para a área judiciária especializada.
FONTE: JCCONCURSOS
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segunda-feira, 26 de maio de 2014
Projeto cria 332 vagas em TREs de todo o país
Foi
aprovado, na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara
dos Deputados, no último dia 21, o projeto de lei 7027/13, que cria 332 vagas
para os cargos de técnico e analista, para preenchimento por meio de concursos
públicos ou aproveitamento de remanescentes de concursos já realizados em
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país. A proposta também cria
mais 334 vagas para cargos comissionados e transforma 2.873 funções
comissionadas, além de criar 2.873 funções comissionadas de assistente I.
As
vagas para preenchimento por meio de concursos públicos ou aproveitamento de
remanescentes de concursos já realizados estão distribuídas pelos Estados da
seguinte forma: TRE de São Paulo (33 técnicos e 33 analistas), TRE de Alagoas
(2 técnicos e 2 analistas), TRE do Amapá (2 técnicos e 2 analistas), TRE do
Amazonas (3 técnicos e 3 analistas), TRE da Bahia (4 técnicos e 4 analistas),
TRE do Ceará (12 técnicos e 12 analistas), TRE do Distrito Federal (5 técnicos
e 5 analistas), TRE do Espírito Santo (4 técnicos e 4 analistas), TRE de Goiás
(2 técnicos e 2 analistas), TRE do Maranhão (19 técnicos e 19 analistas), TRE
do Mato Grosso do Sul (2 técnicos e 2 analistas), TRE de Minas Gerais (29 técnicos e 29
analistas), TRE do Pará (17 técnicos e 17 analistas), TRE da Paraíba (1 técnico
e 1 analista), TRE de Pernambuco (5 técnicos e 5 analistas), TRE do Piauí (1
técnico e 1 analista), TRE do Rio de Janeiro (14 técnicos e 14 analistas), TRE
do Rio Grande do Norte (1 técnico e 1 analista), TRE de Rondônia (3 técnicos e
3 analistas), TRE de Roraima (4 técnicos e 4 analistas), TRE de Santa Catarina
(2 técnicos e 2 analistas) e TRE de Sergipe (1 técnico e 1 analista).
O projeto tramita em regime de
prioridade e segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em
plenário.
De acordo com
as justificativas da ministra Carmem Lucia, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), autora do projeto, levantamento realizado pelo TSE constatou a
existência de 166 zonas eleitorais desprovidas de quadro de pessoal próprio.
Também tem por finalidade dar continuidade ao processo de implementação de
quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas
eleitorais, iniciado em 2004.
Projeto cria 35 vagas de agente fiscal no TCE/SP
Tramita,
na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp/SP) o projeto de lei
complementar 20/2014 (PLC 20/2014), encaminhado pelo presidente do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), Edgard Camargo Rodrigues, que visa a
criação de 42 vagas no órgão, sendo 35 para o cargo de agente de fiscalização
financeira, para preenchimento por meio de concurso público.
Para
concorrer é necessário possuir curso de nível superior nas áreas de ciências
jurídicas e sociais, administração de empresas, contabilidade ou economia, com
remuneração inicial de R$ 8.001,19. A expectativa é de que os
preparativos para o concurso sejam iniciados assim que criadas as vagas, com a
aprovação da proposta.
O
projeto, encaminhado em 5 de maio, já está em fase de análise nas comissões de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública e Relações do
Trabalho (CAPRT) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), desde o último
dia 20.
As
outras sete vagas que também fazem parte do PLC são para o cargo de assistente
técnico de gabinete II, para preenchimento por servidores que já fazem parte do
quadro de servidores do TCE/SP.
De
acordo com o projeto, as atribuições do agente de fiscalização correspondem ao
apoio aos julgamentos e demais atividades confiadas ao TCE/SP, envolvendo os
aspectos legal, previdenciário, contábil, financeiro, orçamentário,
operacional, atuarial e patrimonial, bem como de outros que vierem a ser
fixados por meio de regimento interno.
Concurso
anterior – O último concurso
para o cargo ocorreu em 2011, com 15.757 inscritos para a oferta de 83 vagas.
Do total de oportunidades, 64 foram para agente de fiscalização financeira, 12
para agente de fiscalização financeira na área de administração e 7 para
auxiliar de fiscalização financeira II. A organizadora foi a Fundação Carlos
Chagas.
A
prova objetiva contou com 80 questões, sendo 40 de conhecimentos gerais (com
peso 1) e 40 de conhecimentos específicos, com peso 2. A parte de conhecimentos
gerais incluiu questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e
informática. Já em conhecimentos específicos, os temas foram sobre direito
administrativo, direito constitucional, constituição do estado de São Paulo,
legislação específica, contabilidade pública e auditoria.
FONTE: JCCONCURSOS
domingo, 25 de maio de 2014
HISTÓRIAS DE GUERREIROS: Da casinha na roça ao TST: doméstica aposta nos estudos e vira ministra
Até poder andar com confiança pelos corredores do Tribunal Superior do Trabalho, uma mulher reinventou um destino que já parecia traçado. “A gente espera que o pai e a mãe ofereçam recurso. Como eu entendi desde pequenininha que a situação era uma situação muito difícil eu assumi para mim a responsabilidade de oferecer uma vida melhor para eles”, conta.
Ela nasceu em Goiás, na Zona Rural do pequeno município de Pontalina. Filha de família numerosa. Nove irmãos, todos com nomes iniciados pela letra D. “Delaíde, Deíde, Devaídes, Delsonídes, Darcy, Devani, Denise, Davi e Débora”, enumera a irmã.
Foi batizada Delaíde. Cresceu no campo. A menina esperta era feliz, mas queria bem mais que a vidinha simples do interior.
“Meu objetivo era ser advogada e advogar grandes causas”, conta a ministra Delaíde.
E ela se lembra bem como surgiu essa ideia. Na cidadezinha natal havia poucas opções de lazer. E o tribunal do júri era a atração preferida do povo.
Ministra se preparou por 30 anos para ocupar cargo atual
Com muita luta, o sonho de menina foi se concretizando. Até chegar ao topo da carreira de advogada trabalhista. “Eu publiquei dois livros, Fui professora universitária. Eu me preparei durante esses 30 anos para ocupar esse espaço que eu ocupo hoje”, conta Delaíde.
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. São apenas cinco mulheres em um total de 26 ministros. Uma conquista e tanto.
“Foi nove de dezembro de 2010 e foi uma emoção muito grande. Na hora me passou um filme pela minha cabeça. De tudo o que eu já tinha vivido, da minha trajetória, dos meus pais que já estão de idade e ficam muito felizes”, lembra a ministra.
As dificuldades eram muitas. Ela apostou tudo na educação. A ministra nos leva até um velho amigo que conheceu na sala de aula.
José Nunes, professor aposentado: Era uma menina muito simples mas muito inteligente e muito boazinha.
Globo Repórter: Além de tudo bonita, né?
José Nunes: Bonita. E ela não é muito novinha não, viu? Ela já tem lá seus 60.
Ministra Delaíde: 61.
José Nunes: Ainda bonita, viu?
Globo Repórter: O senhor também não precisa entregar tudo.
Família tinha dificuldades para pagar os estudos
O professor conta que, como Delaíde, havia muitos alunos capazes de fazer uma bonita carreira. Mas fazer o ginásio - hoje parte do Ensino Fundamental - não era para todos. O curso só era dado na cidade e as famílias pobres não tinham como arcar com as despesas. O pai de Delaíde também não.
“Até choramos, porque não íamos mais estudar. Mas aí depois de uma negociação com o nosso pai, ele voltou atrás nós viemos, conseguimos ingressar no ginásio e prosseguimos”, conta Deíde Alves Miranda, irmão de Delaíde.
Delaíde teve que aprender a lidar com a discriminação
Desistir é um verbo que não existe no vocabulário dessa família. Com o apoio de Dona Maria, foi morar sozinha em Goiânia. Sem dinheiro, trabalhou como empregada doméstica. Primeiro em uma casa de família. Depois no pensionato onde morava. Afinal, era o que ela sabia fazer. “Arrumar a casa, lavar, passar, cozinhar”, conta Delaíde. Foi também recepcionista e secretária, até se formar em Direito. Nessa escalada aprendeu também a lidar com o preconceito.
“Eu observava que era discriminada naturalmente, não era nada assim tão assintoso. E da mesma forma eu pensava: vou precisar superar isso, né?”, conta a ministra Delaíde.
Uma vez por mês a ministra fecha o gabinete em Brasília e vem passar o fim de semana aqui em Pontalina. E aqui ela volta a ser apenas a filha mais velha do seu Waldivino e da Dona Maria.
Importância da persistência e do foco
“A persistência é muito importante. E importante também é o foco. Às vezes as pessoas me perguntam: mas com um história dessa você não deve ter tido Infância, você não deve ter brincado, não deve ter namorado... eu fiz tudo isso”, conta a ministra Delaíde.
“Eu não me consideraria uma pessoa de sucesso se eu não conseguisse conciliar a minha carreira profissional com a minha família”, completa a ministra.
“Eu tenho o objetivo de ser uma ministra cada dia mais dedicada e que eu possa colocar no judiciário o meu tijolinho, para que o judiciário se torne cada vez mais célere para atender ao desejo da sociedade de que é que o processo ande bem rápido”, finaliza Delaíde.
FONTE: GLOBO REPÓRTER
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Alteração no Código Penal: o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Nomen juris: a lei nº 12.978/2014, alterou o nome
jurídico do tipo penal previsto no artigo 218-B que passa a ser denominado: “favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
1. Tipo penal abstrato do
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou
outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1º. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem
econômica, aplica-se também multa.
§ 2º. Incorre nas
mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso
com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação
descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo
local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito
obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de
funcionamento do estabelecimento.
2. Tipicidade concreta ou material
Haverá tipicidade
material com qualquer grau de lesão ao objeto jurídico analisado no caso
concreto; in casu, não será possível,
em nenhuma hipótese, a aplicação do princípio da insignificância no delito de favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável.
3. Elemento subjetivo do delito de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável.
O elemento subjetivo é o dolo, que
consiste na vontade de o agente ativo realizar um dos núcleos do tipo penal.
Ressalte-se que só no § 1º, exige-se elemento subjetivo específico, qual seja, crime praticado com o fim de obter vantagem
econômica.
4. Elemento normativo do delito de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável.
No delito em estudo não se admite a
forma culposa.
5.
Elemento subjetivo-normativo
No delito em estudo
não se admite a forma preterdolosa.
6. Objeto jurídico e resultado
jurídico do delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
6.1.Objeto jurídico
O legislador, ao
criar e estabelecer pena ao delito supracitado, teve como principal objetivo
proteger a moral sexual dos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14
(quatorze) anos ou daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm
o necessário discernimento para a prática do ato.
6.2.Resultado
jurídico
A ofensa ao bem
jurídico no delito em estudo pode ocorrer de duas formas:
a) Lesão ao objeto
jurídico moral sexual dos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14
(quatorze) anos ou daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental não têm
o necessário discernimento.
b) Perigo concreto ao
objeto jurídico moral sexual dos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14
(quatorze) anos ou daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental não têm
o necessário discernimento, no caso de tentativa.
7. Resultado naturalístico
O resultado
naturalístico do delito em comento ocorre com o favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
7.1. Lesão ao objeto jurídico
A consumação ocorre com a efetiva prática de
qualquer um dos núcleos da figura típica.
7.2. Perigo de lesão fatal ao objeto jurídico
A tentativa é
possível nos núcleos impedir ou dificultar, sendo juridicamente
impossível nos núcleos submeter, atrair,
induzir e facilitar, pois tais
verbos estão condicionados a prática da prostituição ou outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
8. Persecução penal judicial do
delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual
de criança ou adolescente ou de vulnerável.
8.1.
Ação penal
A ação penal é
pública incondicionada.
De forma excepcional, é possível ser
interposta a ação privada subsidiária da pública na hipótese prevista no artigo
5º, inciso LIX, da Constituição Federal.
8.2. Início da persecução penal judicial
O início da
persecução penal judicial no crime em comento ocorre de duas formas:
a) Com o recebimento
da denúncia que é ofertada pelo representante do Ministério Público;
b) Com o recebimento
da queixa-crime subsidiária da pública na hipótese prevista no artigo 5º,
inciso LIX (será admitida ação privada
nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal), da
Constituição Federal.
8.3. Início da
persecução penal extrajudicial
1- No caso da ação penal pública
incondicionada, o início do procedimento inquisitorial ocorre com uma das
formas infracitadas:
a) Portaria da autoridade policial de
ofício, mediante simples notícia do crime.
b) Ofício requisitório do Ministério
Público.
c) Requerimento de qualquer pessoa do
povo – notitia criminis (art. 27 do CPP).
d) Auto de prisão em flagrante.
Entendemos que o atual artigo 5o,
inciso I, do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a requisitar o
inquérito ex officio, não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Hoje, o sistema acusatório no Processo Penal brasileiro tem assento
constitucional, o que não ocorria anteriormente. Assim, quando a Carta Magna
preconiza, no seu art. 129, inciso I, ser exclusividade a iniciativa da
propositura da ação penal pública ao Ministério Público, vedam-se ao juiz os
procedimentos ex officio, cujo interesse maior é dos titulares da ação
penal. Esta será uma das inovações do novo Código de Processo Penal.
2- No caso
da ação penal privada subsidiária da pública, o início do procedimento
inquisitorial ocorre com o requerimento do ofendido ou representante legal (art. 100, § 2o, do Código Penal, ou do artigo 30, c.c.
artigo 29 do Código de Processo Penal), ou, em caso de morte, do cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
9. Preceito penal secundário
a) Na forma simples (caput) e
equiparada (218-B § 2º) a pena será
de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
b) Na forma mercenária (218-B § 1º),
aplica-se também multa.
c) Na forma equiparada (218-B § 3º),
constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização
e de funcionamento do estabelecimento. Entende-se que o efeito é obrigatório,
mas não é automático, portanto, deve constar na sentença condenatória e será
efetivado logo após o trânsito em julgado da sentença.
10. Possibilidade de suspensão condicional do
processo
No delito em comento
não é possível a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena mínima é
superior a 1 ano.
11. Possibilidade de transação penal
Não é possível a
transação penal, visto tratar-se de modalidade em que a pena máxima é superior
a 2 (dois) anos; entretanto, a Lei nº 11.313/2006 tornou possível a aplicação
dos institutos do juizado especial criminal nos crimes de menor potencial
ofensivo conexos ao rito comum, dispondo no parágrafo único do artigo 69 da Lei
9.099/95 que:
Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o
tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência,
observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos
civis.
12. Análise da possibilidade de concessão da fiança extrajudicial e
judicial
A lei nº 12.978/ 2014, incluiu o delito em estudo no
rol dos crimes hediondo, portanto, o tipo penal do artigo 218-B, passa a ser inafiançável e insuscetível
de anistia, graça e indulto
13. Possibilidade de decretação da prisão preventiva
O crime de favorecimento da prostituição ou
de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável,
é punido com pena máxima superior a quatro anos; portanto, atendidos os
requisitos previstos nos novos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, é
possível a decretação da prisão preventiva, eis que a pena cominada ao delito é
superior a quatro anos de reclusão.
14.
Possibilidade de decretação da prisão temporária
Não é possível a prisão temporária no crime
em estudo, pois o mesmo não foi elencado no artigo 1º, inciso III, da Lei nº
7.960/1989.
15. Análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva
pela prisão domiciliar
No delito
em estudo, na forma do novo artigo 318 do Código de Processo Penal, poderá o
juiz substituir a prisão preventiva, pela domiciliar, nas seguintes hipóteses:
I -
pessoa maior de 80 (oitenta) anos;
II -
extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III -
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade
ou com deficiência;
IV -
gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Para a substituição,
o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste item.
A prisão
domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência,
só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
16. Análise da possibilidade da decretação de medidas cautelares
diversas da prisão
Quando não couber prisão preventiva, o juiz
poderá decretar as medidas cautelares previstas no novo artigo 319 do Código de
Processo Penal.
17.
Possibilidade de concessão da liberdade provisória
Ausentes os requisitos que autorizam a
decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória,
impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no novo art. 319 e
observados os critérios constantes do novo art. 282, todos do Código de
Processo Penal.
18. Do regime inicial de
cumprimento de pena
No crime em comento, o regime inicial de
cumprimento de pena, em regra, será inicialmente fechado, semiaberto ou aberto,
depende da pena aplicada. Insta acentuar que, embora o crime seja hediondo, o
STF considerou inconstitucional a lei 8.072/1990 na parte que preconizava ser
obrigatório o regime inicial fechado.
19. Da progressão de regime
A lei nº 12.978/ 2014 incluiu o crime
de favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável, no rol dos hediondos, portanto, a progressão de
regime, dar-se-á após o cumprimento de
2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos),
se reincidente.
20. Do livramento condicional
O juiz
poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de
liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprido mais de dois
terços da pena, se o apenado não for reincidente específico em crimes de
natureza hedionda.
21. Sujeito ativo do delito de
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
O sujeito ativo pode
ser qualquer pessoa.
22. Sujeito passivo do delito de
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
O sujeito passivo do
delito pode ser os menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14 (quatorze) anos
ou daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário
discernimento para a prática do ato. Havendo qualquer ato libidinoso com menor
de 14 anos o delito será o insculpido no artigo 217-A.
Quando alguém submete,
induz, atrai à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de
14 (quatorze) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou
dificultar que a abandone, havendo prática de ato libidinoso ou conjunção
carnal, não há concurso de crimes e sim o delito previsto no artigo 217-A (estupro de vulnerável).
É a inteira aplicação
do princípio da consunção (ou absorção), um fato mais amplo e mais grave
absorve o fato menos amplo e menos grave, que funciona como fase normal de
preparação (ante-factum não-punível)
ou de execução (crime progressivo ou crime complexo ou progressão criminosa)
ou, ainda, mero exaurimento (postfactum não-punível).
23. Do procedimento
O delito em estudo
não admite a suspensão do processo (art.
89, da Lei 9.099/95). O procedimento é o comum ordinário (art. 395 a 405 do CPP), eis que a
pena aplicada é maior que quatro anos.
24. Da competência
A competência para
processar e julgar referido delito é do Juízo singular.
25. Classificação doutrinária do tipo penal
O crime de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável:
·
Não
exige qualidade especial do agente ativo, portanto, é comum;
·
Exige
um resultado naturalístico, portanto é
material,
·
É
de forma vinculada (só pode ser cometido pelos meios descritos
no tipo penal, quais sejam, submeter, induzir ou atrair, facilitar, impedir ou
dificultar o abandono);
·
Pode
ser praticado por apenas uma pessoa, portanto, é unissubjetivo;
·
Em
geral, vários atos precisam ser cometidos, portanto, é plurissubsistente;
·
Instantâneo, seu resultado não se prolonga no tempo;
·
O
bem jurídico precisa ser efetivamente afetado, portanto, é de dano;
·
Seus
verbos implicam “ação”; portanto, é
comissivo e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio,
aplicação do art. 13, § 2o, do CP);
·
Tentativa: vide item 7.2.
Perigo de lesão fatal ao objeto jurídico
Um abraço: Francisco Dirceu Barros.
FRANCISCO DIRCEU BARROS - Mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional). Especialista em Direito Penal e processo penal. Promotor de Justiça Criminal. Promotor de Justiça Eleitoral. Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”. Palestrante em diversos congressos no Brasil. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Professor.
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