quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Correria INSS - dica 04 - constitucional - Marco Miguel

                 



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XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;



XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;



XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

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