quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Correria INSS - dica 05 - constitucional - Marco Miguel

                     



Dicas sobre o artigo 5°, da CF! As afirmativas abaixo serão comentadas no próximo vídeo! Deixe, nos comentários, as suas respostas!


01 (Administrador-FUB-Cespe-2015) Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. 

02 (Administrador-FUB-Cespe-2015) É garantida a livre manifestação do pensamento, ainda que na forma anônima. 

03 (Administrador-FUB-Cespe-2015) É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir. 
04 (Administrador-MP-ENAP-Cespe-2015) O direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo inclui também aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade. 

05 (Administrador-MP-ENAP-Cespe-2015) No âmbito do tribunal do júri, que tem competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, são assegurados ao acusado a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos vereditos. 



DISPOSITIVOS MENCIONADOS NO VÍDEO
ART 5°
XXII - é garantido o direito de propriedade;



XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;



XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;



Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.






§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.



§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:



III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.



Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.



Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

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