Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "com o provimento desses cargos vamos estar saldando uma dívida antiga do Ministério Público com a classe ministerial. É satisfatório ver a nossa instituição crescer. No final, quem ganha é a sociedade", declarou. Nessa mesma ocasião foi aprovada também a alteração do § 2º do Art. 338-A da Lei Complementar nº. 11/93 que limita a ocupação do cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público aos membros ativos.
Fonte: www.mp.am.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário