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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Câmara dos Deputados aprova criação de 138 cargos e 34 funções no Executivo


Câmara dos Deputados aprova criação de 138 cargos e 34 funções no ExecutivoO Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 3430/08, do Executivo, que cria 138 cargos em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) e 34 funções gratificadas no Ministério da Integração Nacional, nas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco), e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A proposta será votada ainda pelo Senado.
A Sudeco não era beneficiada inicialmente, mas uma emenda aprovada no Plenário remanejou os cargos para contemplar também essa autarquia. A proposta cria dois DAS-5, 26 DAS-4, 30 DAS-3, 50 DAS-2, 30 DAS-1 e 34 funções gratificadas de nível 1. A despesa total com os cargos será de cerca de R$ 8 milhões por ano, incluindo gratificação natalina e adicional de férias.
No caso do Ministério da Integração Nacional, a criação dos cargos vai fortalecer a estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, em decorrência da ampliação de suas competências pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

quarta-feira, 13 de junho de 2012

MPOG autoriza concurso para 122 vagas no Ministério da Integração Nacional


MPOG autoriza concurso para 122 vagas no Ministério da Integração NacionalA Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para o provimento de 122 cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional (Assistente Técnico Administrativo - 33 vagas, Analista Técnico Administrativo - 85 vagas e Engenheiro - 4 vagas).
O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas para o provimento dos cargos;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº. 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº. 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Integração Nacional.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.