Tramita
na Câmara dos
Deputados o projeto de lei
7902/14, de autoria do
ministro Antônio
Levenhagen, que
prevê a criação de 324 vagas no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Do total de oportunidades, 270 são para a função de analista judiciário, cujo
preenchimento ocorrerá por meio de concurso público, e 54 em comissão na
carreira de assessor de ministro.
No documento, Levenhagen apontou que o quadro efetivo do TST tem 2.125 profissionais, porém, desse número, apenas 382 são de analista judiciário, na área judiciária. Dentre as justificativas para a criação dos cargos está a seguinte: “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em direito para atender ao significativo aumento da demanda processual, com reflexos diretos na carga de trabalho de magistrados e servidores”.
No documento, Levenhagen apontou que o quadro efetivo do TST tem 2.125 profissionais, porém, desse número, apenas 382 são de analista judiciário, na área judiciária. Dentre as justificativas para a criação dos cargos está a seguinte: “a atual estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em direito para atender ao significativo aumento da demanda processual, com reflexos diretos na carga de trabalho de magistrados e servidores”.
Levenhagen
ainda propõe a extinção de 117 postos de técnico judiciário em várias
especialidades e dois de auxiliar judiciário na área administrativa –
especialidade apoio de serviços diversos.
O projeto
já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(CTASP) e, agora, deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT)
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para, então, ir à votação no
Plenário.
Sobre o cargo
Para concorrer ao emprego de analista judiciário na
área judiciária, o candidato deve possuir diploma ou certificado, devidamente
registrado, de curso de graduação em
direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Dentre suas principais atribuições estão prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza jurídica emitindo informações e pareceres; proceder aos estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina para fundamentar análise de processo e tomada de decisão; suporte técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores; redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
Dentre suas principais atribuições estão prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza jurídica emitindo informações e pareceres; proceder aos estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina para fundamentar análise de processo e tomada de decisão; suporte técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores; redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
FONTE: JCCONCURSOS
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