Os valores referentes à taxa de inscrição em concursos
públicos, são muitas vezes vistos como abusivos e algumas
pessoas deixam de participar da seleção por não terem a quantia necessária.
Ainda não existe uma regulamentação que define quanto cada organizadora deve
cobrar e por isso os valores podem ser mais altos em determinados certames.
O que muitas delas não sabem é que a maioria dos certames
oferece a isenção da taxa de participação em totalidade ou parcialmente, de
forma clara para que os candidatos possam solicitá-la, entretanto, algumas
empresas ainda não disponibilizam essas informações de forma rápida e clara.
Os valores não são fixados porque o país possui uma organização
político-administrativa que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, que são autônomos nesse quesito, sendo amparados pelos termos
da Constituição Federal. A isenção de taxa em concurso público, por exemplo, é
determinada pelo princípio da igualdade (art. 5º, caput da CR/88). Segundo ele,
todos os brasileiros devem ser tratados de maneira igualitária.
Partindo dessa premissa, os candidatos de baixa renda e que não
podem arcar com os valores cobrados pela organizadora devem ser amparados pela
isenção da taxa de inscrição. Dessa forma, ele não pode ser impedido de
participar por não apresentar condições financeiras para arcar com o pagamento
da taxa.
O princípio já determina que a Administração Pública e as bancas
de concurso ofereçam a possibilidade de participar do certame, contudo, o
Supremo Tribunal Federal (STF) entende (maioria dos casos) que se faz
necessária a existência de lei local que legalize o direito. Tal posicionamento
vai de encontro as determinações fundamentais da República Federativa do
Brasil, das quais se destacam a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais (art. 3º, CR/88)”.
A conclusão é que cada estado deve estabelecer regras para a
isenção da taxa de participação. Em alguns estados já existem leis que impedem
a cobrança de doadores de sangue, como em São Paulo, onde foi promulgada a lei
12.147/2005, que isenta da taxa de doadores de sangue em certames realizados
pela Administração Direta.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
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