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domingo, 25 de outubro de 2015

TJ/SP: Aojesp pede novo concurso para oficiais

Com a sanção, por parte do governador Geraldo Alckmin, em 18 de setembro, da lei complementar 1.273, que altera a escolaridade para ingresso na carreira de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de ensino médio para nível superior, cresce a expectativa pela realização de novo concurso para o cargo.
De acordo com o último levantamento funcional, divulgado no primeiro semestre, com base no final de 2014, a carreira conta com um total de 4.093 vagas em aberto, que somente serão preenchidas com a realização de novo certame. De um quadro de 9.341 vagas, apenas 5.248 estão preenchidas.
Segundo o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Mario Medeiros Neto, a entidade tem reivindicado constantemente a realização do novo certame. Porém, o presidente do TJ/SP, desembargador José Renato Nalini, alega que o órgão está passando por um momento de contenção de gastos, o que impossibilita, no momento, a autorização para o novo concurso.
Porém, a necessidade de pessoal existe. “Existem localidades onde há grande carência de pessoal, como a região de Campinas, por exemplo”, destaca o presidente da Aojesp.
Ele explica que o TJ/SP está realizando um processo de remoção de servidores, previsto para ser encerrado até o final do ano. Após isto, poderá ser feito um levantamento pontual das necessidades, para que possa ser intensificado o pedido do concurso.  “O Tribunal passou a distribuir o trabalho dos oficiais por meio de centrais de mandados, ou seja, por zonas regionalizadas. Desta forma, cada oficial passou a ser responsável por demandas mais próximas. Isto agiliza o trabalho, mas não extingue a necessidade de contratação de pessoal”, disse.

Nova Escolaridade
A mudança de escolaridade do cargo, pela lei complementar 1.273, é uma antiga reivindicação da categoria, aguardada desde 2013, quando enviado para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar (PLC) 56/2013, aprovado na casa em 26 de agosto deste ano.
Porém, as determinações da nova lei começarão a valer somente a partir de 2018.
Além da mudança de escolaridade, a lei altera o salário inicial, que passará para a classificação 7 (a mesma remuneração dos especialistas, que é de R$ 5.545 com gratificações) e cria o benefício de 31,74% sobre o salário base referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial (Retefj).
Vale ressaltar que a nova escolaridade não se aplica aos atuais ocupantes do cargo, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor; apenas as novas regras salariais serão aplicadas nestes casos.

Novo concurso
De acordo com o presidente da Aojesp, o fato de a nova lei vigorar a partir de 2018, não impede a realização de novo concurso antes deste período. Ele explica que, como a lei já está em validade, um novo concurso já pode ser feito, tendo como exigência a formação de nível superior. Porém, os aprovados serão empossados com as atuais remunerações, que somente serão adequadas às condições da nova lei em 2018. Desta forma, o órgão já possui condições para realizar um novo concurso, o primeiro com exigência de nível superior, assim que ocorrer autorização por parte da presidência do TJ.
Em recente declaração ao JC&E, a juíza assessora da presidência do TJ/SP, Maria Fernanda Rodovalho, disse que o órgão aguardava a aprovação do PLC e posterior sanção governamental para realizar novo certame para a carreira, que conta com grande carência de pessoal.

Decisão
O texto original do projeto de lei apresentava, como justificativa: “exigir nível superior para a carreira dos oficiais de Justiça, de modo a se aperfeiçoar e qualificar os servidores que desempenham ou venham a desempenhar tal mister, observando que tal requisito é objeto, inclusive, de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (resolução número 48/07)”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo(Sindojus), Daniel Franco do Amaral, a aprovação é motivo de comemoração, pois reflete o que já é exigido para os oficiais de Justiça dos TRTs e TRFs.  “Essa medida vem sendo buscada há 14 anos e vai valorizar o oficial de Justiça que, em geral, já possui ensino superior”, diz.   
O último concurso aconteceu no ano de 2009 e contou com 500 vagas, sendo 100 para a capital e 400 para o interior.

FONTE: JCCONCURSOS

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONQUISTAM DEFINITIVAMENTE O NÍVEL UNIVERSITÁRIO

O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) cumpriu sua palavra e sancionou, nesta quinta-feira (17/9), a Lei Complementar nº 1.273/15, que institui o nível universitário como requisito para ingresso na carreira de Oficial de Justiça no estado de São Paulo.
Para o presidente da AOJESP, Mario Medeiros Neto, o trabalho de articulação do vice-governador Márcio França (PSB-SP) foi essencial para o andamento favorável desse pleito. E o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), Fernando Capez (PSDB-SP) trabalhou de forma propositiva, sempre buscando alternativas que viabilizassem a aprovação.
Após dois anos de intensa mobilização da categoria, os oficiais de justiça conquistaram a aprovação do PLC nº 56/13, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.111 de 2010.
A Lei Complementar nº 1.273/15 é uma legitima conquista da categoria, que realizou uma mobilização histórica. Enquanto projeto, o PLC nº 56/13 liderou durante meses a lista de itens mais acessados na página da Alesp. Semanalmente, os oficiais realizavam vigílias na casa legislativa, às terças, e no Palácio da Justiça, às quartas. Sempre que havia uma solenidade com o governador, ao menos um Oficial de Justiça marcava presença para reivindicar. 
Não é a primeira vez que a categoria consegue o nível universitário, mas é a primeira vez que esta determinação é aprovada de acordo com toda legislação vigente. O PLC foi aprovado com emenda aglutinativa que prevê vacatio legis de três anos após a publicação da norma para que as novas regras entrem em vigor.
A obrigatoriedade do diploma de graduação para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça também segue uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o presidente da AOJESP, a sanção da LC nº 1.273/15 demonstra a força da categoria dos Oficiais de Justiça. “A conquista desta lei é resultado do trabalho de todos os Oficiais de Justiça de São Paulo, que se uniram, batalharam, saíram das suas comarcas, da sua zona de conforto para realizar um sonho de tantos anos. Isso mostra que unidos podemos muito mais. E temos muito pelo que lutar”, afirmou o presidente. E completou agradecendo pelo apoio dos parlamentares. “Agradecemos a colaboração de todos os deputados que votaram a favor e trabalharam para que esta lei fosse aprovada. Sem o apoio deles e a demonstração de independência da Casa, essa conquista seria impossível”, finalizou.

FONTE: AOJESP