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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CANAL DO PROFESSOR MARCO MIGUEL: Dica 02- Correria para o TCE/SP - controle interno e externo

                 



A dica de hoje é: controle interno e controle externo!!


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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CANAL DO PROFESSOR MARCO MIGUEL: Dica 01- Correria para o TCE/SP - Pregão

                   

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Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


FONTE: CANAL DO PROFESSOR MARCO MIGUEL

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Projeto cria 35 vagas de agente fiscal no TCE/SP

Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp/SP) o projeto de lei complementar 20/2014 (PLC 20/2014), encaminhado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), Edgard Camargo Rodrigues, que visa a criação de 42 vagas no órgão, sendo 35 para o cargo de agente de fiscalização financeira, para preenchimento por meio de concurso público.
Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior nas áreas de ciências jurídicas e sociais, administração de empresas, contabilidade ou economia, com remuneração inicial de R$ 8.001,19.  A expectativa é de que os preparativos para o concurso sejam iniciados assim que criadas as vagas, com a aprovação da proposta.
O projeto, encaminhado em 5 de maio, já está em fase de análise nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), desde o último dia 20.
As outras sete vagas que também fazem parte do PLC são para o cargo de assistente técnico de gabinete II, para preenchimento por servidores que já fazem parte do quadro de servidores do TCE/SP.
De acordo com o projeto, as atribuições do agente de fiscalização correspondem ao apoio aos julgamentos e demais atividades confiadas ao TCE/SP, envolvendo os aspectos legal, previdenciário, contábil, financeiro, orçamentário, operacional, atuarial e patrimonial, bem como de outros que vierem a ser fixados por meio de regimento interno.  

Concurso anterior – O último concurso para o cargo ocorreu em 2011, com 15.757 inscritos para a oferta de 83 vagas. Do total de oportunidades, 64 foram para agente de fiscalização financeira, 12 para agente de fiscalização financeira na área de administração e 7 para auxiliar de fiscalização financeira II. A organizadora foi a Fundação Carlos Chagas.

A prova objetiva contou com 80 questões, sendo 40 de conhecimentos gerais (com peso 1) e 40 de conhecimentos específicos, com peso 2. A parte de conhecimentos gerais incluiu questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e informática. Já em conhecimentos específicos, os temas foram sobre direito administrativo, direito constitucional, constituição do estado de São Paulo, legislação específica, contabilidade pública e auditoria.

FONTE: JCCONCURSOS