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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CANAL DO PROFESSOR MARCO MIGUEL: Dica 02- Correria para o TCE/SP - controle interno e externo

                 



A dica de hoje é: controle interno e controle externo!!


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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Estudar ou viajar no Réveillon?

Uma das épocas mais esperadas do ano está chegando: o réveillon. Já separou a roupa do ano novo? Vai tirar uma semana de férias para aproveitar? Vai viajar com os amigos para a praia? Qual o destino? Ou ao contrário: vai ficar em casa estudando? Aproveitando o tempo que possui? Está na dúvida? Então, não deixe de ler essa matéria!
Não é fácil ficar em casa estudando quando a família toda vai viajar. Por que não ir junto? Para aguentar a maratona e o ritmo de estudo é preciso ter equilíbrio. Antes de decidir se deve viajar ou não é preciso avaliar alguns fatores.
Existe edital em aberto? Se a resposta for positiva, é necessário repensar se vale a pena ou não viajar. Ficar em casa revisando as matérias pode ser muito proveitoso. Ou aproveite o tempo para fazer mais exercícios, dedicar mais ao estudo ou revisar algum conteúdo importante. Lembre-se de que os seus concorrentes também estão estudando. Porém, se escolher viajar leve um livro ou seus resumos com você. Separe um tempo diário para dedicar e alcançar o seu objetivo.
Não tem edital em aberto? Então, pode viajar com consciência tranquila. Relaxe descanse e recarregue as baterias para voltar ao ritmo de estudo com confiança e gás total. Entretanto, vale a dica do parágrafo anterior: leve um livro com você. Assim, você mantém o conteúdo fresco na memória.
Se o concurso já está autorizado, segue a primeira dica: repense a questão da viagem. Para conseguir alcançar voos maiores na vida, é preciso dedicar, ter paciência e acreditar no seu potencial. É preciso entender que é necessário abrir mão de muitas coisas, para alcançar outras. No futuro, você vai poder passar o ano novo onde quiser e o melhor: no emprego dos seus sonhos. Será que não vale a pena?

A decisão final é sua. Portanto, pese e faça o que seu coração mandar. Sucesso!

sábado, 7 de junho de 2014

Dicas para criar o hábito de estudar

Criar o hábito de estudar não é tarefa fácil e requer alguns dias para se adaptar. A tarefa torna-se ainda mais difícil quando tem que trabalhar para ajudar em casa, uma vez que na maioria das vezes o indivíduo chega em casa cansado e não tem ânimo para estudar. No entanto, quem deseja mudar de vida e conseguir um emprego melhor precisa ter esse hábito e fazer um esforço.
O primeiro passo é começar estudando poucos minutos a cada semana e ir aumentando essa carga horária progressivamente. Não adianta já querer começar estudando horas a fio se não está acostumado. Uma boa dica é iniciar estudando apenas 30 minutos por dia e ir aumentando de 10 em 10 minutos. Ressalte-se que durante esse período de adaptação é importante verificar até quanto tempo dá para estudar de forma confortável.
Durante uma jornada de estudos é melhor começar com pouco tempo que não estudar nada. Outra dica valiosíssima é escolher aquelas disciplinas as quais temos mais afinidade, pois assim, iniciaremos com assuntos interessantes e dificilmente o aluno irá começar desmotivado. Após o tempo de adaptação, que pode ser de aproximadamente 20 dias a um mês, o estudante já pode incluir novas disciplinas e dar pequenos intervalos durante os estudos.
Entretanto, quem tem um objetivo a ser cumprido precisa ter um planejamento realista e que seja fácil de ser cumprido. Essa fase é importantíssima e tem de ser feita logo no início. Não cometa o erro de comprar um livro antes de ter o planejamento em mãos, e conheça a bibliografia do livro que deseja comprar, além de fazer uma pesquisa sobre a banca examinadora. Porém, é importante que o candidato lembre-se de não ficar só planejando e esquecer-se de agir, isto é, planejar demais e esquecer-se de estudar.

Outro fator importantíssimo é afastar-se das redes sociais, uma vez que elas engolem nosso tempo e nos afastam de nossos objetivos.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

DICAS DO ATITUDE CURSOS ONLINE: MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII

MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA8
Requisitos da Ação Penal: (art. 41 CPP)
a)exposição do fato criminoso;
b) qualificação do acusado ou sinais característicos;
c) tipificação da conduta criminosa;
d) rol de testemunhas e;
e) procuração com poderes especiais (para ações penais privadas).

MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA9 
AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: não cabe substituição processual (art. 31 CPP), podendo somente ser ajuizada pelo ofendido. Exemplo único em nossa legislação no art. 236 §único do CP – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no momento do casamento.
MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA10
ATENÇÃO - Súmula 704 do STF - Fique ligado - Aplicar-se-á quando tivermos eventual concurso de crimes envolvendo detentores de prerrogativa de função. Com base nesta regra, o processo do mensalão se encontra no STF, pois alguns dos acusados, por ostentarem a condição de Deputado Federal, atraem os demais que não possuem originariamente competência na mais alta corte do país.

Oferecimento: