Mostrando postagens com marcador atitude cursos online. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador atitude cursos online. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de abril de 2014

DICAS DO ATITUDE CURSOS ONLINE: MISSÃO - GABARITAR PROCESSO DIREITO CONSTITUCIONAL - OAB XIII

DICA 1: De acordo com o art. 14, § 7º da CRFB/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

DICA 2: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um porcento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

DICA 3: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. No entanto, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

DICA 4: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

DICA 5: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Oferecimento:


sexta-feira, 11 de abril de 2014

DICAS DO ATITUDE CURSOS ONLINE: MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII

MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA8
Requisitos da Ação Penal: (art. 41 CPP)
a)exposição do fato criminoso;
b) qualificação do acusado ou sinais característicos;
c) tipificação da conduta criminosa;
d) rol de testemunhas e;
e) procuração com poderes especiais (para ações penais privadas).

MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA9 
AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: não cabe substituição processual (art. 31 CPP), podendo somente ser ajuizada pelo ofendido. Exemplo único em nossa legislação no art. 236 §único do CP – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no momento do casamento.
MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA10
ATENÇÃO - Súmula 704 do STF - Fique ligado - Aplicar-se-á quando tivermos eventual concurso de crimes envolvendo detentores de prerrogativa de função. Com base nesta regra, o processo do mensalão se encontra no STF, pois alguns dos acusados, por ostentarem a condição de Deputado Federal, atraem os demais que não possuem originariamente competência na mais alta corte do país.

Oferecimento: