MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA8
Requisitos da Ação Penal: (art. 41 CPP)
a)exposição do fato criminoso;
b) qualificação do acusado ou sinais característicos;
c) tipificação da conduta criminosa;
d) rol de testemunhas e;
e) procuração com poderes especiais (para ações penais privadas).
MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA9
AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: não cabe substituição processual (art. 31 CPP), podendo somente ser ajuizada pelo ofendido. Exemplo único em nossa legislação no art. 236 §único do CP – Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no momento do casamento.
MISSÃO - GABARITAR PROCESSO PENAL - OAB XIII
#DICA10
ATENÇÃO - Súmula 704 do STF - Fique ligado - Aplicar-se-á quando tivermos eventual concurso de crimes envolvendo detentores de prerrogativa de função. Com base nesta regra, o processo do mensalão se encontra no STF, pois alguns dos acusados, por ostentarem a condição de Deputado Federal, atraem os demais que não possuem originariamente competência na mais alta corte do país.
FONTE: ATITUDE CURSOS ONLINE
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Ótimas dicas! Onde estão as 7 anteriores?
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