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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Certidão de conclusão de curso pode ser utilizada para comprovação de títulos em Concursos

Alguns concursos exigem comprovação de títulos  para que o candidato possa contar pontos e conseguir ser aprovado. Porém, um candidato não pode ser eliminado de um certame pelo fato de não ter conseguido obter a pontuação relativa aos títulos, desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior à prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
Isso foi decidido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a decisão que determinou que fosse incluída uma nota de um candidato a pontuação referente à conclusão do mestrado. Desta forma, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que vale a certidão de conclusão de curso ou diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público.
Neste sentido, temos outra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, ao julgar o caso, aprovou o pedido de um candidato que tinha apenas a certidão de conclusão do mestrado para o cargo de Professor. Isso se deu porque o documento apresentado estava dentro do prazo estipulado no edital.
O órgão da justiça entendeu também que isso não retira a eficácia para o fim almejado, uma vez que ele atestava a conclusão da pós-graduação em data anterior à própria prova de títulos. Vale lembrar que, o título tem de estar dentro do prazo estipulado no edital, pois caso contrário o candidato poderá perder algumas colocações no certame e algumas pontuações.
Sendo assim, se você pretende fazer um concurso  na qual os títulos contarão pontos, é importante que inicie o quanto antes a preparação para que não perca pontos no exame. Ressalte-se que é necessário que o título referido seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de já ter terminado a especialização e ainda não ter um diploma, uma declaração pode resolver o problema na hora de apresentar os documentos e garantir a nomeação.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Prova de Títulos em Concursos Públicos – Mudanças e Limites na Pontuação

A parte de avaliação de títulos nos concursos agora somam novos limites para pontuação, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A novidade foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 25 de fevereiro. A nova redação alterou o artigo 8º da Resolução nº 81 do CNJ.
Entretanto, o órgão ainda mantém o limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados, a diferença encontra-se nos  títulos de pós-graduação, que agora valerão no máximo 3,5 pontos, distribuídos da seguinte forma: doutorado dois pontos, mestrado um ponto e especialização meio ponto.
O motivo da alteração eram os constantes recursos que o CNJ recebia contra editais de concurso para cartório, publicado pelos tribunais. As pessoas que recorriam sempre diziam da falta de critérios para avaliar a prova de títulos, o que permitia a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentados pelos candidatos.
Desta forma, uma das alterações que a decisão trouxe é de que os diplomas deverão ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas e no caso dos cursos de Direito, só poderão ser considerados aqueles que tenham carga horária mínima de 360 horas e que compreenda na matriz curricular a elaboração de uma monografia final.
Os candidatos que advogam terão direito a dois pontos pelo exercício da função que exercem. Porém, para ter direito a esses pontos ele terá de ter exercido no mínimo três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso. Quem exercer o serviço notarial ou de registro por período mínimo de dez anos até a data de publicação do primeiro edital do concurso também ganhará dois pontos e, por fim, o candidato que exercer o magistério superior na área jurídica por um período mínimo de cinco anos será contabilizado com um ponto ou um ponto e meio. Neste caso, é vedada a acumulação de pontos no exercício da advocacia e de professor.