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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Banco do Brasil volta a cobrar inglês em prova de concurso público

O Banco do Brasil vai voltar a cobrar o conhecimento de inglês em seus concursos para ensino médio e superior. A disciplina deixou de ser cobrada em 2003 e vai aparecer já na próxima seleção do banco, cujo edital ainda não tem data definida de publicação. Na prova, será exigido um nível básico de conhecimentos sobre língua inglesa dos candidatos.
A mudança é mais uma entre os recentes ajustes no processo de seleção do banco. Em 2012, uma redação passou a ser incluída nos exames. Depois, novas disciplinas foram incorporados, como cultura organizacional e técnica de vendas.
Com a inclusão do inglês, a configuração da prova passar a ser a seguinte: uma prova de conhecimentos básicos, com língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico; e uma prova de conhecimentos específicos, com questões sobre inglês, conhecimentos bancários, cultura organizacional, técnicas de vendas, atualidades do mercado financeiro, atendimento e informática.
Hoje, o BB tem mil funcionários trabalhando em agências no exterior, entre brasileiros e estrangeiros. ”Independentemente se o funcionário for atuar no Brasil ou no exterior, o conhecimento de inglês é necessário dada a atuação global do Banco do Brasil”, diz Carlos Netto, diretor de gestão de pessoas. Para ele, a cobrança do idioma é uma maneira do banco sinalizar o que espera encontrar nos candidatos.
Dos 115 mil funcionários do Banco do Brasil, cerca de 22 mil têm atualmente alguma certificação em inglês, seja em nível básico, intermediário ou avançado. O banco tem um programa de bolsa de idiomas e oferece cursos em inglês, no Portal da Universidade Corporativa.
Os concursos do Banco do Brasil são sempre para formar o chamado cadastro de reserva. Nesta modalidade, não existe um  número pré-determinado de vagas e as contratações acontecem de acordo com a necessidade do banco. A validade de um concurso costuma ser de dois anos. Logo, quando um vence, outro certame é realizado para manter um banco de candidatos aprovados sempre à disposição.
Em 2015, o concurso do BB vence nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Logo, esses Estados são candidatos prováveis para receber um novo concurso público.
FONTE: ESTADÃO

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Resumo da Lei 8112/90 – Provimento de vagas no serviço público

De acordo com a Lei 8112/1990, provimento  consiste em ato administrativo que objetiva preencher cargo público. Funcionários apenas têm posse e entram em exercício no trabalho após ato de provimento oficial.
Nomear, promover, readaptar, reverter, rever, dispor, reintegrar e reconduzir são elementos que norteiam a essência dos provimentos dos servidores. Cada forma acarreta significado singular e especial na esfera administrativa do trabalho público. Tais aspectos servem para especificar, com riquezas de detalhes, como funciona o acesso ao trabalho no regime estatuário.

Nomeação: Acontece de duas formas, em caráter efetivo ou cargo de comissão. No primeiro caso não há provimento de carreira, ao ponto que no segundo, servidores não têm prejuízos ao posto titular, mas precisam optar entre a renumeração de trabalho comissionado ou o salário que recebe no emprego oficial.

Promoção: Ocorre após análises quanto ao desempenho do profissional. Conforme o caso há necessidade de novo concurso público. Ocorre de forma permanente ou em cargos de comissão.

Readaptação: Depois de sofrer limitações físicas os servidores que retornam ao trabalho público são readaptados para desempenhar novas tarefas. Caso o médico perito oficial ateste invalidez, então se oficializa a aposentadoria.

Reversão: Retorno do aposentado às atividades públicas. Ocorre tanto por conta da administração pública como pela vontade do servidor. Trabalhadores com idade além de setenta anos não podem retornar ao trabalho na esfera pública.

Disponibilidade e aproveitamento: Por vezes o Estado fica com trabalhadores disponíveis, que recebem salário e aguardam as decisões administrativas para regressar ao trabalho. Servidores disponíveis quando retornam ao trabalho recebem vencimentos compatíveis com os valores do antigo posto, indica o Artigo 30 da Lei 8112/1990.
Trabalhadores públicos em disponibilidade acarretam aproveitamento em outra entidade ou órgão público, conforme interesses da administração.

Reintegração: Quando a demissão pública é invalidada os trabalhadores retornam ao trabalho sem prejuízos nos vencimentos. Caso o cargo tenha sido removido do quadro de pessoal os servidores ficam em disponibilidade.
Recondução: Consiste na volta do servidor ao trabalho que ocupava antes de assumir estágio probatório de outro serviço público. Acontece também nas hipóteses do ocupante anterior ser reintegrado, como nos casos de reintegração, por exemplo.