De acordo com a Lei
8112/1990, provimento
consiste em ato administrativo que
objetiva preencher cargo público. Funcionários apenas têm posse e entram em
exercício no trabalho após ato de provimento oficial.
Nomeação: Acontece de duas formas,
em caráter efetivo ou cargo de
comissão. No primeiro caso não há provimento de carreira, ao ponto que no
segundo, servidores não têm prejuízos ao posto titular, mas precisam optar
entre a renumeração de trabalho comissionado ou o salário que recebe no emprego
oficial.
Promoção: Ocorre após análises
quanto ao desempenho do profissional.
Conforme o caso há necessidade de novo concurso público.
Ocorre de forma permanente ou em cargos de comissão.
Readaptação: Depois de sofrer
limitações físicas os servidores que retornam ao trabalho público são
readaptados para desempenhar novas tarefas. Caso o médico perito oficial ateste
invalidez, então se oficializa a aposentadoria.
Reversão: Retorno do aposentado às
atividades públicas. Ocorre tanto por conta da administração pública como pela
vontade do servidor. Trabalhadores com idade além de setenta anos não podem
retornar ao trabalho na esfera pública.
Disponibilidade e
aproveitamento: Por vezes o Estado fica com trabalhadores disponíveis, que
recebem salário e aguardam as decisões administrativas para regressar ao
trabalho. Servidores disponíveis quando retornam ao trabalho recebem
vencimentos compatíveis com os valores do antigo posto, indica o Artigo 30 da
Lei 8112/1990.
Trabalhadores públicos em
disponibilidade acarretam aproveitamento em outra entidade ou órgão público,
conforme interesses da administração.
Reintegração: Quando a demissão pública
é invalidada os trabalhadores retornam ao trabalho sem prejuízos nos vencimentos.
Caso o cargo tenha sido removido do quadro de pessoal os servidores ficam em
disponibilidade.
Recondução: Consiste na volta do
servidor ao trabalho que ocupava antes de assumir estágio probatório de outro
serviço público. Acontece também nas hipóteses do ocupante anterior ser
reintegrado, como nos casos de reintegração, por exemplo.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
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