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terça-feira, 24 de novembro de 2015

SINOPSE DA OBRA: Direito Previdenciário - Eduardo Tanaka.

O estudo do direito previdenciário tem se tornado cada vez mais frequente para aqueles que labutam por uma vaga no serviço público. Tal fato se deve à importância que essa matéria ocupa no cotidiano dos servidores públicos dos mais diversos órgãos de fiscalização e controle do Estado. A popularização desta matéria encontra eco em algumas tendências irreversíveis que apontam para uma aproximação cada vez maior das práticas gerenciais, até então quase exclusivas do setor privado, que passaram a ser adotadas pela Administração Pública. A começar pela gestão de pessoas e pelas técnicas preventivas de preservação da higidez da saúde dos servidores públicos. Tais inovações se refletem nos conteúdos programáticos dos concursos públicos, que vêm dando ênfase e relevo a esse ramo do direito público.
Dentro desse contexto, a obra que tenho a honra de apresentar será de grande valor para o aprendizado e a fixação do candidato. 
Eduardo Tanaka é um gigante nesta matéria. Com a competência própria dos maiores mestres, levando o leitor a conhecer os meandros dos diversos temas que permeiam a compreensão macro do direito previdenciário. 
Didaticamente ilustrada, permeada de quadros sinóticos e, sobretudo, escrita com uma linguagem objetiva e clara, esta obra vai fazer você aprender a gostar de estudar custeios e benefícios.

Sylvio Motta


Acesse e adquira essa magnifica obra, que tem um diferencial fundamental, é a primeira do mercado atualizada com a nova Lei das Aposentadorias (13.183 de 04 de novembro de 2015): http://goo.gl/3i3yAc 


sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Servidores podem assumir dois trabalhos públicos?

CRÉDITOS DA MATÉRIA: CONCURSOS ATUAIS
Conforme a lei 8027/90, os servidores concursados estão expressamente proibidos de assumirem dois ou mais trabalhos públicos, sem autorização expressa por parte da presidência da república. Para conquistar o alvará existe a necessidade de se comunicar com os gestores antes de assumir o segundo cargo.
De fato, nada impede servidores públicos de prestarem concursos para novos cargos na esfera pública, com renumeração maior ou cargos de mais prestígio. Porém, um dia antes de assumir o novo posto de trabalho, há necessidade de solicitar a exoneração do atual emprego, para não existir nenhum tipo de problema ao assumir o novo posto.
Quem deseja ter maior segurança pode fazer a comunicação com os gestores do novo emprego público e explicar a situação. Nesse caso, devem ser apresentados os documentos que comprovam a aptidão para assumir o cargo. Na sequência, candidatos aprovados precisam solicitar a exoneração do atual posto para ser contratado ao outro emprego da esfera pública.
Pessoas que agregam dois cargos públicos sem autorização podem ter diversos tipos de punição, visto que no máximo são despedidas dos dois cargos e impossibilitadas de prestar novo concurso, por período de dez anos.
Vale ressaltar que esse tipo de proibição está exposto de forma explícita no sexto artigo da Lei 8027/1990. Conforme as palavras oficiais, o ato de adquirir duas funções públicas sem autorização prévia representa infração em nível grave e suscetível de gerar a demissão de ambos os cargos.
Não se pode ignorar o fato de que a proibição acontece para qualquer emprego na esfera pública. Por exemplo, não existe a possibilidade de trabalhar na administração Petrobrás e da Caixa Econômica Federal ao mesmo tempo, salvo os casos nos quais existe a autorização prévia por parte da presidência.
No ato da investidura (popularmente conhecida como à hora de assumir o cargo), existe a necessidade de declarar os cargos públicos exercidos durante a carreira, bem como apresentar a prova da exoneração do antigo cargo. O órgão de pessoal do setor público deve verificar se há acumulação de postos trabalhistas por parte dos novos trabalhadores.