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sábado, 27 de setembro de 2014

Parar ou não de trabalhar para estudar para concursos públicos?

Os participantes de concursos públicos sofrem com a imensa quantidade de matérias que a cada ano aumenta e com o fator tempo, o qual consome boa parte de suas vidas. Diante disso surge uma questão: Largar ou não o emprego para estudar?  Para tomar essa decisão é necessário alguns cuidados para aproveitar bem o período e não ficar frustrado.
Fique de olho sobre quais quesitos você precisa avaliar:
- Fatores positivos – ter bastante tempo para estudar. Claro, quanto mais o participante estudar, mais rapidamente deverá ser aprovado. E assim é, de fato. Além de sobrar tempo para a prática de atividade física e não precisar levantar tão cedo. E ainda dá para ficar de folga aos domingos.
- Fatores negativos – o estudante precisa prestar muita atenção a esse aspecto, pois se ele não tomar a decisão certa, pode ser que ele pare no meio do caminho, além de ter várias distrações no decorrer dos estudos, como as redes sociais, a saidinha com os amigos e o hábito de querer procrastinar tudo devido ao tempo que o concurseiro pensa estar sobrando. Cabe lembrar que você precisa avaliar se há uma pessoa que o banque e pode mesmo tomar essa decisão, desde que não vá abusar da boa vontade de quem o está ajudando.  
Por isso, alguns cuidados são importantes:
Ao pensar em sair do emprego, você terá mesmo alguém que irá ajudá-lo a manter os estudos durante os meses ou até anos de preparação? Lembrando que não há como adivinhar o período que isso levará. Outros têm a sorte de contar com o auxílio de familiares. Assim, é importante deixar claro que o projeto não tem data de conclusão, por mais dedicação que se tenha.

Para os que já são concursados e estão se preparando para outro concurso, pode pedir licença sem vencimentos, de acordo com os critérios da lei que rege a ocupação. Ressalte-se que esse tipo de licença tem um prazo, no qual o servidor deverá voltar ao trabalho ou pedir exoneração após o término. 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Câmara-Rio: Saiu edital! Prazo abre na segunda, dia 7. Até R$6.615

O último concurso válido realizado pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro foi há 30 anos, em 1984. Durante todo o período, o número de concursados diminuiu, e o de terceirizados e comissionados cresceu, tornando-se maioria na Casa. Em 1998, houve a tentativa de realização de um novo concurso, que terminou em fraude, com milhares de candidatos lesados. Para tentar corrigir distorções do passado, a Câmara divulgou na última quarta-feira, 2, edital que visa ao preenchimento imediato de 81 vagas em cargos de níveis médio e superior. Também será formado cadastro de reserva, que poderá ser utilizado durante todo o período de validade do concurso.
Das oportunidades, 43 são para o cargo de assistente técnico legislativo (sem especialidade), que exige apenas o nível médio, com vencimentos iniciais de R$5.307,82. Já para o nível superior, são oferecidas 23 vagas para analista legislativo, em diversas especialidades - Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia/Arquitetura, Tecnologia da Informação -, e 15 para analista sem especialidade, que exige graduação em qualquer área. Do total, 20% das vagas são reservadas para negros e índios, além das cotas para deficientes.
As inscrições serão aceitas a partir das 10h da próxima segunda, dia 7, até 24 de abril, no site da Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro (SMA-Rio), organizadora da seleção. Para os candidatos de nível superior será cobrada taxa no valor de R$60. Já para os de nível médio, a taxa está fixada em R$50. Os candidatos que pretendem pedir isenção devem fazê-la do dia 7 de abril até o dia 9 do mesmo mês, no site da organizadora. No dia 10 ou 11 de abril, deve-se comparecer a um dos postos indicados no edital, com a documentação que consta no item IV do edital para comprovar a hipossuficiência.

ServiçoInscrição e isenção: concursos.rio.rj.gov.br

Candidatos enfrentarão apenas provas objetivas, com 70 questões

Os candidatos ao concurso da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro serão avaliados por meio de provas objetivas - a data de aplicação deverá ser divulgada nas próximas semanas pela Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro, organizadora. Para os cargos de nível superior, as provas serão aplicadas no turno da manhã, enquanto que as de nível médio, à tarde. Ambas serão aplicadas no mesmo dia. A prova objetiva, para todos os cargos, contará com 70 questões, valendo, ao todo, 120 pontos. Cada questão contará com quatro opções de resposta. Para ser aprovado, será necessário ter o mínimo de 72 pontos no total da prova e, no mínimo, 20% dos pontos por disciplina.
O cargo de assistente técnico legislativo deverá ser o mais concorrido. Nesse caso, os candidatos serão avaliados por meio das disciplinas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo, Noções de Informática, Atualidades, Ética do Servidor na Administração Pública, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Administração Financeira e Orçamentária, Administração de Materiais e de Recursos Humanos, e Legislação Municipal. O cartão de confirmação de inscrição, com dia, horário e local de prova, será divulgado, posteriormente, no site da organizadora.


Novo edital sairá no segundo semestre

Apesar do presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Jorge Felippe (PMDB), ter dito que todas as 169 vagas seriam divulgadas já em abril, o edital foi liberado apenas com 81 chances, confirmando a informação anterior de que as vagas seriam preenchidas por meio de dois editais. As 88 oportunidades restantes devem ser divulgadas em um novo edital, no segundo semestre. No próximo edital, serão abertas vagas para técnico legislativo com especialidade, para quem tem nível médio/técnico (web designer, fotografia e diagramação), além de assistente legislativo com especialidade (Orçamento e Finanças, Redação e Revisão, Arquivologia, Audiovisual, Assistência Social, Comunicação Social, Medicina, Enfermagem e Taquigrafia).
Também haverá oportunidades para consultor legislativo, com especialidade (Meio Ambiente, Educação e Cultura, Transportes, Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social, Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo, Esportes e Lazer, Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, Indústria, Comércio e Turismo, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e Direito) e sem especialidade.
 

Anexos

TítuloDataTipo
02/04/2014PDF
FONTE: FOLHA DIRIGIDA

segunda-feira, 3 de março de 2014

Projeto de Lei Geral dos Concursos Públicos será votado até o final de abril de 2014

O Projeto de Lei 6004/13, mais conhecido como Projeto de Lei Geral dos Concursos Públicos, deverá ser votado até o fim de abril pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. A proposta do projeto é dar o prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelecer a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.
Muitos concursandos do Brasil não têm oportunidade de fazer provas em outros Estados devido à falta de recursos financeiros. O projeto tem por objetivo democratizar a oportunidade de vários estudantes poderem realizar mais provas e definirá um prazo fixo de 90 dias entre o edital e a prova.
Outro fator preponderante por alguns concurseiros é explicitar o porquê da reprovação em exames psicotécnicos, uma vez que na maioria dos casos há somente o resultado: “o senhor está inapto”. Desta forma, deverá ser feito uma explanação sobre a reprovação do candidato considerado despreparado pelas bancas examinadoras.
Entre inúmeros benefícios que serão concedidos, caso o Projeto de Lei entre em vigor, o que mais têm merecido destaque e que tem trazido enorme satisfação aos concurseiros é o fato de não mais haver concursos para cadastro de reserva. Se o Projeto de Lei for promulgado, os editais de concursos deverão especificar a quantidade exata de vagas destinadas aos candidatos, uma vez que isso será uma garantia de nomeação. Isto se dá porque muitas vezes os concurseiros vão bem na prova, porém, não sabem quando serão chamados para a nomeação pelo fato de não especificarem a quantidade de vagas que serão preenchidas.
Assim, já existem vários deputados a favor da proposta como é o caso do Paes Landim (PTB-PI). Vale lembrar que o projeto trata do mesmo assunto do Projeto de Lei 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Servidores podem assumir dois trabalhos públicos?

CRÉDITOS DA MATÉRIA: CONCURSOS ATUAIS
Conforme a lei 8027/90, os servidores concursados estão expressamente proibidos de assumirem dois ou mais trabalhos públicos, sem autorização expressa por parte da presidência da república. Para conquistar o alvará existe a necessidade de se comunicar com os gestores antes de assumir o segundo cargo.
De fato, nada impede servidores públicos de prestarem concursos para novos cargos na esfera pública, com renumeração maior ou cargos de mais prestígio. Porém, um dia antes de assumir o novo posto de trabalho, há necessidade de solicitar a exoneração do atual emprego, para não existir nenhum tipo de problema ao assumir o novo posto.
Quem deseja ter maior segurança pode fazer a comunicação com os gestores do novo emprego público e explicar a situação. Nesse caso, devem ser apresentados os documentos que comprovam a aptidão para assumir o cargo. Na sequência, candidatos aprovados precisam solicitar a exoneração do atual posto para ser contratado ao outro emprego da esfera pública.
Pessoas que agregam dois cargos públicos sem autorização podem ter diversos tipos de punição, visto que no máximo são despedidas dos dois cargos e impossibilitadas de prestar novo concurso, por período de dez anos.
Vale ressaltar que esse tipo de proibição está exposto de forma explícita no sexto artigo da Lei 8027/1990. Conforme as palavras oficiais, o ato de adquirir duas funções públicas sem autorização prévia representa infração em nível grave e suscetível de gerar a demissão de ambos os cargos.
Não se pode ignorar o fato de que a proibição acontece para qualquer emprego na esfera pública. Por exemplo, não existe a possibilidade de trabalhar na administração Petrobrás e da Caixa Econômica Federal ao mesmo tempo, salvo os casos nos quais existe a autorização prévia por parte da presidência.
No ato da investidura (popularmente conhecida como à hora de assumir o cargo), existe a necessidade de declarar os cargos públicos exercidos durante a carreira, bem como apresentar a prova da exoneração do antigo cargo. O órgão de pessoal do setor público deve verificar se há acumulação de postos trabalhistas por parte dos novos trabalhadores.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Polícia Federal: Inscrições para 600 vagas já estão abertas

Após meses de espera, a Polícia Federal (PF) finalmente reabriu às 10h desta sexta-feira, dia 17, as inscrições para o concurso destinado ao preenchimento de 600 vagas, sendo 350 de escrivão, 150 de delegado e 100 de perito, todos de nível superior. As remunerações são de R$7.887,33 (escrivão) e R$14.410,11 (demais). A seleção havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho do ano, por não reservar vagas para deficientes, situação sanada após a inclusão da cota nos editais de retificação publicados no último dia 10.
O cargo de escrivão admite graduados em qualquer área de conhecimento, enquanto que o de delegado é restrito aos bacharéis em Direito. Para perito, é exigida a formação superior relacionada a uma das áreas com oferta de vagas (são 13 ao todo). Em todos os casos, é necessária ainda a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. Os concursados serão admitidos, ao longo da validade do concurso (de um mês, podendo dobrar), pelo regime estatutário (estabilidade) e lotados, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, e em unidades de fronteira, localizadas também no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.
 
Procedimentos - Os interessados em participar deverão se candidatar por meio do site do Cespe/UnB (organizador), até 3 de junho. A taxa de inscrição é de R$125 para escrivão e de R$150 para delegado e perito, com o pagamento devendo ser efetuado até o dia 18 do mês que vem. A isenção da taxa poderá ser solicitada ao longo de todo o prazo de inscrição por aqueles que tiverem direito ao benefício (veja critérios no edital). O Cespe/UnB disponibiliza postos com computadores para quem não possui acesso à internet. O atendimento será feito no horário de funcionamento do estabelecimento. 
Quem se inscreveu de 18 de junho a 9 de julho de 2012 e não deseja prosseguir na seleção deve solicitar a devolução da taxa das 10h do dia 23 às 23h59 do dia 24 deste mês, no site do Cespe/UnB. Aqueles que preferirem permanecer na disputa poderão, ao longo de todo o prazo de inscrição, alterar a opção de cidade para a realização das provas, e ainda optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, se for o caso. Os que tiverem preenchido o requerimento de inscrição mas não tenham efetuado o pagamento da taxa, deverão fazê-lo até 18 de junho.
 
 
Seleção começa no dia 21 de julho
O processo de seleção da PF terá início com provas objetivas e discursiva, previstas para o dia 21 de julho. Com exceção do exame oral, somente para o cargo de delegado, e do curso de formação (para todos), que acontecerão no Distrito Federal, as demais fases do concurso serão realizadas em todas as capitais do país. O curso de formação poderá abranger ainda atividades em qualquer outra unidade da federação. Além das provas escritas, oral e do curso de formação, os candidatos terão que passar por exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, avaliação de títulos (apenas delegado e perito), prova prática de digitação (somente escrivão) e investigação social. 
As provas objetivas serão compostas de 120 itens (valendo um ponto cada), com os candidatos tendo que classificar cada um pelos comandos “certo” ou “errado”. Será atribuído um ponto positivo para cada resposta em acordo com o gabarito oficial e um ponto negativo para cada resposta incorreta. Serão aprovados aqueles que obtiverem, no mínimo, 36 pontos, e ainda os mínimos de dez pontos em Conhecimentos Básicos e 21 em Conhecimentos Específicos, no caso de perito.
Só terão as discursivas corrigidas aqueles que se classificarem em até três vezes o número de vagas para escrivão e delegado e a quatro vezes a quantidade de vagas para perito (observando-se os empates na posição limite). A discursiva valerá 20 pontos, sendo necessário obter dez ou mais para ser aprovado. O exame de aptidão física está previsto para os dias 14 e 15 de setembro, compreendendo os testes em barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação (com índices diferentes para homens e mulheres).
 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Candidato aprovado possui prioridade na escolha de sua lotação em razão da ordem classificatória no concurso público


Exiba Foto.jpg na apresentação de slides
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso IV informa que deve ser obedecida a ordem de classificação no concurso público, senão vejamos: 

Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

De acordo com o comando constitucional acima, a jurisprudência também vem se posicionando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público tem direito de preferência na escolha da lotação inicial dentro das vagas oferecidas em razão da posição no concurso.
Nesse sentido, vejamos o precedente do TRF1 decidido em agravo de Instrumento 200301000392114/MA, relator Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, 12/12/2005.

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM MELHOR POSIÇÃO QUE OUTROS NO CERTAME. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. DIREITO A ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À DO AGRAVADO.O agravado possui prioridade na escolha do seu local de lotação em relação aos candidatos aprovados em posição inferior".

Diferente não é o entendimento no processo AC 0008974-93.2003.4.01.3900/PA, relatoria do Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, 09/07/2010:

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCRIVÃO E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 45/2001. CURSO DE FORMAÇÃO DIVIDIDO EM TURMAS. ESCOLHA DA LOTAÇÃO SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
1. Em concurso público, a escolha da lotação dos candidatos deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas no certame, sob pena de se configurar preterição.

Mais uma vez, o entendimento segue a mesma linha de raciocínio dos julgados acima mencionados. Processo  AC 2006.34.00.033592-0/DF, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente , Sexta Turma, 16/02/2009.

EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. POSSIBILIDADE.
I - O candidato aprovado em concurso público com melhor classificação tem preferência na lotação em relação aos candidatos aprovados em classificação inferior. Ato de nomeação de candidatos que não observa esta preferência fere o disposto no art. 12, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90 e no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal, podemos afirmar que o candidato aprovado em concurso público pode exercer o direito de preferência na escolha do local em que será lotado, desde que observado a sua ordem classificatória e dentro do número de vagas já existentes no momento da posse. Para concluir o entendimento vejamos mais alguns precedentes do TRF1:

TRF-1Processo: AC 2007.34.00.024974-5/DF
Relator: Des. Federal Selene Maria de Almeida 
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação:   13/02/2009
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLICIA FEDERAL. EDITAL Nº 24/2004. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA LOTAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CANDIDATOS COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO.
(...)
2. O impetrante, classificado em 2º lugar, teve a sua escolha preterida por candidato classificado em 51º lugar, ambos oriundos do mesmo curso de formação, devido ao surgimento, no momento da escolha, de vagas remanescentes em decorrência das opções dos candidatos que estavam sub judice, conforme esclarecimentos do Chefe do DRH da DPF.
3. Houve, na hipótese, a preterição do impetrante para escolha de vaga, uma vez que foram abertas outras vagas tão-somente no decorrer do procedimento de escolha e disponibilizada somente aos demais candidatos que ainda não tinham realizado a opção de lotação, do mesmo curso de formação, que obtiveram menor classificação final no concurso do que a do impetrante.
4. É de se ressaltar, por oportuno, que ao possibilitar ao candidato previamente nomeado e empossado a escolha de vaga colocada à disposição de candidatos aprovados em curso de formação ocorrido posteriormente, está o Judiciário prestigiando o sistema meritório, a impessoalidade e a moralidade administrativa, uma vez que não é admissível oportunizar àqueles que tenham obtido menores notas nas avaliações a escolha de melhores lotações, o que pode ocorrer por acaso, por sorte ou até mesmo por eventual dirigismo da administração visando beneficiar apadrinhados que figurem na lista de aprovados.


TRF-1 Agravo de Instrumento: 375392020094010000/DF
Relator: Des. Federal José Almicar Machado
Órgão Julgador: Primeira Turma
Data do Julgamento: 08/03/2010
De fato, a Administração não pode estocar vagas, uma vez que tal providência pode gerar preterição dos candidatos melhor classificados no certame. O princípio da razoabilidade indica a necessidade de disponibilização de todas as oferecidas no Edital, pelo critério de melhor classificação.


ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IBAMA. ESCOLHA DE LOTAÇÃO. REGRA EDITALÍCIA: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO.
1. Candidato aprovado em concurso público em melhor classificação tem, em princípio - salvo motivação específica, adequada e suficiente -, direito de preferência na escolha de lotação. Precedentes.
2. Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotadas segundo a ordem de classificação, a impetrante foi lotada em local diverso do escolhido, que foi destinado a (três) outras candidatas mais mal classificadas.
3. Provimento à apelação, reformando-se a sentença para assegurar a lotação da impetrante na unidade do IBAMA em Belém/PA.



Fábio Ximenes - Advogado Sócio do Escritório Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados em Brasília.Consultor e Especialista em Direito Administrativo e Tribunal de Contas. Parecerista, Colunista, Professor, Especialista em concursos públicos estaduais e federais e Autor de diversos artigos jurídicos.

Contatos: (61) 8129-1197 - TIM
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Assembleia-MG: Concurso em pauta para cargos de 2º e 3º graus


Está em pauta novo concurso para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), cuja a comissão organizadora foi criada no final de 2012. Os interessados devem ficar atentos, pois, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a última seleção tem validade até esta quinta-feira, 24 de janeiro. As vagas, vencimentos e requisitos para inscrição serão divulgados em breve.
A seleção anterior foi realizada em 2007, organizada pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), com oferta de 221 vagas, distribuídas pelos níveis médio, médio/técnico e superior. Foram oferecidas oportunidades para policial legislativo masculino e feminino, técnico de apoio legislativo, técnico em edificações, técnico em enfermagem, jornalista, psicólogo, engenheiro, assistente social, procurador, médico, entre outros.
Os salários variaram de R$2.935,44 a R$5.535,27, para carga de trabalho de 40 horas semanais. Os habilitados foram contratados pelo regime estatutário, que garante a estabilidade. A seleção teve validade de dois anos, que foram prorrogados pelo mesmo período, o que permitiu a chamada de mais aprovados do banco de concursados. Segundo a assessoria de imprensa da assembleia, haverá convocação até 4 de fevereiro.
Os inscritos foram avaliados por meio de prova objetiva, com questões distribuídas pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Noções de Direito, Raciocínio Lógico, Primeiros Socorros, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática, de acordo com o cargo pretendido; prova prática, avaliação psicológica e investigação social para guarda legislativo; e, por fim, análise de títulos, de caráter classificatório, para nível superior.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Polícia Civil-MG: Saíram os editais do concurso para 1.497 vagas! Até R$5.446 iniciais

Boa notícia para quem deseja ingressar no quadro de servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PC-MG): saíram os editais do concurso para 1.497 vagas, sendo 216 destinadas a carreira policial, 121 para médico legista e 95 para perito criminal; 415 para analista, que exigem o nível superior; e 866 para técnico assistente, que requerem os níveis médio e médio/técnico. Os vencimentos são de R$939,15 (assistente técnico), R$1.707,55 e R$2.541,52 (analista nível I e analista nível III, respectivamente) e R$5.446,78 (médico legista e perito criminal). O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade. O prazo de validade da seleção é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, permitindo com isso a chamada de mais aprovados do banco de concursados.As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 18 de março, até as 23h do dia 18 de abril, no site da organizadora, a Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc). Na ocasião, é preciso preencher o requerimento e imprimir o boleto para pagar as taxas, nos valores de R$52 (assistente técnico), R$63 (analista) e R$76 (médico e perito). Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se inscrever pessoalmente, na sede da Acadepol e nas delegacias de Polícia Civil, das 9h às 17h. No ato, é necessário estar munido de documento de identidade original e CPF. Quem tiver interesse na isenção da taxa, deverá solicitar o pedido entre os dias 1º e 7 de março, no site da organizadora.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, programadas para o dia 2 de junho, com 60 questões de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Criminalística, Noções de Medicina Legal, Noções de Contabilidade, Noções de Informática e Direitos Humanos, variando de acordo com o cargo; avaliação psicológica; exames biomédicos e biofísicos; investigação social; e curso de formação policial. O cartão de confirmação de data, horário e local de realização dos exames será divulgado no site da organizadora cinco dias antes da data da prova objetiva.

ServiçoInscrição online: http://www.fumarc.com.br/
Inscrição presencial: Acadepol, Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Governo Federal vai criar 63 mil vagas para cargos públicos em 2013


Governo Federal vai criar 63 mil vagas para cargos públicos em 2013O governo federal prevê a criação de 63 mil vagas para cargos públicos em 2013. Os novos postos de trabalho estão previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que foi enviado dia 30 ao Congresso Nacional.
Segundo o Ministério do Planejamento, deste total, a previsão é que 61.682 vagas sejam preenchidas já no ano que vem. As vagas devem ser preenchidas por concurso público. No entanto, as contratações devem obedecer às necessidades de contratação dos diversos órgãos e entidades públicas.
Das vagas previstas, 53 mil serão para preencher cargos no Executivo. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou que cerca de 21 mil novas vagas serão para a área da Educação. "São cargos fundamentais para expansão da rede de universidades e alcançar a meta de institutos técnicos no país", disse.
Os novos concursados vão onerar em R$ 3 bilhões os gastos do governo com folha de pagamento em 2013. A despesa será adicionada aos R$ 11,3 bilhões concedidos de reajuste salarial a cerca de 1,7 milhões de servidores, ativos e inativos, do Executivo. Os três poderes totalizam cerca de 1,9 milhões de servidores. A remuneração está atualmente em R$ 198,9 bilhões ao ano.