O
escritor Olavo Bilac certa vez afirmou que o objetivo da “educação não é preparar eruditos frios, nem
sábios secos, nem ideólogos impassíveis, indiferentes às lutas sociais: é
preparar homens de pensamento e ação, a um tempo compassivos e enérgicos,
corajosos e hábeis...”. É neste momento que nos perguntarmos se depois
de tantas revoluções e conquistas sociais, existe uma preocupação de nossos
governantes para com a qualidade dos serviços públicos. De tantas propostas
eleitorais que presenciamos na atualidade é raro encontrar um projeto de governabilidade
a longo prazo (mais de 04 anos), a fim de tornar as atividades administrativas
mais eficientes e atender os cidadãos com qualidade.
Os direitos sociais são efetivamente assegurados no
nosso Estado atual? Será isso suficiente para garantir a igualdade material e uma
ordem
social justa?
A obra “Eficiência Administrativa e Ativismo Judicial” traz uma análise
das principais questões que giram em torno da reserva do possível e a
delimitação da garantia ao mínimo existencial "social", bem como a
repercussão destes elementos no controle das escolhas orçamentárias.
Como se pode notar, o tema é extremamente polêmico,
pois falar em direitos sociais e políticas públicas é se deparar com um dos
maiores dilemas que a sociedade enfrenta, tendo em vista que a possibilidade de
uma sociedade mais justa e igualitária se torna cada vez mais incerta. A falta
de discussões concretistas sobre os direitos sociais levou a um descrédito da
noção de “direitos”, sendo que a justiça e igualdade dão lugar as desigualdades
e exclusão social. Apesar da existência de um rol significativo de direitos na
Carta Constitucional, as políticas sociais praticadas no Brasil ainda estão
muito precárias, longe de atingir todos os cidadãos de forma eficiente. Isso
retrata uma profunda desigualdade social e dominação por parte de elites
econômicas, o que levou a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Càrmem Lúcia Antunes Rocha, afirmar que embora o Brasil possua uma ótima Constituição, o país
tem uma péssima prática constitucional.
Frente à ineficiência do Estado, o Poder Judiciário tem assumido a
missão de determinar condutas ao Poder Público, como concessão de remédios,
tratamento médicos, reforma de penitenciárias, por exemplo, o que vem se
denominando como “ativismo judicial”. A missão não é fácil! Se de um lado a implementação dos
direitos fundamentais é impulsionada pelo princípio
da eficiência administrativa, do outro, existem limitações orçamentárias e controle de gastos
públicos (Lei Responsabilidade Fiscal). Mas não se
deve esquecer que o Estado assumiu o compromisso, como
agente protagonista, de implementar os direitos sociais, sendo que somente a
partir da concretização mínima dos direitos básicos é que os cidadãos teriam
condições de exercer seus direitos civis e de ver reconhecida sua dignidade
social.
Nesta linha, a obra provocará nos leitores uma
reflexão no sentido de que a eficiência administrativa não se resume em algo inatingível ou utópico,
pelo contrário, mostra-se ser o resultado de um processo de planejamento
governamental e uma
releitura no princípio da Separação dos Poderes.
Autor:
HELTON KRAMER LUSTOZA
Mestre em Direito Constitucional pela UNIBRASIL, com estudos na UFPR;
Procurador do Município de São José dos Pinhais-PR;
Professor do curso de Direito da PUC-PR;
Site:
www.heltonkramer.com
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