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terça-feira, 12 de maio de 2015

DPU: Retomada do concurso suspenso está sob análise

A suspensão do concurso da Defensoria Pública da União (DPU), para cargos de níveis médio e superior da área de apoio, ocorrida na última sexta-feira, dia 8, pegou de surpresa milhares de candidatos, não somente pela interrupção de um importante certame, que visa a selecionar servidores em defesa da população desassistida, mas principalmente quanto aos rumos sócio-políticos alinhavados por essa suspensão. Segundo nota oficial da DPU, "a medida se justifica em razão de o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) não mais registrar, no quadro de pessoal, nenhum dos 393 cargos vagos de que o órgão dispunha quando do lançamento do referido edital, o qual previu 143 vagas para provimento imediato, conforme autorização prevista na Lei nº 13.115/2015 – Lei Orçamentária Anual".Ainda segundo a nota, "importa informar que o conjunto desses cargos havia sido redistribuído para a DPU por meio das Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 2.649/2010, 3.045/2009 e 3.155/2011. A DPU, a fim de resguardar o interesse dos candidatos e, consequentemente, das pessoas vulneráveis que necessitam de um serviço de assistência jurídica integral e gratuita estruturado, envidará todos os esforços necessários ao restabelecimento do certame". As inscrições para o concurso terminariam na última segunda-feira, dia 11, e 143 vagas seriam destinadas a prover as DPUs de todo o país. No entanto, em nota à FOLHA DIRIGIDA, o Ministério do Planejamento explicou que a Emenda Constitucional nº 74/2013 garante à DPU a autonomia que lhe dá condições de contar com estrutura própria de cargos e realizar seus concursos, e não mais fazer uso de cargos do Poder Executivo.
"Nesse sentido, a mencionada autonomia impede que a DPU realize concursos para provimento de cargos do Executivo Federal, razão pela qual os cargos vagos que se encontravam na DPU foram redirecionados para o Órgão Central do Sipec. Agora, a continuidade do concurso depende da criação de cargos específicos para a DPU, considerando o ordenamento jurídico vigente", disse, em nota, o MPOG.De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas da DPU, Kátia Bessa, a retomada do concurso está sob análise, não havendo ainda um posicionamento oficial. E explicou: "Em 2009, quando a DPU ainda compunha o Poder Executivo, vinculada ao Ministério da Justiça, tínhamos cerca de 311 funcionários de empresas terceirizadas, que, por inexistência de quadro de pessoal próprio, estavam à frente de atividades administrativas em todo o país. Por intervenção do Tribunal de Contas da União, que recomendou o aporte de cargos efetivos à DPU, o MPOG, pela Portaria nº 3.045/2009, redistribuiu 311 vagas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), que viriam a substituir os 311 funcionários terceirizados".
No ano seguinte, segundo ainda a secretária, de posse das 311 vagas, a DPU fez seu primeiro concurso e nomeou os aprovados. "Ainda em 2010, considerando-se o incremento nos serviços prestados pela DPU e a abertura de novos núcleos, o MPOG redistribuiu mais 357 cargos do PGPE, por meio da Portaria nº 2.649/2010. Em 2012, igualmente, foram redistribuídos mais 45 cargos do PGPE, pela Portaria nº 3.155/2012. Dos 713 cargos redistribuídos pelas três portarias, hoje a DPU tem providos 319 cargos do PGPE. Outros 56 cargos estão vagos em razão dos ocupantes terem saído e vacâncias, que precisam ser repostas. O restante dos cargos vagos precisa de aporte orçamentário, para que o provimento possa se efetuar."
Ainda de acordo com Kátia Bessa, a DPU pediu e obteve autorização para prover mais 85 vagas, sendo 56 vacâncias e 85 novos, totalizando 143. "É importante frisar que apenas 85 são cargos novos que foram redistribuídos pelas portarias, mas que a DPU não havia antes de 2015 orçamento para provimento. Os outros 56 são reposições de vacâncias", explicou.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Agricultura: Liminar suspende concurso para 796 vagas

Está suspenso, por força de uma liminar, o concurso para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão é da juíza da 3ª vara da justiça federal no Amazonas Maria Lúcia Gomes de Souza, que acolheu uma ação ordinária impetrada por oitos fiscais federais agropecuários (FFA) que se sentiram lesados no direito de predileção na lotação das vagas. Há anos esses profissionais tentavam ser removidos para os locais onde o Mapa oferece vagas na seleção. Segundo a Assessoria de Imprensa do Mapa, o órgão vai se manifestar sobre o assunto assim que houver um avanço no caso. A União vai recorrer da liminar.
O concurso reúne 412.118 participantes. As provas, pelo calendário do edital, estão marcadas para 4 de maio, nas capitais. A avaliação terá um exame objetivo, com 50 questões, e um discursivo, que consistirá num estudo de caso sobre um tema de natureza técnica e uma redação para os candidatos aos demais cargos. Nessa caso, o assunto abordado será atualidade Quem se candidatou aos cargos com lotação no Laboratório Nacional Agropecuário passará, ainda, por uma avaliação de títulos. A documentação comprobatória deverá ser entregue no dia das provas. A seleção destina-se ao preenchimento de 796 vagas em diversos cargos.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Polícia Federal: Órgão desmente cancelamento de concurso suspenso pelo STF


A Polícia Federal (PF) divulgou na tarde desta segunda-feira, dia 24, uma nota desmentindo boatos de que a direção-geral do departamento teria solicitado o cancelamento do concurso para escrivão, delegado e perito aberto este ano. O comunicado esclarece que o concurso permanece suspenso em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) em 9 de julho, último dia do prazo de inscrições, pelo fato da seleção não contar com reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com os boatos, acompanhados de uma suposta portaria que seria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, determinou o cancelamento do concurso em decorrência da necessidade de efetivação de estudo sistêmico a ser realizado pelo departamento, com o objetivo de estabelecer critérios e orientações para a admissão de deficientes na seleção. As informações foram prontamente negadas pelo departamento.
Conforme a decisão liminar do STF, o concurso fica suspenso até que sejam retificados os editais, para a inclusão das vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Entretanto, em nenhum momento o departamento se mostrou inclinado a fazer a reserva vagas. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende inclusive que a liminar seja revogada. A AGU sustenta ainda que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva de vagas para deficientes nos cargos da PF, em função da natureza das atribuições dos policiais. O caso depende agora do julgamento do mérito da questão pelo STF, o que ainda não tem dada para acontecer. A conclusão do concurso ora suspenso é importante também para que o órgão dê sequência à sua programação de concurso.
 Para 2013, já foi anunciada a abertura de uma nova seleção, para 1.200 vagas, sendo 600 de agente,  450 de escrivão e 150 de delegado. Os cargos de agente e escrivão são destinados àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área. Já o de delegado é aberto aos bacharéis em Direito. Em ambos os casos, também é exigida a carteira de habilitação (categoria B ou superior). A remuneração inicial é de R$7.818 para os dois primeiros e de R$13.672 para o último, já com auxílio-alimentação de R$304. A PF ainda deverá dar posse até o fim deste ano aos aprovados no concurso para 600 vagas de agente e papiloscopista, que encontra-se em curso de formação.


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Polícia Federal: AGU presta informações ao STF sobre a suspensão do concurso. Próximo passo é o julgamento do mérito

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 22, com relação à decisão liminar que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, por não reservar vagas a pessoas com deficiência. O órgão que representa a União explicou que não foi impetrado recurso, como vinha sendo informado, pelo fato da Consultoria Jurídica da PF ter constatado que não há essa necessidade. A AGU acrescentou que a União não foi acionada para recorrer da decisão, prestando, portanto, apenas informações sobre o caso, como solicitado. De acordo com a Assessoria de Imprensa do STF o próximo passo é a análise do mérito do caso, não havendo, no entanto, previsão de quando ocorrerá o julgamento.
O concurso foi suspenso em 9 de julho, último dia do prazo de inscrições, em atenção a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que por meio da Reclamação 14.145, alegou que ao publicar os editais do concurso sem a reserva de vagas para deficientes, a União descumpriu decisão de março deste ano da ministra Carmén Lúcia nos autos do Recurso Extraordinário 676.335. A decisão, da qual a União já recorreu e aguarda julgamento, foi pela destinação de vagas exclusivas a deficiente nos concursos públicos. O pedido foi acatado pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que determinou a suspensão até que sejam publicadas retificações dos editais para inclusão da reserva. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, o próximo passo só não será o julgamento do mérito se houver um pedido de reconsideração da decisão liminar. As provas da seleção estavam previstas inicialmente para 19 de agosto.