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domingo, 8 de novembro de 2015

Polícia Civil-GO: Concurso para papiloscopista é retomado depois de cinco meses

Suspenso desde julho deste ano, por conta de complicações na primeira etapa, o concurso para papiloscopista de 3ª classe da Polícia Civil de Goiás (PC-GO) foi retomado. De acordo com comunicado publicado pela organizadora, Universa, não é mais mantida a liminar que impedia o andamento do certame. Sendo assim, os resultados preliminares da avaliação médica e da avaliação da equipe multiprofissional poderão ser conferidos na próxima segunda-feira, 9 de novembro.
Os insatisfeitos poderão interpor recursos nos dias 10 e 11 de novembro. Os resultados definitivos sairão em 19 de novembro, juntamente com a convocação para as próximas etapas de prova de aptidão física e avaliação da vida pregressa e investigação social, que acontecerão no dia 6 de dezembro. A classificação preliminar será divulgada nos dias 9 de dezembro e 5 de fevereiro de 2016, respectivamente.
Após a divulgação dos resultados definitivos nestas etapas, os aprovados passarão ainda por avaliação psicológica, em 24 de janeiro de 2016, e curso de formação, com início programado para 29 de fevereiro. O resultado final será publicado no dia 27 de maio.
O concurso irá preencher, inicialmente, 100 vagas, além de formar cadastro reserva, no cargo de papiloscopista. O salário da função corresponde ao valor de R$3.357,12, isto para carga horária de 40 horas semanais. Com a estabilidade assegurada, os novos servidores serão contratados sob regime estatutário. O prazo de validade será de dois anos, com possiblidade de prorrogação e, consequentemente, mais convocações.

Anexos

TítuloDataTipo
07/11/2015PDF
07/11/2015PDF
FONTE: FOLHA DIRIGIDA

terça-feira, 12 de maio de 2015

DPU: Retomada do concurso suspenso está sob análise

A suspensão do concurso da Defensoria Pública da União (DPU), para cargos de níveis médio e superior da área de apoio, ocorrida na última sexta-feira, dia 8, pegou de surpresa milhares de candidatos, não somente pela interrupção de um importante certame, que visa a selecionar servidores em defesa da população desassistida, mas principalmente quanto aos rumos sócio-políticos alinhavados por essa suspensão. Segundo nota oficial da DPU, "a medida se justifica em razão de o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) não mais registrar, no quadro de pessoal, nenhum dos 393 cargos vagos de que o órgão dispunha quando do lançamento do referido edital, o qual previu 143 vagas para provimento imediato, conforme autorização prevista na Lei nº 13.115/2015 – Lei Orçamentária Anual".Ainda segundo a nota, "importa informar que o conjunto desses cargos havia sido redistribuído para a DPU por meio das Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 2.649/2010, 3.045/2009 e 3.155/2011. A DPU, a fim de resguardar o interesse dos candidatos e, consequentemente, das pessoas vulneráveis que necessitam de um serviço de assistência jurídica integral e gratuita estruturado, envidará todos os esforços necessários ao restabelecimento do certame". As inscrições para o concurso terminariam na última segunda-feira, dia 11, e 143 vagas seriam destinadas a prover as DPUs de todo o país. No entanto, em nota à FOLHA DIRIGIDA, o Ministério do Planejamento explicou que a Emenda Constitucional nº 74/2013 garante à DPU a autonomia que lhe dá condições de contar com estrutura própria de cargos e realizar seus concursos, e não mais fazer uso de cargos do Poder Executivo.
"Nesse sentido, a mencionada autonomia impede que a DPU realize concursos para provimento de cargos do Executivo Federal, razão pela qual os cargos vagos que se encontravam na DPU foram redirecionados para o Órgão Central do Sipec. Agora, a continuidade do concurso depende da criação de cargos específicos para a DPU, considerando o ordenamento jurídico vigente", disse, em nota, o MPOG.De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas da DPU, Kátia Bessa, a retomada do concurso está sob análise, não havendo ainda um posicionamento oficial. E explicou: "Em 2009, quando a DPU ainda compunha o Poder Executivo, vinculada ao Ministério da Justiça, tínhamos cerca de 311 funcionários de empresas terceirizadas, que, por inexistência de quadro de pessoal próprio, estavam à frente de atividades administrativas em todo o país. Por intervenção do Tribunal de Contas da União, que recomendou o aporte de cargos efetivos à DPU, o MPOG, pela Portaria nº 3.045/2009, redistribuiu 311 vagas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), que viriam a substituir os 311 funcionários terceirizados".
No ano seguinte, segundo ainda a secretária, de posse das 311 vagas, a DPU fez seu primeiro concurso e nomeou os aprovados. "Ainda em 2010, considerando-se o incremento nos serviços prestados pela DPU e a abertura de novos núcleos, o MPOG redistribuiu mais 357 cargos do PGPE, por meio da Portaria nº 2.649/2010. Em 2012, igualmente, foram redistribuídos mais 45 cargos do PGPE, pela Portaria nº 3.155/2012. Dos 713 cargos redistribuídos pelas três portarias, hoje a DPU tem providos 319 cargos do PGPE. Outros 56 cargos estão vagos em razão dos ocupantes terem saído e vacâncias, que precisam ser repostas. O restante dos cargos vagos precisa de aporte orçamentário, para que o provimento possa se efetuar."
Ainda de acordo com Kátia Bessa, a DPU pediu e obteve autorização para prover mais 85 vagas, sendo 56 vacâncias e 85 novos, totalizando 143. "É importante frisar que apenas 85 são cargos novos que foram redistribuídos pelas portarias, mas que a DPU não havia antes de 2015 orçamento para provimento. Os outros 56 são reposições de vacâncias", explicou.

sábado, 22 de novembro de 2014

Polícia Federal: Cespe/UnB comunica a retomada do concurso

O Cespe/UnB (organizador) comunicou nesta sexta-feira, dia 21, a retomada do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente. A liminar da Justiça que suspendeu a seleção para a adequação dos testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência foi derrubada pela Advocacia Geral da União (AGU) no último dia 19. Apesar da seleção ter ficado paralisada por quase um mês, a previsão de aplicação das provas objetivas e discursivas foi mantida para 21 de dezembro.
Junto ao comunicado, foram divulgadas as relações provisórias dos candidatos que concorrerão às 30 vagas reservadas a deficientes e dos que tiveram os pedidos de atendimento especial e de isenção de taxa atendidos. Aqueles que tiveram o pedido negado poderão recorrer das 9h deste sábado, dia 22, às 18h do domingo, 23, no site do organizador. A lista final dos beneficiados está prevista para o próximo dia 27 e aqueles que não conseguirem a isenção terão que efetuar o pagamento da taxa (boleto no site do concurso) até o dia seguinte, 28, para garantir a participação.
O Cespe/UnB ainda não confirmou se o prazo será válido também para os que preencheram o requerimento de inscrição, mas ainda não pagaram a taxa por conta da suspensão do concurso. Novas informações, porém, devem ser divulgadas nos próximos dias.
Além das provas escritas (em todas as capitais), dos testes físicos e do curso de formação (em Brasília), a seleção para agente (nível superior; R$7.887,33) prevê avaliações médica e psicológica e investigação social. O concurso conta também com 120 vagas reservadas a negros e é para lotação preferencialmente nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e em unidades de fronteira.
 
Serviço
Relações provisórias - isenção, deficientes e atendimento especial: www.cespe.unb.br

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Polícia Federal: AGU derruba liminar que suspendeu o concurso

Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente. A seleção havia sido paralisada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, Bruno Vasconcelos, em atenção a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para adequação dos testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência, que contam com reserva de 30 vagas. O Cespe/UnB, organizador do concurso, deverá divulgar novas informações sobre a seleção no próximo dia 28.
Segundo informou a AGU, a continuidade do concurso foi garantida após o relator do recurso da União na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter acolhido os argumentos apresentados, deferindo o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.
No recurso protocolado junto ao TRF1, foi destacado que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia. A AGU ressaltou que a decisão do STF, transitada em julgado , estabeleceu que os candidatos com deficiência, inscritos nos concursos da PF deveriam realizar o concurso em igualdade de condições com os demais. Ainda segundo o órgão, a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.
Foi destacado também que o edital assegura o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, não podendo porém haver prejuízo à administração pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinação da ministra Cármen Lúcia. Além disso, a AGU sustentou que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. A cassação da liminar foi obtida pro meio de atuação conjunta da Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) .
Inicialmente, as provas objetivas e discursivas do concurso estão previstas para 21 de dezembro, mas é pouco provável que essa data seja mantida. Além das provas escritas, dos testes físicos e do curso de formação, a seleção para agente (nível superior; R$7.887,33) prevê avaliações médica e psicológica e investigação social. O concurso conta também com 120 vagas reservadas a negros.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Polícia Federal: STF nega liminar para retomar concurso de agente

A Polícia Federal (PF) perdeu a primeira batalha na tentativa de reverter a suspensão do concurso para 600 vagas de agente. No último dia 7, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu um pedido de liminar, feito em reclamação protocolada pela União dois dias antes, para retomada imediata da seleção. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a Reclamação 19.022 sustenta que a decisão que suspendeu o concurso desrespeita o entendimento do STF com relação à participação de candidatos com deficiência nos concursos para policial federal. A AGU informou que, em paralelo à reclamação, segue em elaboração o recurso que será protocolado até o dia 17 deste mês na Justiça Federal.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o concurso para agente da PF foi suspenso no mês passado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, Bruno Vasconcelos, para adequação dos testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com deficiência, para os quais são reservadas 30 vagas. Segundo o procurador da República Leonardo Andrade, responsável pelo caso, da forma como está prevista em edital, a dinâmica do concurso impede que candidatos com deficiência sejam aprovados. “Já tivemos três concursos prevendo a reserva de vagas com nenhum aprovado com deficiência”, disse ele, referindo-se às seleções para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, concluídas este ano.
No entendimento da PF, está sendo cumprida fielmente a decisão da ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já esclareceu questões relacionadas à participação de deficientes nos concursos do departamento. Em decisão de março do ano passado, a ministra  declarou que os candidatos com deficiência "se submeterão ao evento seletivo em igualdade de condições aos demais concorrentes." Com relação à adequação das etapas, a União argumentou na reclamação protocolada no último dia 5 que “isso equivale a reduzir, para uns, os requisitos mínimos necessários à aprovação no concurso. Pressupostos esses que estão a serviço, única e exclusivamente, da aferição da capacidade do candidato em exercer futuramente as atribuições do respectivo cargo da carreira policial.”
O Cespe/UnB, organizador do concurso, já comunicou que irá alterar datas da seleção previstas no edital de abertura e que novas informações deverão ser divulgadas no dia 28 deste mês. Inicialmente, as provas objetivas e discursivas do concurso estavam previstas para 21 de dezembro. Já as avaliações física (testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e psicológica seriam realizadas de fevereiro a abril do ano que vem, enquanto que o curso de formação estava programado para o período de 3 de agosto a 18 de dezembro de 2015. Com exceção do curso de formação, realizado em Brasília, todas as etapas serão feitas em todas as capitais.
O cargo de agente da PF é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$7.887,33 (R$9.074,59 a partir de janeiro do ano que vem), incluindo o auxílio-alimentação, de R$373. Além das cota para deficientes, a seleção conta com 120 vagas reservadas a negros, conforme a legislação.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Polícia Federal: Justiça Federal suspende concurso para agente

A Justiça Federal suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de agente aberto no mês passado para adequação do processo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos do departamento. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer. A suspensão já foi comunicada nos sites da PF e do Cespe/UnB (organizador). Ainda não foram informadas, no entanto, quais providências serão tomadas até o julgamento do recurso, sendo comunicado apenas que novas informações serão divulgadas em data oportuna.
Conforme decisão com data do último dia 23, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), Bruno Vasconcelos, determinou a paralisação até o cumprimento das seguintes medidas: adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades do candidato com deficiência; a avaliação, no curso do estágio probatório, da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo (e não durante a perícia médica realizada pela equipe multiprofissional, que deve apenas atestar a condição de pessoa com deficiência); e que as condições clínicas, sinais ou sintomas previstos como causa de incapacidade e inaptidão para exercício da função, não sejam determinantes para exclusão imediata do candidato com deficiência, devendo a incompatibilidade ser aferida durante o estágio probatório.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que, apesar de reservar vagas para pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF “na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.” O concurso, cujo prazo de inscrição foi encerrado no último domingo, dia 26, tem provas objetivas e discursivas marcadas para 21 de dezembro, previsão que deve ser frustrada em função da suspensão. Além das provas escritas (em todas as capitais), a seleção compreende avaliações física (testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e psicológica, curso de formação profissional (em Brasília), além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.
No início da noite de segunda-feira, dia 27, a FOLHA DIRIGIDA questionou o departamento sobre as orientações aos inscritos no concurso e, em especial, àqueles que ainda não efetuaram o pagamento da taxa, de R$150, o que poderia ser feito até o dia 7 do próximo mês, mas até o momento não foi possível um retorno. O cargo de agente da PF é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373, é de R$7.887,33 (há reajuste previsto previsto para janeiro do ano que vem, para R$9.074,59, condicionado à aprovação nesta terça-feira, 28, no Senado Federal, da medida provisória que reestrutura a carreira de policial federal).
A oportunidade é para contratação pelo regime estatutário (que prevê estabilidade) e lotação, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. Além da cota para deficientes, com reserva de 30 vagas, a seleção conta também com 120 vagas reservadas a negros, conforme determina a legislação.


sábado, 7 de setembro de 2013

Polícia Federal: Justiça nega liminar para suspender o concurso

A Justiça Federal de São Paulo negou nesta sexta-feira, dia 6, o pedido de suspensão, por meio de liminar, do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-SP). O objetivo do órgão era paralisar a seleção até que fossem retificados os editais do concurso no que diz respeito ao critério de pontuação das provas objetivas e feita a reclassificação dos candidatos no exame. Apesar do pedido inicial ter sido negado, a ação segue tramitando até que seja proferida a sentença sobre o caso. Na ação, o MPF/SP questiona o fato dos editais do concurso preverem que os recursos que ensejarem alteração no gabarito das provas objetivas resultarão na anulação das questões. Com a anulação, o ponto referente à questão é atribuído a todos os candidatos, incluindo aqueles que errariam a questão e perderiam um ponto, em função das regras tradicionalmente estipuladas nos concursos do Cespe/UnB. A procuradora da República Stella Fátima Scampini, autora da ação, defende que isso afronta a isonomia entre os candidatos.Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. O organizador ainda não se manifestou a respeito do assunto.
Na decisão desta sexta, a juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Diana Brunstein afirma não ter verificado afronta a isonomia na anulação do item com recurso acolhido pela banca e consequente atribuição dos pontos referentes a ele a todos os candidatos. A magistrada destacou ainda que o método está claramente no edital. A juíza observa que a anulação do gabarito é mais eficiente do que a correção, que demandaria a republicação e poderia ensejar outros recursos.
Ela ainda argumentou, entre outros, que o critério de correção de provas é uma discricionariedade da Administração Pública e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido do “Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles são fixados de forma objetiva e imparcial.” Diana Brunstein ressalta também que a Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo concurso.
O exame de capacidade física,  próxima fase da seleção, está previsto para o dia 15 deste mês. A convocação para a avaliação foi feita no último dia 2. Além dos testes físicos, o concurso contará ainda com exame médico, prova oral (apenas delegado), avaliação psicológica, avaliação de títulos (para delegado e perito) e prova prática de digitação (somente escrivão) e curso de formação, além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.

Histórico - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos  ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.
O organizador afirma ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo  a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, “não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.” 
Além disso, o concurso já esteve suspenso por dez meses, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inclusão de vagas para pessoas com deficiência em todos os cargos da seleção.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Polícia Federal: MPF pede a suspensão do concurso para policial

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) informou na última quarta-feira, dia 4, que ajuizou ação civil pública, com pedido de suspensão por meio de liminar, até que sejam retificados os editais do concursos da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, a fim de que seja efetuada a reclassificação dos candidatos nas provas objetivas. As provas escritas do concurso (objetivas e discursiva) foram aplicadas no dia 21 de julho.O MPF/SP questiona o fato dos editais preverem que os recursos que ensejarem alteração no gabarito das provas objetivas resultarão na anulação das questões. Com a anulação, o ponto referente à questão é atribuído a todos os candidatos, incluindo aqueles que errariam a questão e perderiam um ponto, em função das regras tradicionalmente estipuladas nos concursos do Cespe/UnB. A procuradora da República Stella Fátima Scampini, autora da ação, defende que isso afronta a isonomia entre os candidatos.
Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o organizador informou  que ainda não foi notificado da ação na Justiça e que somente após isso irá se manifestar sobre a questão.
Os autos do processo já estão desde o último dia 3 com o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo e como a próxima fase da seleção (exame de capacidade física) está prevista para o dia 15 deste mês, uma decisão acerca do pedido de liminar deverá ser proferida a qualquer momento. O Ministério Público requereu que as decisões sejam válidas para todo o território nacional, por se tratar de concurso federal de abrangência nacional.

Denúncia em Goiás - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos  ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.
O organizador afirmou ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo  a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, “não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.”
A seleção também já havia sido alvo do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que conseguiu na Justiça a retificação (feita no último dia 2) das normas para a teste de flexão em barra fixa para as candidatas do sexo feminino. Com isso, passou a ser exigido que as candidatas realizem o teste na modalidade estática e não mais na modalidade dinâmica. O MPF/DF considerou o requisito discriminatório e inconstitucional, pois, segundo o órgão, desconsidera a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres.
Além dos testes físicos, o concurso contará ainda com exame médico, prova oral (apenas delegado), avaliação psicológica, avaliação de títulos (para delegado e perito) e prova prática de digitação (somente escrivão) e curso de formação, além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.

Retificação – Em função de erro material, foi divulgada no último dia 3 a inclusão de candidatos a perito na relação de convocados para o exame de aptidão física.


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Polícia Federal: AGU tem até 6 de agosto para recorrer da suspensão


A Advocacia-Geral da União (AGU) tem até a próxima segunda-feira, dia 6, para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, por não reservar vagas para pessoas com deficiência. A paralisação foi determinada por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Britto, presidente do STF, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do tribunal, o recurso que pode ser impetrado nesse caso é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de cinco dias corridos. Como a decisão do ministro Ayres Britto foi proferida no último dia 9, portanto, durante o recesso no tribunal, o prazo será contado a partir desta quarta-feira, dia 1º, quando serão retomados os trabalhos. A AGU já informou que irá recorrer da decisão liminar, mas que só poderia fazê-lo após o fim do recesso. Segundo o órgão que representa a União, a contestação demonstrará a compatibilidade constitucional da ausência de reserva de vagas para deficientes nos cargos da PF, devido à natureza das atribuições dos policiais.
Ainda de acordo com a AGU, no retorno do recesso, também deverá ser julgado o recurso da União contra a decisão de março da ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, na qual foi apoiada a suspensão do concurso. As provas da seleção estavam previstas para 19 de agosto. A suspensão é válida até que os editais sejam retificados para a inclusão da reserva de vagas para deficientes.

ServiçoResultados: www.cespe.unb.br

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Cespe/UnB informa que concurso da PF está suspenso temporariamente


O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso da Polícia Federal para 600 vagas de delegado, escrivão e perito criminal, informou em seu site que a seleção está temporariamente suspensa. De acordo com a instituição, novas novas informações serão divulgadas nos sites dos concursos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_delegado e http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_escrivao, em data oportuna.

O comunicado se deu após decisão liminar desta semana do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que determinou a suspensão do concurso até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais. As inscrições para as 600 vagas, todas de nível superior, foram encerradas na segunda-feira (9).  Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) adiantou que irá recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.

A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

Segundo Ayres Britto, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.
“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF em seu despacho.

terça-feira, 10 de julho de 2012

STF SUSPENDE CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL 2012


O STF deferiu liminar atendendo ao pedido do PGR, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão dos concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais, de nº 9, 10 e 11/2012, foram publicados no dia 11 de junho passado.

A relatora, Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar atendendo ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuizou a Reclamação RCL-14145, pedindo a suspensão de concursos públicos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal.

Veja o teor da decisão: 

"(...) Ante o exposto, defiro a liminar requestada. O que faço para suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos. Solicitem-se informações à reclamada. Após, encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República. Comunique-se. Publique-se."

Veja a reportagem sobre o pedido veiculada no próprio site do STF em 05/07/12:

PGR PEDE SUSPENSÃO DE CONCURSO DA PF SEM PREVISÃO PARA PNE - Quinta-feira, 05 de julho de 2012

PGR pede suspensão de concursos para a PF sem previsão de vagas para portadores de deficiência

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14145, em que pede a suspensão de concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais, de números 9/2012, 10/2012 e 11/2012, foram publicados no dia 11 de junho passado.

Alega que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União descumpriu decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 676335.

Naquele caso, em decisão de 26 de março deste ano, a ministra deu provimento ao RE com fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo ,“que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.

Em sua decisão, a ministra citou precedente (RE 606728-AgR), no qual a Primeira Turma do STF decidiu que acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que garantia a reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso para provimento de cargos de agente penitenciário da Polícia Civil do DF, estava em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte.

Em 18 de abril passado, a União interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra no RE 676335. Esse recurso ainda não foi julgado pelo STF.

O CASO

A RCL agora ajuizada no STF tem sua origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, por intermédio de sua Procuradoria em Minas Gerais, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que, em relação ao ingresso na carreira e ao exercício da atividade de polícia, implicasse obstáculo ao acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos cargos de delegado, perito criminal, escrivão e agente de Polícia Federal. No caso, questionava-se o edital 45/2001, que regeu concurso público da PF realizado em janeiro de 2002 e não continha previsão de vagas para portadores de necessidades especiais.

O pedido, entretanto, foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o argumento de que portador de deficiência não estaria habilitado e capacitado para o desempenho daquelas atividades, que exigiriam plena aptidão física e mental. Também apelação interposta contra tal decisão teve negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Observou aquele colegiado que “as atribuições afetas aos cargos de delegado, escrivão, perito e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.

Ainda segundo o TRF-1, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), os membros da carreira policial têm o dever legal de agir e prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, e para isso precisam desfrutar de boa condição física. Portanto, seria desnecessária a reserva de vagas para os cargos a serem preenchidos pelos mencionados concursos.

ALEGAÇÕES

Contra essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário (RE) ao STF. O primeiro não foi admitido, e recurso de agravo de instrumento interposto contra tal decisão teve negado provimento pelo relator naquela corte.

Já o RE (676335) foi admitido e provido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, mas tem pendente, ainda, o julgamento de recurso da União contra essa decisão monocrática. Entretanto, como agora a Polícia Federal publicou novos editais de concursos, sem reservar vagas para portadores de necessidades especiais, o procurador-geral da República ajuizou reclamação no STF, alegando descumprimento de decisão da Suprema Corte.

De acordo com previsão constitucional (artigo 102, inciso I, da CF), a RCL é cabível quando se pretende preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (artigo 102, inciso I, da CF). É cabível, também, quando ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar (artigo 103-A, parágrafo 3º da CF, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004).

Na RCL, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os concursos públicos objeto da ação e, no mérito, a procedência do pedido, para confirmar a liminar, se concedida, e determinar a União a promover a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os concursos públicos para os cargos policiais mencionados, observando a legislação que rege a matéria.
FK/AD.

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FONTE: STF - http://migre.me/9NJtr