sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ibama: autorizadas 300 vagas. 2º grau


O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta, 17, a realização de concurso para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram liberadas 300 vagas na carreira de técnico administrativo, que exige o nível médio. De acordo com a autarquia, que é ligada ao Ministério do Meio Ambiente, a remuneração inicial é de R$2.580,72, sendo R$1.489,52 de salário-base, R$787,20 de gratificação e R$304 de vale-alimentação.
O Ibama tem até seis meses (agosto) para divulgar o edital do concurso, conforme consta na portaria que autorizou a seleção. Entretanto, a autarquia deverá divulgar bem antes o documento, tendo em vista que, em recente entrevista à FOLHA DIRIGIDA,  o coordenador de Gestão de Desempenhos dos Recursos Humanos, Albert de Jager, informou que pretende divulgá-lo em, no máximo, 60 dias.

 A seleção servirá para substituirterceirizados.

Autorização do concurso para o Ibama

PORTARIA Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para trezentos cargos de Técnico Administrativo do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
 
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
 
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do IBAMA.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

FONTE: FOLHA DIRIGIDA

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