Conforme notícias
publicadas pela imprensa nesta quarta-feira (29), o Ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, autorizou através de um despacho, a Polícia Federal reduzir de 60 para 45 dias o
prazo entre a divulgação do edital e aplicação das provas objetivas.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de
Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a
realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de
Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP
nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a
competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao
Plano Nacional de Fronteiras do
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado.
Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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