quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PF: DESPACHO DO MINISTRO DA JUSTIÇA REDUZ O PRAZO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS


Conforme notícias publicadas pela imprensa nesta quarta-feira (29), o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, autorizou através de um despacho, a Polícia Federal reduzir de 60 para 45 dias o prazo entre a divulgação do edital e aplicação das provas objetivas.

Veja abaixo o despacho do ministro que reduz o prazo para a aplicação das provas:
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.

Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.                                    
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Nenhum comentário:

Postar um comentário