Mostrando postagens com marcador cadastro reserva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cadastro reserva. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de junho de 2014

CONCURSO PÚBLICO - DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CANDIDATOS: CADASTRO RESERVA

E aí amigo concurseiro,
Você sabe o que é "cadastro de reserva"? O cadastro de reserva nada mais é que o contingente de aprovados no concurso, porém fora do número de vagas apresentadas no edital do concurso.
E se o candidato for aprovado em um concurso no cadastro de reserva, ele possui chances de ser chamado? Sim, a Administração pode absorver esse contingente ao longo do prazo de validade do concurso.
Caso ela não faça isso, existam vagas e é feito uso de contratações precárias, ou seja, contratos temporários, comissionados exercendo função de servidor efetivo, servidores efetivos em desvio de função, terceirizados exercendo a função do cargo objeto do certame, o candidato, ingressando em juízo, possui grandes chances de obter na justiça a nomeação para o cargo.
Esta é a dica de hoje.
Amanha voltamos com mais.
Abraços
Prof. Alessandro Dantas

Oferecimento:


quarta-feira, 29 de maio de 2013

CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva

Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.

Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Correios: Edital com 6 mil vagas pode ficar para janeiro

Os Correios, no momento, estão realizando estudo do cadastro de reserva do último concurso, realizado em 2011, para saber quais cargos e localidades necessitam de vagas na próxima seleção, de acordo com a Assessoria de Imprensa da empresa. A partir desse levantamento, será possível definir o quantitativo de oportunidades. A expectativa é que a oferta seja de 6.602 vagas, contando as contratações que podem ser feitas a partir de janeiro e abril, porém esse número pode mudar. Isso porque, segundo a assessoria, o edital, anteriormente previsto para sair até dezembro, deverá ser divulgado no início do ano que vem. 
A maior parte das oportunidades será para os cargos de carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial, todos de nível médio. A remuneração é de R$1.632,75, sendo R$942,75 de salário base, cerca de R$550 de vale-alimentação e R$140 de cesta básica. No médio/técnico, as oportunidades serão para técnico de operação e técnico de atendimento e venda. A remuneração é de R$2.367,13, incluindo os benefícios. Já para o superior, as carreiras deverão ser as mesmas do último concurso. As oportunidades foram para enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, analista de saúde em Medicina e Odontologia, analista de Correios, em diversas especialidades, etc. A remuneração é de R$4.202,22, já com benefícios.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Senado aprova fim de concurso público para cadastro de reserva


Senado aprova fim de concurso público para cadastro de reservaProjeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel, aceita pelo relator, Aécio Neves, exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que "a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
"Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou", destacou.