A Presidência da República decreta e sanciona Lei que cria 560 cargos de Advogado da União, no quadro da Advocacia Geral da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar nº. 73, de 10 de fevereiro de 1993.
A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.
FONTE: PCI CONCURSOS
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