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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Desigualdades entre o atendimento de empresas privadas e do serviço público


Motivados e impulsionados pela instabilidade no mercado de trabalho, onde não se tem mais certeza alguma do amanhã em relação ao emprego, a busca da grande maioria dos brasileiros passou a ser ingressar na carreira pública, pois assim conquistarão segurança, estabilidade no trabalho após três anos trabalhados, algumas regalias que o serviço público oferece e ainda a possibilidade de obter bons salários (pois existem cargos que a remuneração pode ultrapassar R$ 10.000,00). A comodidade de ser funcionário público sempre chamou a atenção dos trabalhadores, mas nos dias de hoje é o sonho de muitos, mas também é cada vez mais concorrido.
Mas será mesmo uma boa escolha?
Levanto essa questão por muitas vezes me deparar com situações onde os funcionários de órgãos públicos são mal humorados, que atendem a população com certa desconsideração, como se estivessem fazendo um favor ao povo, mas não é essa a realidade, pois a população que financia seus salários através do recolhimento de impostos, taxas e contribuições.
A aprovação nos concursos  públicos não se dá da noite para o dia. É uma trajetória longa de árduos períodos de estudos. Existem centros educacionais com turmas e professores especializados a dar aulas para aqueles que sonham em passar em concursos  públicos e essas aulas não são baratas, é um investimento alto e exige muita disposição de tempo e determinação nos estudos.

Se não é fácil, custa caro e exige muito trabalho para provação em um concurso  público e a validação para exercer o cargo vem repleta de vantagens e benefício, por que o atendimento público é tão diferente do privado? A diferença é vista sem grandes análises, basta ir a um banco privado e depois a um público que se constata a distinção. A situação é apresentada de maneira contraditória, pois os concursados deveriam estar mais felizes e satisfeitos com suas posições, pois estão onde batalharam para estar e não onde foram obrigados a trabalhar.

segunda-feira, 17 de março de 2014

MP-SP abre vagas de Auxiliar de Promotoria em Concurso Público

Você que está navegando na internet em busca de uma boa oportunidade de emprego através de Concurso Público, saiba que o Ministério Público do Estado de São Paulo  pode estar te oferecendo a oportunidade que você procura, pois informou através da publicação do edital nº 27/14, que estará realizando um Concurso Público que visa à seleção e futura contratação de profissionais para o cargo de Auxiliar de Promotoria I.
De acordo com o edital publicado, poderão se inscrever no concurso profissionais de nível fundamental e que tenham disposição de cumprir uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.
O total de vagas que serão ofertadas será de 37 sendo que a remuneração prevista pela legislação vigente para o cargo de Auxiliar de Promotoria I é de R$ 2.131,52.
Além da remuneração descrita acima, os aprovados no processo de seleção receberão benefícios como auxílio alimentação e auxílio condução.
Os interessados em confirmar a sua participação neste concurso deverão se programar, pois o prazo de inscrições está previsto para ser iniciado no dia 24 de março de 2014, sendo que a organizadora do concurso será a Fundação Vunesp que disponibilizará os formulários de inscrição para preenchimento dos interessados no seu próprio endereço eletrônico (www.vunesp.com.br).
A previsão de encerramento do prazo de inscrições ficou definida no edital de abertura para o dia 25 de abril de 2014.
Os inscritos serão avaliados no dia 25 de maio de 2014 por meio de Prova Objetiva que será aplicada na cidade de São Paulo.
O gabarito preliminar contendo a relação de respostas da Prova Objetiva será divulgado um dia após a data de aplicação da Prova Objetiva, ou seja, no dia 26 de maio de 2014.
Este concurso será válido por até dois anos, sendo que após a extinção desse prazo, ainda haverá a possibilidade de prorrogação por mais dois anos, ficando essa decisão a critério do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Informação mais detalhadas, clique aqui e confira o edital.

sábado, 10 de agosto de 2013

4ª FEIRA DA CARREIRA PÚBLICA E MERCADO DE TRABALHO - FOLHA DIRIGIDA

FEIRA DA CARREIRA PÚBLICA E MERCADO DE TRABALHO - FOLHA DIRIGIDA

O que é?                                                                   

A 4ª Feira da Carreira Pública e Mercado de Trabalho tem o objetivo de informar sobre as oportunidades da carreira pública, que tem se tornado uma das melhores opções profissionais de nossos dias, tanto para jovens que buscam o primeiro emprego quanto para pessoas com experiência. A iniciativa é do Jornal Folha Dirigida, que, ao lado de seus parceiros, reúne em um só lugar tudo que você precisa saber para disputar uma vaga nesse almejado setor.

Por que ir?
Somente em 2013 serão oferecidas milhares de vagas em todos o país. O primeiro passo para conquistar uma é estar bem informado. Por isso, não fique apenas sonhando com altos salários, estabilidade financeira, igualdade salarial, ingresso democrático, venha conferir as palestras e novidades da Feira da Carreira Pública e Mercado de Trabalho. O evento dará todo o suporte necessário para você explorar e aproveitar as oportunidades de emprego do setor público. Você terá contato direto com diretores de grandes estatais, assistirá  a aulas show com os melhores professores de escolas, conhecerá editoras, escolas, associações, estatais, órgãos públicos e muito mais. Prepare-se para conquistar a sua vaga em 2013. Esperamos por você.

Quando?
Data: 10, 11 e 12 de setembro de 2012
Dias da semana: terça, quarta e quinta
Horário: das 10 horas às 19 horas

Faça as suas inscrições através do site: http://www.feiradacarreirapublica.com.br/inscricoes - entrada é gratuita!

Atenção Concurseiros Guerreiros, OABeiros e Estudantes! O BLOG CONCURSEIRO GUERREIRO, estará acompanhando direto do Rio do Janeiro, este MEGA EVENTO realizado pela FOLHA DIRIGIDA



Oferecimento:



quinta-feira, 16 de maio de 2013

Senado aprova criação de 6.818 vagas para concursos

Quem sonha com a estabilidade no emprego na esfera federal já pode comemorar a criação de 6.818  vagas federais, que em breve estarão à disposição dos concurseiros. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº126/2012, de autoria da presidente Dilma Rousseff, foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira, dia 15. O projeto, que iniciou seu trâmite em 2012 na Câmara dos Deputados, (cujo teor pode ser visto no anexo abaixo) seguirá agora para ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Em sua justificativa, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirma que os órgãos do governo têm deficit de mão de obra na área de pesquisa. A previsão é que as vagas sejam preenchidas, por meio de concursos, de forma gradual, contemplando ministérios e autarquias. Além disso, parte das oportunidades servirá para substituição de terceirizados nos órgãos do governo. 
De acordo com o projeto de lei, do total das oportunidades, 3.594 serão para os ministérios de Ciência e Tecnologia, Saúde, Exército, Marinha e órgãos como a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional do Câncer, em cargos como pesquisador, técnico e assistente. O Ministério da Saúde foi beneficiado com 755 vagas, bem como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agraciada com 143 vagas. Foram beneficiados ainda os setores de infraestrutura, meteorologia e o Ministério da Previdência e Trabalho. Merecem destaque 500 vagas de analista em tecnologia da informação e 120 de engenheiro agrônomo. Há também oportunidades em cargos como auxiliar de saneamento, geólogo, analista em tecnologia da informação, administrador, agente administrativo, analista técnico- administrativo, contador, economista, engenheiro agrimensor, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal, estatístico e médico-veterinário.
 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Candidato aprovado possui prioridade na escolha de sua lotação em razão da ordem classificatória no concurso público


Exiba Foto.jpg na apresentação de slides
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 37, inciso IV informa que deve ser obedecida a ordem de classificação no concurso público, senão vejamos: 

Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

De acordo com o comando constitucional acima, a jurisprudência também vem se posicionando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público tem direito de preferência na escolha da lotação inicial dentro das vagas oferecidas em razão da posição no concurso.
Nesse sentido, vejamos o precedente do TRF1 decidido em agravo de Instrumento 200301000392114/MA, relator Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, 12/12/2005.

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM MELHOR POSIÇÃO QUE OUTROS NO CERTAME. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. DIREITO A ESCOLHA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À DO AGRAVADO.O agravado possui prioridade na escolha do seu local de lotação em relação aos candidatos aprovados em posição inferior".

Diferente não é o entendimento no processo AC 0008974-93.2003.4.01.3900/PA, relatoria do Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, 09/07/2010:

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESCRIVÃO E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. EDITAL 45/2001. CURSO DE FORMAÇÃO DIVIDIDO EM TURMAS. ESCOLHA DA LOTAÇÃO SEGUNDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
1. Em concurso público, a escolha da lotação dos candidatos deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas no certame, sob pena de se configurar preterição.

Mais uma vez, o entendimento segue a mesma linha de raciocínio dos julgados acima mencionados. Processo  AC 2006.34.00.033592-0/DF, Relator: Desembargador Federal Souza Prudente , Sexta Turma, 16/02/2009.

EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PREFERÊNCIA DE LOTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. POSSIBILIDADE.
I - O candidato aprovado em concurso público com melhor classificação tem preferência na lotação em relação aos candidatos aprovados em classificação inferior. Ato de nomeação de candidatos que não observa esta preferência fere o disposto no art. 12, parágrafo 2º, da Lei 8.112/90 e no art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal, podemos afirmar que o candidato aprovado em concurso público pode exercer o direito de preferência na escolha do local em que será lotado, desde que observado a sua ordem classificatória e dentro do número de vagas já existentes no momento da posse. Para concluir o entendimento vejamos mais alguns precedentes do TRF1:

TRF-1Processo: AC 2007.34.00.024974-5/DF
Relator: Des. Federal Selene Maria de Almeida 
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação:   13/02/2009
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLICIA FEDERAL. EDITAL Nº 24/2004. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA LOTAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CANDIDATOS COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO.
(...)
2. O impetrante, classificado em 2º lugar, teve a sua escolha preterida por candidato classificado em 51º lugar, ambos oriundos do mesmo curso de formação, devido ao surgimento, no momento da escolha, de vagas remanescentes em decorrência das opções dos candidatos que estavam sub judice, conforme esclarecimentos do Chefe do DRH da DPF.
3. Houve, na hipótese, a preterição do impetrante para escolha de vaga, uma vez que foram abertas outras vagas tão-somente no decorrer do procedimento de escolha e disponibilizada somente aos demais candidatos que ainda não tinham realizado a opção de lotação, do mesmo curso de formação, que obtiveram menor classificação final no concurso do que a do impetrante.
4. É de se ressaltar, por oportuno, que ao possibilitar ao candidato previamente nomeado e empossado a escolha de vaga colocada à disposição de candidatos aprovados em curso de formação ocorrido posteriormente, está o Judiciário prestigiando o sistema meritório, a impessoalidade e a moralidade administrativa, uma vez que não é admissível oportunizar àqueles que tenham obtido menores notas nas avaliações a escolha de melhores lotações, o que pode ocorrer por acaso, por sorte ou até mesmo por eventual dirigismo da administração visando beneficiar apadrinhados que figurem na lista de aprovados.


TRF-1 Agravo de Instrumento: 375392020094010000/DF
Relator: Des. Federal José Almicar Machado
Órgão Julgador: Primeira Turma
Data do Julgamento: 08/03/2010
De fato, a Administração não pode estocar vagas, uma vez que tal providência pode gerar preterição dos candidatos melhor classificados no certame. O princípio da razoabilidade indica a necessidade de disponibilização de todas as oferecidas no Edital, pelo critério de melhor classificação.


ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IBAMA. ESCOLHA DE LOTAÇÃO. REGRA EDITALÍCIA: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO.
1. Candidato aprovado em concurso público em melhor classificação tem, em princípio - salvo motivação específica, adequada e suficiente -, direito de preferência na escolha de lotação. Precedentes.
2. Conquanto o edital do concurso previsse que os candidatos aprovados e classificados seriam lotadas segundo a ordem de classificação, a impetrante foi lotada em local diverso do escolhido, que foi destinado a (três) outras candidatas mais mal classificadas.
3. Provimento à apelação, reformando-se a sentença para assegurar a lotação da impetrante na unidade do IBAMA em Belém/PA.



Fábio Ximenes - Advogado Sócio do Escritório Guerra e Ximenes Sociedade de Advogados em Brasília.Consultor e Especialista em Direito Administrativo e Tribunal de Contas. Parecerista, Colunista, Professor, Especialista em concursos públicos estaduais e federais e Autor de diversos artigos jurídicos.

Contatos: (61) 8129-1197 - TIM
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domingo, 13 de janeiro de 2013

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - DIREITOS


Constantemente, nos deparamos com pessoas fazendo as seguintes perguntas:
Fui demitido sem justa causa, o que devo fazer?
Me demitiram, quais meus direitos?
Fui mandado embora do emprego. E agora?
Infelizmente, no Brasil não há qualquer proibição de que o empregado seja dispensado sem justa causa. Ressalvados os casos de estabilidade previstos em lei, o Empregador pode simplesmente acordar de mau humor, chamar o empregado na sua sala e dizer “Você está demitido”. Porém, o empregado possui alguns direitos nos casos de demissão sem justa causa. 







- ANOTAÇÃO DA CTPS: Isso vale para os casos em que o empregado vinha trabalhando sem carteira assinada ou, como se chama popularmente, sem registro. Nesse caso, o empregado tem o DIREITO de ter sua carteira assinada de forma retroativa, constando o dia em que realmente começou a trabalhar na empresa.
- AVISO PRÉVIO: Caso o patrão queira demitir na hora, deverá pagar o Aviso Prévio referente ao período mínimo de 30 dias, devendo ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço prestado.
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
-LEVANTAMENTO DO FGTS: O empregado demitido sem justa causa pode fazer o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço). Lembrando que o Patrão é obrigado por lei a fazer o depósito de 8% do salário do empregado TODOS OS MESES em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se ele jamais fez isso, terá que fazer tudo de uma vez só. Está na lei.




Contato:
E-mail: claudiafrancolopes@hotmail.com
Telefone: (67) 8189-9019