Após uma espera que durou longos 27 meses, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), enfim, convocou os habilitados na primeira fase do concurso para 750 vagas de policial rodoviário federal para realizarem o exame de capacidade física e a avaliação psicológica, que serão realizados nos próximos dias 10 e 11, respectivamente. A convocação foi divulgado em forma de comunicado no site da organizadora, a Cetro, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), nos próximos dias.
Foram chamados para as avaliações física e psicológica, os classificados em até três vezes o número de vagas em cada estado (todos, exceto Pará e Mato Grosso), considerando os empates na posição limite. O exame físico irá compreender os testes de barra fixa, de impulsão horizontal e de corrida de 12 minutos, sendo necessário atingir os índices mínimos indicados na instrução normativa da avaliação para ser aprovado.
Para participar da avaliação física, é necessário se apresentar no local e horário indicado na convocação, munido de atestado médico emitido a partir do último dia 9, especificando que o candidato está apto a ser submetido aos testes, conforme modelo disponível no site do Cetro. No dia dos testes, o candidato terá ainda que entregar devidamente preenchida, para fins da investigação social, a ficha de informações confidenciais, que deve ser impressa no site da organizadora, assim como os documentos exigidos na instrução normativa referente à investigação.
Os habilitados no exame de capacidade física e na avaliação psicológica terão que passar ainda por exame de saúde, que será realizado de 23 a 27 de abril e curso de formação, cujo início está programado para 4 de junho. A data prevista para a homologação do concurso é o dia 5 de setembro.
A seleção estava suspensa desde novembro de 2009, devido a fraude no resultado das provas objetivas, aplicadas um mês antes. A fraude, com participação da então organizadora, a FunRio (afastada do concurso), foi constatada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), que, no entanto, concluiu que o fato não invalidou o concurso, pois não houve indícios suficientes de vazamento dos cadernos de prova ou gabaritos.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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