O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Sergipe, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de março, o edital do concurso público para Juiz do Trabalho Substituto.
O concurso público será executado pela Fundação Carlos Chagas, na primeira etapa, e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em todas as outras etapas.
De acordo com o edital, são oferecidas quatro vagas e subsídio de R$ 21.766,15.
INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição pelo sitewww.concursosfcc.com.br, pagar a taxa de R$ 180,00 e enviar os documentos a seguir, no período de 20 de março a 20 de abril, à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Inscrição Preliminar/Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Avenida Professor Francisco Morato, nº. 1565, Jardim Guedala, São Paulo), pelos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), envelope lacrado contendo:
- uma via original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- cópia autenticada de documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura;
- duas fotos coloridas tamanho 3x4 e datadas há, no máximo, 6 meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto);
- o comprovante de requerimento de Inscrição Preliminar Finalizada;
PROVAS
O concurso será constituído de uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, uma prova oral, e avaliação de títulos. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
Todas as etapas serão realizadas na cidade de Aracaju.
O Concurso será válido pelo prazo de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Fonte: www.in.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário