terça-feira, 20 de março de 2012

Tribunal de Justiça - AM realizará concurso para o cargo de Juiz Substituto


Tribunal de Justiça - AM realizará concurso para o cargo de Juiz SubstitutoResolução n.º 06/2012 - DVEXPED - TJ-AM:
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, aprova a abertura e regulamenta o Concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto da Carreira do Estado do Amazonas.
As vagas existentes serão indicadas no edital e a elas poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentária, bem como o quantitativo aprovado no curso de formação.
A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a aprovação da presente Resolução.
Das Inscrições:
Todos os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos para efetivação de suas inscrições estarão discriminados no Edital do concurso e seguirão os dispositivos da Resolução nº. 75, de 12.05.09, do Conselho Nacional de Justiça.
A taxa de inscrição, cujo valor será definido no edital do concurso, não poderá ser objeto de dispensa, exceto em favor do candidato que, mediante requerimento específico, e, no período correspondente às inscrições, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo.
O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I - Primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Segunda etapa - uma prova escrita discursiva e uma prova de prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório;
III - Terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; e c) exame psicotécnico;
IV - Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório;
VI - Sexta etapa - curso de formação para ingresso na carreira da Magistratura, de caráter eliminatório e classificatório.
O concurso será precedido de edital expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante publicação integral, uma vez, no Diário Eletrônico de Justiça e no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.
O Tribunal de Justiça fará publicar edital com a indicação dos locais, horário e período de inscrição, o calendário previsto da competição, o vencimento básico, as vantagens, as atribuições do cargo, como também as regras gerais de participação no certame e outras informações que se façam necessárias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Diário da Justiça, pág. 2

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