sexta-feira, 2 de março de 2012

Projeto permite estágio após formatura até obtenção de registro na OAB


A Câmara analisa proposta que permite a prorrogação do contrato de estágio de pessoa formada, desde que o ex-estudante ainda vá realizar alguma avaliação necessária para o exercício da profissão. Esse é o caso dos bacharéis em Direito, que devem passar por exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de atuar como advogados. A prorrogação está prevista no Projeto de Lei 3158/12, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). 
A proposta permite que o contrato de estágio seja prorrogado por até dois anos após a formatura. Caso a avaliação obrigatória ocorra periodicamente, o contrato poderá durar até o resultado final do terceiro exame ocorrido após a formatura do estagiário.
Lei do Estágio

A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08), que, entre outras medidas, evita que empresas contratem estagiários para exercerem atividades típicas de empregados, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas.

“Após três anos em vigor, já é possível avaliar os resultados positivos que a lei teve, mas também é possível identificar pontos em que ela merece ser aprimorada”, diz Abi-Ackel.
Segundo o deputado, a lei criou uma situação desfavorável aos formandos que ainda não passaram no exame da OAB – seus contratos de estágio não podem ser mantidos, mas eles também não podem ser contratados pelos escritórios onde trabalham.
“O que tem ocorrido em todo o Brasil é que o estudante de Direito faz estágio em escritório de advocacia, demonstra bom aproveitamento e bom aprendizado. O escritório manifesta o interesse em ter esse estudante, após formado e aprovado no exame da OAB, para integrar seu quadro societário ou de associados como advogado. Entretanto, o escritório não poderá manter este agora bacharel, no hiato entre sua colação de grau e sua aprovação no exame da OAB”, explica o deputado.
Se o projeto for aprovado, a possibilidade de prorrogação do contrato de estágio valerá não só para os formandos em Direito, como para os ex-estudantes de qualquer curso cujos formandos dependam de aprovação em exame para o exercício da profissão.
Sanções

A proposta anistia qualquer sanção administrativa às empresas que tenham dado continuidade aos contratos de estágio nesses casos. Se a situação tiver sido levada à Justiça, o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito. Se houver trânsito em julgado, a parte interessada, as entidades de classe, os conselhos profissionais e o Ministério Público do Trabalho poderão ajuizar ação rescisória, que objetiva desfazer os efeitos da decisão judicial.

Tramitação 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:





Nenhum comentário:

Postar um comentário