O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 152 cargos do quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Petróleo - ANP(Analista Administrativo (22 vagas), Especialista em Geologia e Geofísica (15 vagas) e Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural (115 vagas)).
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Diário Oficial da União
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