As candidatas que fizeram concurso público e
tiverem de passar pelo teste de aptidão física,
na qual conste o teste da barra fixa, agora poderão escolher se
farão ou não, uma vez que o exercício citado é facultativo, por decisão da 5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região. Tal entendimento foi dado por apelação interposta por
uma candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal.
No recurso, a apelante afirmou que a
exigência de realização do teste da barra fixa, na modalidade dinâmica, para
mulheres, ofende o princípio da isonomia, uma vez que tal medida é incompatível com a condição
fisiológica feminina. Em resposta, o relator do
processo na 5ª Turma concordou com o argumento e afirmou, ainda, que o
exercício viola não só o princípio da isonomia, mas também o da razoabilidade
e o da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o
homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas.
Diante disso, a diferença notada, no
que tange a força física, é notável para as candidatas do sexo feminino e como
forma de dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia, a exigência
desse teste é inconstitucional se
justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial.
Se surgir dúvidas durante a preparação
física, um bom treinador poderá ajuda-las a lograr êxito durante os treinos. Os concursos que mais cobram esse tipo de teste são
os das polícias e bombeiros militares.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário