De acordo com o site Jus Brasil, verba
de representação consiste
no tributo do tipo patronal que se concede ao servidor
público que
trabalha também com projetos
que objetivam fazer relações públicas de estabelecimentos, e assim
permanecer com condigna representação de ofício.
Ao considerar os termos da lei se pode
afirmar que a importância da verba de representação é tamanha que ela não
representa pagamento suplementar, mas sim cunho fixo e
permanente, cujo pagamento tem como periodicidade e conversão o salário-base.
Nos dias de hoje existe grande discussão sobre a legalidade da verba de
representação no serviço público.
IN 0003/2008 do TCE-ES indicou ser
possível conceder verba de representação para servidores públicos. Porém,
grande parte dos estados brasileiros não acarreta esse tipo de liberdade. Em
termos práticos o TCE representa entidade pública que sempre deve ser
consultada sobre a legalidade das verbas representativas para serviços na esfera pública.
Em termos práticos cada município
possui o dilema próprio sobre a legalidade da verba de representação no serviço público.
Em São Bernardo, zona municipal de São Paulo, parte dos funcionários efetivos
da Câmara exigiu ter o direito, fator que causou embate entre Tião Mateus, do
PT, e a assessora jurídica, Suely Matos, no começo do segundo semestre de 2013.
Acontece que em junho de 2010 ocorreu
uma reforma legislativa na qual a verba de representação tinha que acrescentar
no máximo cinquenta por cento do salário base. Com a medida, treze
funcionários começaram a receber valor de quase R$ 20 mil na renumeração.
Em consequência dos grandes gastos no
orçamento, Tião não pestanejou ao revogar a verba de representação, alegando
que com a medida acontece economia de R$ 500 mil anuais aos cofres públicos.
Suely esteve entre as pessoas que
receberam cortes no salário. Com a lei em vigor ela ganhava quase R$ 20 mil
mensais, sendo o salário de R$ 9.929 adicionado de R$ 3.974 referente ao tempo
de serviço, e da verba de representação, maior que R$ 5 mil.
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