De acordo com regras da administração pública, os cargos efetivos apenas podem ser exercidos por
servidores que foram recrutados após processo seletivo composto por provas e títulos ,
em concursos públicos, democráticos, abertos às pessoas que cumprem os
“requisitos básicos” do provimento, presentes no Capítulo I da Lei
8112/1990.
Desde a Constituição de
1988 não é permitido contratar servidores públicos de maneira efetiva sem antes
existir concurso. Não se pode ignorar o fato de que cargos efetivos na esfera
pública podem ou não terem planos de carreira, o que varia conforme a
legislação vigente.
O Inciso V do Artigo 37
da Constituição Federal indica que servidores em postos de carreira têm
condições de trabalho com percentuais específicos de retribuição pecuniária
para exercerem atividades comissionadas, de acordo com cada carreira pública.
Brasileiros e
estrangeiros que preencherem os requisitos previstos da Constituição e dos
editais têm direito a participar de concursos
públicos em terras nacionais. O conteúdo das provas varia de acordo com a
administração pública responsável por ofertar os cargos, conforme a
complexidade ou natureza que engloba o trabalho e a relevância do serviço à sociedade.
Não se pode ignorar o
fato de que qualquer concurso público
no Brasil que objetiva contratar servidores públicos, efetivamente, tem no
máximo dois anos de validade (duração), tempo prorrogável apenas uma vez, por
período idêntico.
Nesse sentido se convém
dizer que há limitação máxima estipulada em lei para o candidato aprovado
receber ato de provimento, tomar posse e entrar em exercício. Do contrário,
mesmo quem foi aprovado é eliminado, uma vez que o concurso público perdeu a
validade.
Vale ressaltar que cabe
a lei definir qual limite de vagas às pessoas que portam algum tipo de
deficiência, assim como os critérios básicos para concorrer às vagas. Nos dias
de hoje, deficientes físicos devem preencher no mínimo 20% do quadro de vagas
total disponível em concurso público.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário