No serviço público a retribuição pecuniária é o pagamento aos serviços prestados
de forma oficial por servidores. Nos trabalhos da esfera pública o pagamento
acontece das seguintes maneiras:
- Vencimentos : consiste no valor do salário recebido de forma integral por
servidores públicos, com valores fixos ao mês. De acordo com a Constituição, os
agentes que trabalham ao poder público em cargos de carreira devem receber pelo
menos um salário mínimo. Para trabalhos em comissão a quantia também se
estabelece conforme textos legais.
- Renumeração : são os valores dos vencimentos, acrescidos dos
benefícios salariais que servidores recebem, tais como extra de natal, por
exemplo. Também há outras vantagens pecuniárias
previstas em lei. Servidores públicos que assumem cargos comissionados devem
optar por receber apenas uma das duas renumerações, do cargo da comissão ou do
emprego efetivo que têm na área pública.
- Subsídio: consiste na retribuição que além de ser fixa, em parcela
única, também tem caráter exclusivo. Ou seja, a lei não permite haver qualquer
forma de adicional remuneratório além do subsídio, tais como prêmios, abonos,
adicionais e (ou) verba de representação. Vale ressaltar que tal forma de
retribuição não representa regra geral e pode ser aplicada conforme
especificações da lei.
- Provento: em termos práticos consiste em pagamento de excedente
aos cargos públicos em momentos nos quais se encerra o período atividade no
serviço. De modo popular, proventos ocorrem quando servidores se aposentam do
trabalho.
- Pensão: retribuição pecuniária às pessoas que recebem valores de
benefícios dos servidores que vieram a falecer. Tais valores são especificados
em lei e não podem ter alteração sem ser oficial.
Vale destacar que
nenhum servidor público pode ter retribuição pecuniária que ultrapasse os
ganhos dos Ministros do STF (Superior Tribunal Federal). No caso de membros de
poderes legislativos e judiciários, o vencimento não deve ultrapassar aos
valores pagos ao poder executivo.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
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