A Advocacia-Geral da União (AGU) tem até a próxima segunda-feira, dia 6, para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, por não reservar vagas para pessoas com deficiência. A paralisação foi determinada por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Britto, presidente do STF, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do tribunal, o recurso que pode ser impetrado nesse caso é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de cinco dias corridos. Como a decisão do ministro Ayres Britto foi proferida no último dia 9, portanto, durante o recesso no tribunal, o prazo será contado a partir desta quarta-feira, dia 1º, quando serão retomados os trabalhos. A AGU já informou que irá recorrer da decisão liminar, mas que só poderia fazê-lo após o fim do recesso. Segundo o órgão que representa a União, a contestação demonstrará a compatibilidade constitucional da ausência de reserva de vagas para deficientes nos cargos da PF, devido à natureza das atribuições dos policiais.
Ainda de acordo com a AGU, no retorno do recesso, também deverá ser julgado o recurso da União contra a decisão de março da ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, na qual foi apoiada a suspensão do concurso. As provas da seleção estavam previstas para 19 de agosto. A suspensão é válida até que os editais sejam retificados para a inclusão da reserva de vagas para deficientes.
Ainda de acordo com a AGU, no retorno do recesso, também deverá ser julgado o recurso da União contra a decisão de março da ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, na qual foi apoiada a suspensão do concurso. As provas da seleção estavam previstas para 19 de agosto. A suspensão é válida até que os editais sejam retificados para a inclusão da reserva de vagas para deficientes.
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FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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