sexta-feira, 25 de maio de 2012

Autorizado pelo MPOG 825 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais


Portaria nº. 230, de 24 de maio de 2012
Autorizado pelo MPOG 825 cargos de Analista Técnico de Políticas SociaisA Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 825 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:
I - prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
III - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
IV - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores contratados por meio de organismos internacionais, existentes no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais dos respectivos Ministérios.
O provimento de alguns cargos terá como contrapartida a extinção de 630 postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde e da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº. 00810-2006-017-10-00-7.
A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

FONTE: PCI CONCURSOS

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