Neste texto vou trabalhar com uma construção ou idéia que considero ter grande utilidade nos estudos para concursos públicos. Trata-se de um conceito que faz parte de um amplo objeto de pesquisas que venho desenvolvendo, no campo das teorias da aprendizagem e ciências cognitivas, aplicadas à preparação para concursos. Assim, o presente texto consiste num pequeno ensaio introdutório sobre as referidas construções, as quais contam com grande potencial para colaborar com a otimização dos estudos voltados à busca da aprovação.
Inicialmente, veja a figura abaixo com bastante atenção:
Agora minimize esta página, pegue uma folha de papel, ou abra um espaço para anotações no seu equipamento, e anote tudo que se lembrar, sem que volte (neste momento) a olhar a figura. Em seguida, após anotar, volte ao presente texto.
Muito bem, quantos “objetos observados” (no sentido amplo de objeto) conseguiu anotar? Sete? Oito? Nove? Dez? Você utilizou alguma estratégia específica, de forma consciente e deliberada?
Agora olhe para a figura novamente e tente identificar, separando os objetos visualizados, os que pertencem à categoria de seres inanimados, dos seres pertencentes ao reino animal e vegetal. Ou seja, voltando-se para a figura, tente fazer a leitura categorizada e promova mentalmente o devido enquadramento, conforme os mencionados critérios de classificação.
Ficou mais fácil?
A presente estratégia proposta envolve a técnica de categorização e classificação. Trata-se de um conceito que compõe o conjunto de construções que formam a Teoria da Modificabilidade Cognitiva Estrutural, desenvolvida por Reuven Feuestein. A presente construção vem ganhando dimensão, relevância e respeito cada vez maior entre os estudiosos, pesquisadores e aplicadores das ciências da aprendizagem.
A técnica de categorização e classificação, caso o candidato a concursos públicos adquira a capacidade de adoção adequada, pode ser de grande utilidade nos estudos.
Muitos doutrinadores e autores de livros técnicos de matérias cobradas em concursos públicos, e não apenas na área jurídica, desenvolvem sofisticadas construções de classificação de conceitos e institutos. Considero que em diversas circunstancias tais classificações contam com um sentido muito mais de sofisticação do conhecimento, sem necessariamente trazer utilidade. E também considero que muitos autores não fazem tais classificações impulsionados pela finalidade de elaborar recursos que facilite a compreensão. Ou seja, muitas vezes o objetivo é a sofisticação.
Vejamos um exemplo prático, envolvendo conhecimentos mais diretamente relacionados à preparação para o concurso público, adotando a presente técnica. Vamos imaginar que você pretenda contar com a disponibilidade cognitiva e intelectual das matérias inerentes à competência legislativa privativa da União, assim previstas no art. 22 da Constituição Federal. Considerando o disposto no texto constitucional, seria preciso se apropriar intelectualmente e ter a disponibilidade cognitiva de que se insere na competência privativa da União as seguintes matérias:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V – serviço postal;
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial.
É fácil ter todas estas informações disponíveis intelectualmente no momento da prova?Obviamente que não!
Diante deste cenário, adotando a técnica de categorização e classificação, poderíamos organizar o presente objeto de conhecimento da seguinte forma:
Matérias Jurídicas/Ramos do Direito:
civil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
Serviços Públicos e Privados:
telecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
Recursos Naturais
Águas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
Atividades de Natureza Financeira e Comercial
sistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular; sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
Logística e Transporte:
diretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial; trânsito e transporte;
Administração Pública e Atuação Administrativa:
desapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclear
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeiros:
nacionalidade, cidadania e naturalização; seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
É preciso esclarecer e ressaltar, por um lado, que esta forma de categorização e classificação foi desenvolvida por mim e para o meu próprio estudo, de modo que estabeleci os meus próprios critérios, que naturalmente reputo relevantes. Por conta disto, tendem a contar com potencial de manutenção cognitiva superior aos critérios que sejam desenvolvidos por outra pessoa, ainda que se trate de um respeitado doutrinador da área do Direito Constitucional.
Por outro lado, é preciso que se compreenda que a construção do critério de categorização já faz parte do processo de aprendizagem. Além disto, as nossas construções tendem a contar com relevância maior para nós, ao menos em termos cognitivos, se comparadas com construções desenvolvidas por terceiros. Ou seja, ainda que você ache interessante e adote os critérios de classificação que estabeleci neste texto, provavelmente, a relevância cognitiva que tem para mim não será a mesma que tem para você.
Considerando as ponderações apresentadas, sugiro que promova a devida reflexão sobre a adoção da presente estratégia de estudos. Registro que este texto consiste num primeiro ensaio sobre o tema, o qual tem sido objeto de intensas pesquisas que venho desenvolvendo.
E advirto que não se trata de fórmula mágica, tampouco de mecanismo voltado a turbinar o cérebro, ou qualquer outra solução congênere, passível de atrair candidatos que se enquadrem no perfil “candidato microondas”. Vale lembrar que o candidato microondas consiste naquele que busca um processo de preparação para concursos de forma rápida, fácil e sem maiores esforços pessoais e cognitivos. Assim, se contrapõe ao perfil do candidato de alto rendimento, que busca desenvolver uma preparação consistente, de longo prazo, com foco no processo – e não no resultado, pautado pela execução, monitoramento e controle de um adequado planejamento de estudos.
Por fim, registro que a presente estratégia de estudos consiste apenas e tão somente em uma proposta, com a devida fundamentação científica e passível de trazer alguma contribuição. Espero que de fato ajude.
Bons estudos e boas estratégias de categorização e classificação!
FONTE:
http://www.concursospublicos.pro.br
Prof. Rogerio Neiva:
- Juiz do Trabalho desde 2002
- Procurador de Estado de junho de 1999 a agosto de 2000
- Advogado da União (AGU) de março de 2001 a agosto de 2002
- Professor Universitário (graduação) – desde de 2000
- Professor de Cursos Preparatórios para Concursos – desde 2000
- Pisocopedagogo com pós graduação latu sensu em psicopedagogia clínica e institucional
- Pós Graduado latu sensu em Direito Público – UDF
- Pós Graduado em Administração Financeira – FGV
- Pós Graduando em Neuroaprendizagem
- Desenvolve orientação voltada à preparação para concursos públicos, a partir de abordagem empírica e científica, trabalhando com três eixos conceituais: Planejamento, Aprendizagem e Gestão Emocional
- Vice-Coordenador da Escola da Magistratura do Trabalho da 10ª Região – Gestão 2005/2007 e 2009/2011
- Membro da Comissão do Conselho Nacional de Justiça instituída para estudos sobre a Emenda Constitucional 62
- Criador do SISTEMA TUCTOR
Autor dos Livros:
- “Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento “; Ed Método; 2010;
- “Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional”; Ed Atlas; 2009;
- “Temas de Direito do Trabalho aplicado à Administração Pública e a Fazenda Pública no Processo do Trabalho”; Ed Fortium, 2005;
Oferecimento:
Novidade: Os nobres Guerreiros, poderão deixar perguntas em comentários aqui no "BLOG CONCURSEIRO GUERREIRO" - destas selecionaremos uma para produção de um texto escrito pelo próprio Dr. Rogerio Neiva. Avante Guerreiros! DEUS É GRANDE!
Parabéns Dr. Rogerio, pelo excelente texto! O blog concurseiro guerreiro continua cada dia melhor!Gostaria de ver futuramente um texto sobre "apoio familiar" aos concurseiros. Obrigado...
ResponderExcluirRaquel Siqueira - Curitiba-PR