domingo, 7 de outubro de 2012

RELAXAMENTO DE PRISÃO



Quando do recebimento do Auto de Flagrante, o juiz deve apreciar a peça flagrancial e checar a existência dos indícios de autoria e materialidade a fim de homologar o flagrante e, nos termos da mudança recente na lei, decretar a Prisão Preventiva do acusado. Caso entenda existir alguma ilegalidade ou desatendimento à exigência legal, pode relaxar a prisão  Ou seja, o relaxamento da prisão em flagrante ocorre quando há ilegalidade ou vício insanável no Flagrante, resumidamente falando.
Ressalta-se que, caso o juiz homologue o flagrante e decrete a prisão preventiva e a defesa entenda pela existência de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisão. E nesse caso não há a exigência de assinar Termo de Compromisso, afinal, se a prisão for reconhecidamente ilegal, qual seria a justificativa para obrigar o acusado a assumir obrigações?



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