sexta-feira, 28 de junho de 2013

Secretaria da Educação de SP fará concurso para 818 vagas

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, fará concurso para 818 vagas para os cargos de analista de tecnologia e analista administrativo. As informações são da secretaria.
Serão 400 vagas para analista de tecnologia, com salário inicial de R$ 2.169. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Os profissionais vão atuar no desenvolvimento de atividades especializadas em informatização dos processos administrativos e em infraestrutura. A atuação deles é focada nos núcleos de informática e de edificação, departamento de extrema importância para a execução das obras, por exemplo.
Já para analista administrativo serão 418 vagas, com salário inicial de R$ 2.169. Atualmente, está em andamento um concurso para 182 vagas de analista administrativo.
Os analista de tecnologia vão atuar no desenvolvimento de atividades especializadas em informatização dos processos administrativos e em infraestrutura. A atuação é focada nos núcleos de informática e de edificação.
Já os analistas administrativos vão atuar nas diretorias de ensino. Eles são responsáveis por auxiliar na gestão de recursos humanos, de compra de material, além da gestão financeira.
O edital do concurso será definido após a aprovação do governo estadual. Ainda não há informações sobre o prazo para a publicação do edital.


Detran de SP abre concurso para 1.200 vagas

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) abriu concurso para 1.200 vagas: 600 de agente estadual de trânsito e 600 vagas de oficial estadual de trânsito.
No site do Diário Oficial, é possível ver os editais (acesse os editais).
Para oficial estadual de trânsito é exigido o ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante de nível equivalente. O salário é de R$ 1.800,00.
Para agente estadual de trânsito é necessária graduação completa em qualquer área de formação, além de carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "B". O salário é de R$ 4.500,00.
As vagas são para o órgão Central, as Superintendências Regionais e as Unidades de Atendimento ao Público do Detran-SP, sendo 192 para São Paulo, 141 para a região metropolitana de São Paulo (exceto capital), 28 para Araçatuba, 47 para Araraquara, 25 para Barretos, 51 para Bauru, 31 para Botucatu, 213 para Campinas, 20 para Fernandópolis, 28 para Franca, 12 para Itapeva, 33 para Marília, 64 em Mogi Guaçu, 29 em Presidente Prudente, 12 em Registro, 46 em Ribeirão Preto, 44 em Santos, 36 em São José do Rio Preto, 82 em Sorocaba e 66 em Taubaté.
O candidato contratado somente poderá solicitar transferência de unidade após 3 anos da data de sua contratação, levando-se em conta a compatibilidade do emprego público e a conveniência do Detran-SP.
O oficial estadual de trânsito desempenha atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do Detran-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito. O agente estadual de trânsito desempenha atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do Detran-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br de 22 de julho a 16 de agosto. O valor da taxa de inscrição para o cargo de oficial estadual de trânsito é de R$ 42,50, e para agente estadual de trânsito, de R$ 63,50.
O concurso terá prova objetiva de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, além de prova de títulos.
As provas serão realizadas em 29 de setembro, no período da tarde, para agente estadual de trânsito, e em 6 de outubro, no período da tarde, para oficial estadual de trânsito, nas cidades-sede das regiões que oferecem vagas.
O prazo de validade do concurso público é de 1 ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Governador anuncia concurso para Polícia Militar do Piauí com 430 vagas

O governador Wilson Martins anunciou concurso com mais 430 vagas para a Polícia Militar do Piauí , sendo 400 vagas para soldado e 30 para oficiais que tenham bacharelado em Direito e dois anos de curso. O pronunciamento foi realizado nesta quarta-feira (26) durante solenidade de aniversário da PM, no Parque Potycabana, Zona Leste de Teresina.
Segundo o representante do estado, o edital sairá em julho e os salários variam entre R$ 3 mil a R$ 4 mil. O concurso terá cinco fases: teste intelectual, exame de saúde, de aptidão, investigação social e o curso de formação. "A contratação de mais homens irá reforçar o policiamento, sobretudo no Ronda Cidadão", explica.
Atualmente, a Polícia Militar do Piauí conta com 6.100 homens, sendo que nos últimos três anos, mil novos policiais foram ingressados na corporação. Para Wilson Martins, a PM passa por melhorias em sua estrutura, com mais tecnologia e capacitação humana.
“A PM vem avançando a passos largos na valorização de pessoal e modernização de sua estrutura e armamentos, garantindo assim segurança e tranquilidade para a população do nosso estado”, ressaltou o governador, que ainda anunciou a promoção de mais mil policiais militares até o fim do ano.

Fazenda - Assistente técnico-administrativo: pedido de concurso avança. 2º grau

Poucos dias depois de a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Brito, ter informado à FOLHA DIRIGIDA, no último dia 20, que o aguardado concurso para assistente técnico-administrativo do Ministério da Fazenda (de nível médio) está previsto para o segundo semestre deste ano, os dois processos que tramitam no Planejamento tratando do assunto tiveram avanços significativos. Um deles, inclusive, chegou no último dia 25, à Consultoria Jurídica da pasta, uma das instâncias finais no processo de autorização do concurso.
A movimentação é um indício de que a permissão para a abertura do concurso está cada vez mais próxima. Após a autorização, o Ministério da Fazenda deverá ter seis meses para divulgar o edital, que é o prazo concedido pelo Ministério do Planejamento para isso. No entanto, é muito comum os órgãos federais realizaram a divulgação em um tempo muito menor. Com isso, é cada vez mais importante que aqueles que desejam participar da seleção iniciem o quanto antes os estudos a fim de ampliar as chances de conquistar uma vaga.

Oferta - O cargo de assistente técnico-administrativo do Ministério da Fazenda tem como requisito o ensino médio completo e proporciona, além de estabilidade (contratação pelo regime estatutário), remuneração inicial de R$2.927,82, já incluindo o auxílio-alimentação, que é de R$373. Ainda não há informações oficiais de quantas vagas foram solicitadas para o concurso ou de quantas deverão ser efetivamente liberadas pelo Ministério do Planejamento. Segundo fonte com acesso à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, foram solicitadas 2 mil vagas. A Receita deverá receber ao menos uma parte dos aprovados no concurso.
O Ministério da Fazenda já informou que a seleção será para as regiões fiscais não abrangidas pelo concurso vigente, aberto no ano passado, que teve vagas apenas para o Distrito Federal e São Paulo. Além da seleção de 2012, já houve concurso para o cargo de assistente em 2009. Nas duas ocasiões os candidatos foram avaliados somente por provas objetivas. No concurso do ano passado, as questões versaram sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos de Informática, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Arquivologia e Gestão Pública.

INSS: Edital com 500 vagas de analista deve ficar para julho

O edital do concurso para 500 vagas de analista do seguro social não deverá ser publicado em junho, conforme vinha informando o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo Twitter. É a segunda vez que a previsão dada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve se confirmar - inicialmente o documento estava previsto para maio. Até a última quarta-feira, dia 26, a organizadora da seleção havia sido escolhida. Segundo uma fonte do Ministério da Previdência, o Departamento de Recursos Humanos do INSS ainda analisa as propostas das entidades interessadas em promover o processo seletivo, o que inviabilizaria a publicação do edital em junho. O prazo dado pelo Ministério do Planejamento para a divulgação do documento encerra em 2 de agosto, o mais provável é que as regras da seleção sejam liberadas em meados de julho.
Os analistas do seguro social trabalham na análise dos benefícios previdenciários que serão concedidos aos segurados da Previdência Social. O cargo exige o nível superior, em diversas áreas. A princípio, o concurso em preparação não contará com oportunidades para graduados independentemente da formação, como ocorreu em outras seleções. Portanto, quem quiser participar terá que ser formado nas áreas que serão indicadas em edital. A remuneração é de R$6.813,25. Desse montante, R$4.511 são referente à Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), R$1.187,27 à Gratificação de Atividade Executiva (GAE), R$742,02 ao vencimento básico e R$373 ao auxílio-alimentação.
Os novos analistas serão contratados para trabalhar nas 720 agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento do INSS. Essas unidades estão sendo construídas em todos os estados, em municípios com mais de 20 mil habitantes. Por conta disso, a expectativa é que as vagas sejam distribuídas por todo o país. Até o momento, cerca de 230 agências já estão funcionando e o objetivo do plano é facilitar o acesso aos benefícios Previdenciários pelos segurados que residem distantes dos grandes centros.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Correios: Estudo de convocações do concurso de 2011 dá pistas sobre nova seleção

Os Correios já confirmaram a abertura de novo concurso. A Assessoria de Imprensa da empresa afirma que o edital pode ser publicado a qualquer momento - e que a definição da oferta de vagas e das localidades contempladas dependerá do balanço de convocações do último concurso. O que se sabe é que a seleção será para os estados onde não houver aprovados no cadastro de reserva. A FOLHA DIRIGIDA teve acesso ao resumo geral de convocações do processo realizado em 2011. Divulgado no site dos Correios, o estudo dá uma ideia prévia das praças que poderão ser contempladas. Até agora, com base neste concurso de 2011, já foram contratados 16.587 aprovados nos cargos de carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial (todos de nível médio). Ainda fazem parte do cadastro de reserva 360.008 aprovados - sendo 21.588 para carteiro, 3.135 para atendente e 335.285 para operador.
Segundo o estudo, no entanto, algumas cidades já não possuem cadastro disponível em certas funções (isso até o último dia 10 de junho, data em que a lista foi atualizada). Por exemplo, não há mais aprovados na carreira de carteiro em Maceió, Vitória, São Luís e São Paulo. Também não há cadastro para operador em Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. 
A seleção anterior continua em plena vigência, com validade até os meses de agosto a outubro deste ano, de acordo com cargo e estado. Conforme a assessoria havia informado, o cadastro de reserva será utilizado até o último dia do prazo. A expectativa é que o edital não demore para ser divulgado. Isso porque, segundo fontes ligadas à empresa, o levantamento da oferta (com apontamento de cargos, vagas e praças) e os preparativos da seleção já estão intensificados. O Cespe/UnB chegou a ser escolhido como organizador, mas, como a estatal tem pressa em realizar o concurso, o cronograma elaborado pelos Correios não se encaixaria, a princípio, no calendário apresentado pela instituição de Brasília, que só não deverá ser o responsável pela organização se não conseguir se ajustar às datas.
A maioria das vagas para a seleção deste ano será para o nível médio. A remuneração é de R$1.871,86 ou R$1.765,38, sendo R$1.004,02 de vencimentos iniciais, R$718,74 de vale-alimentação para quem trabalha 27 dias por mês e R$612,26 para 23 dias e R$149,10 de vale cesta-básica. Também deverá haver chances para quem tem o nível superior. Nesse caso, a remuneração é de R$4.608,35 ou R$4.501,87 (dependendo da quantidade de dias de trabalho), sendo R$3.740,51 de salários iniciais, já incluindo auxílios. Em 2011, os participantes fizeram uma prova objetiva. Para o nível médio, houve 60 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Informática. Os candidatos a carteiro e operador ainda passaram por uma avaliação de capacidade física laboral. Já para os graduados, foram propostas 120 questões, sendo 50 sobre Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Informática, Inglês e Administração Pública) e 70 sobre Conhecimentos Específicos.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Exército abre concursos para 70 vagas

O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) divulgou dois editais de concursos públicos para 70 vagas.
São 66 vagas no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia) de 2014 e 4 para o Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares 2014. Os salários não foram informados.
No site do Exército, é possível ler os editais (acesse os editais).

Serviço de saúde
As vagas são para as áreas de administração, biblioteconomia, ciências contáveis, comunicação social, direito, enfermagem, informática, psicologia, veterinária, magistério (biologia, história e português), farmácia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facil, dentística reparadora, endodontia, odontopediatria, ortodontia, periodontia e prótese dentária.
Os candidatos devem ter nível superior na área de atuação, no máximo 36 anos em 31 de dezembro no ano de sua matrícula, e no mínimo, 1,60m de altura para sexo masculino ou 1,55m de altura para sexo feminino.
O concurso é composto de exame intelectual, com questões sobre conhecimentos gerais e específicos e idioma estrangeiro, inspeção de saúde, exame de aptidão física, verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos e revisão médica.
O curso será ministrado na sede da Escola de Formação Complementar do Exército, em Salvador.

Capelães
São 3 vagas para sacerdote católico apostólico romano e 1 para pastor evangélico.
Os candidatos devem ter no mínimo 30 anos e no máximo 40 anos completados até a data do término do estágio (em novembro de 2014), ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião, ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado como pastor evangélico, possuir pelo menos 3 anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato, e ter no mínimo 1,60m para sexo masculino e 1,55m para sexo feminino.
O concurso é composto de exame intelectual, com questões sobre conhecimentos gerais e específicos e idioma estrangeiro, inspeção de saúde, exame de aptidão física, verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos e revisão médica.
As inscrições devem ser feitas no período de 24 de junho a 9 de julho pelo sitewww.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. A taxa é de R$ 110.
A prova objetiva será aplicada no dia 22 de setembro, das 9h às 13h, nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campinas (SP), Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Juiz de Fora (MG), Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria (RS), São Luís, São Paulo, Taubaté (SP), Teresina, Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES).



PRF abre inscrições para 1.000 vagas de policial rodoviário

A Polícia Rodoviária Federal abriu nesta segunda-feira (24) as inscrições do concurso para 1.000 vagas de policial rodoviário federal. Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Novidade no concurso é que 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência. Com a medida, a PRF atende a decisão recente do STF. A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).
As inscrições devem ser feitas no site http://www.cespe.unb.br/concursos/dprf_13 de 24 de junho a 8 de julho. A taxa é de R$ 150.
O concurso terá duas etapas. A primeira, com cinco fases, inicia com as provas objetivas e discursivas. Os aprovados passarão, ainda, por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.
Todas as fases da primeira etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4h30 e serão aplicadas na data provável de 11 de agosto, no turno da manhã. Na data provável de 5 de agosto, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.


Todas as etapas do concurso

Será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 4.750ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 250ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.
Serão convocados para o exame de capacidade física, para a avaliação de saúde, para a avaliação psicológica e preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins de que se proceda à investigação social e/ou funcional, os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 200ª posição para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva
e classificados até a 1.900ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 100ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, e não eliminados nas fases anteriores.
A prova objetiva de conhecimentos básicos terá língua portuguesa, matemática, noções de direito constitucional, ética no serviço público e noções de informática.
A prova objetiva de conhecimentos específicos terá noções de direito administrativo, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial, direitos humanos e cidadania, legislação relativa ao DPRF e física aplicada à perícia de acidentes rodoviários.
A prova discursiva consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação do conteúdo programático.
O exame de capacidade física consistirá de quatro testes: teste de flexão em barra fixa, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de corrida de 12 minutos.
A segunda etapa do concurso será o curso de Curso de Formação Profissional (CFP), com duração de aproximadamente 3 meses. No CFP, os alunos terão aulas de abordagem e tiro, direitos humanos, ética, defesa policial e fiscalização de trânsito, entre outras. Os novos policiais rodoviários federais serão lotados, preferencialmente, nas regiões de fronteira, após remanejamento dos policiais mais antigos. A instituição espera contar com esse reforço para a Copa do Mundo em julho do ano que vem.
O último concurso foi realizado em 2009 e foram preenchidas 1.500 vagas. A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.


Trabalho do policial

Atualmente, a Polícia Rodoviária Federal é responsável pelo policiamento de 70 mil km de rodovias e estradas federais em todo o Brasil. Seus servidores estão espalhados por 600 unidades no território brasileiro, trabalhando ininterruptamente, em escalas de revezamento.
Diuturnamente, policiais rodoviários federais realizam atendimentos de acidentes, socorrem vítimas de acidentes, aplicam multas de trânsito, fazem escoltas,  desbloqueiam rodovias, combatem a exploração sexual, o contrabando, o crime ambiental, além dos tráficos de armas, drogas, pessoas e animais. (clique aqui para ver as atribuições da PRF).
Além de exercer as atribuições definidas por lei, a PRF está integrada em diversas ações do governo federal, como Plano Nacional de Fronteiras, combate ao tráfico de drogas, especialmente o crack, Plano Nacional de Enfrentamento à Violência no Trânsito e segurança de grandes eventos.
O ocupante do cargo de policial rodoviário federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, sendo a sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.


IBGE: Definidos cronograma e oferta de vagas do concurso de 2º e 3º graus

A Diretoria Administrativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está acelerando ao máximo os preparativos do concurso para as carreiras de técnico (300 vagas; nível médio), analista, tecnologista (60 para cada cargo; ambos de nível superior) e pesquisador (12; superior com mestrado ou doutorado). FOLHA DIRIGIDA teve acesso ao projeto básico da seleção, enviado para as organizadoras. Nele consta o cronograma provável do concurso, que prevê que o edital seja publicado até 30 de julho e que as inscrições sejam aceitas de 26 de agosto a 17 de setembro.
Embora o Ministério do Planejamento tenha autorizado 440 vagas, o projeto básico estabelece que serão oferecidas 432, sendo 300 para o nível médio e 132 para o nível superior (veja no anexo abaixo, junto com quadro de requisitos). O Rio de Janeiro será contemplado com 138 vagas, sendo seis para técnico e todas 132 para os cargos de analista, tecnologista e pesquisador. As outras 294 vagas de técnico serão distribuídas entre 281 municípios de 23 estados. A contratação será feita sob regime estatutário, garantindo estabilidade empregatícia. De acordo com o projeto básico, a taxa de inscrição já teria valores pré-definidos, sendo R$50 para técnico (nível médio), R$110 para analista e tecnologista (superior) e R$140 para pesquisador (superior com mestrado ou doutorado). A expectativa é de que até meados de julho a organizadora já tenha sido escolhida. Para concorrer a uma das 300 vagas de técnico em informações geográficas e estatísticas, será preciso possuir, além do nível médio, carteira de habilitação categoria “B”. A remuneração inicial é de R$3.186,10.
Para as 120 vagas de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatística e tecnologistas em informações geográficas e estatísticas (60 em cada cargo), o candidato deverá ter formação superior em áreas específicas (ver anexo). Para essas duas carreiras, a remuneração inicial é de R$6.728,60 (podendo chegar a R$7.085,33 com aperfeiçoamento, R$7.442,06 com mestrado e R$8.303,24 com doutorado). Já para disputar as 12 vagas de pesquisador será necessário ter mestrado ou doutorado. A remuneração inicial será de R$8.233,26 ou R$9.280,45, respectivamente. Para todos os cargos, os rendimentos já incluem R$373 de auxílio-alimentação. Além do Rio de Janeiro, os outros 23 estados contemplados com vagas são Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Provas - Pelo projeto básico do concurso, as avaliações objetiva (todos os cargos) e discursiva (apenas para analista/Análise de Sistemas/Desenvolvimento de Aplicações e pesquisador) estão previstas para 13 de outubro. A seleção ainda contará com prova prática (para tecnologista nas áreas de conhecimento Programação Visual/ Planejamento e Desenvolvimento para Mídias Eletrônicas, Edição de Vídeo e Geoprocessamento), no dia 27 de outubro, e análise de títulos (pesquisador), entre os dias 13 e 19 de novembro. Para os candidatos a técnico serão cobradas 60 questões objetivas de Língua Portuguesa, Inglês, Raciocínio Quantitativo Lógico, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos, Geografia e Noções de Informática. Para se classificar será preciso alcançar, no mínimo, 40% do total de pontos.
Os interessados aos cargos de analista e tecnologista responderão de 60 a 70 questões objetivas (dependendo da especialidade) de Língua Portuguesa, Inglês, Raciocínio Quantitativo Lógico e Conhecimentos Específicos, conforme a área de conhecimento. Para se classificar, será preciso alcançar, no mínimo, 50% do total de pontos. Para técnico, as provas ocorrerão em 23 estados. Já para as carreiras de nível superior, apenas no município do Rio de Janeiro.


Anexos

TítuloDataTipo
24/06/2013PDF
24/06/2013PDF










Sefaz-RJ: Abertas 200 vagas para superior em qualquer área. Até R$5.023 mensais

Quem tem nível superior em qualquer área e almeja estabilidade deve considerar o concurso para 200 vagas de oficial fazendário, além da formação de cadastro de reserva, na Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). A remuneração inicial é de até R$5.023,84, e a contratação ocorrerá pelo regime estatutário. A maior concentração de vagas está na Região Metropolitana: 157. As demais destinam-se ao Noroeste Fluminense (uma), Baixadas (5), Centro Fluminense (6), Região Serrana (7), Sul-Fluminense (11) e Norte Fluminense (13).Para inscrever-se, o candidato pode acessar o site da Fundação Ceperj, organizadora, até o dia 14 de julho. Quem não tem acesso à internet pode comparecer à instituição, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, até 12 de julho, munido de documento de identidade e comprovante de residência. Os portadores de deficiência devem enviar, via Sedex, para a organizadora, um laudo médico, até o dia 16 de julho. A taxa é de R$100, paga em qualquer agência bancária.
Os membros de família de baixa renda inscritos no CadÚnico podem pedir isenção da taxa, mediante requerimento disponível no site da organizadora, enviado, via Sedex, até o dia 25 de junho, ou entregue na fundação, até o dia 28 do mesmo mês. O salário inicial é de R$4.393,84, podendo aumentar de acordo com a qualificação do servidor. Para pós-graduados, a remuneração chega a R$4.393,84, para mestres, R$4.603,84, e no caso de doutores, R$5.023,84 mensais. A seleção ocorrerá por meio de 100 questões objetivas, aplicadas no dia 4 de agosto, durante cinco horas. O concurso tem validade de um ano, prorrogável por igual período.

ServiçoInscrições: www.ceperj.rj.gov.br
Posto com internet e envio de documentos para isenção e pelos portadores de deficiência: Av. Carlos Peixoto, 54, térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP 22.290-090


segunda-feira, 24 de junho de 2013

Projeto de Lei nº 74 de 2010 prevê regularização dos concursos públicos em todo o país

Exiba Foto.jpg na apresentação de slides Está tramitando em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado – PLS de nº 74 de 2010, de autoria do ex-senador Marconi Perillo. A matéria propõe a regulamentação da realização de concursos públicos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Se aprovado , sem que nenhum senador interponha recursos para apreciação em plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto nº 74 de 2010 é o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que pediu a aprovação da proposta. A matéria do projeto de lei possui a finalidade de estabelecer:
- a proibição de concursos apenas para cadastro de reserva e a abertura de novo concurso sem que os habilitados no processo anterior tenham sido convocados, bem como o tempo mínimo entre o edital e a realização da prova;
- prazos de inscrição;
- critérios de correção das provas;
- valor máximo das taxas de inscrição;
- garantia de convocação dos aprovados dentro do número de vagas;
- a vedação de exame psicotécnico sem existência de previsão legal;
- punições no caso de quebras de sigilo ou venda de gabaritos, entre outros assuntos relevantes.
A aprovação desse projeto será um grande passo para os concursos públicos de todo o país.
O projeto pode ser acompanhando através do link abaixo

Confira a íntegra do projeto de lei nº 74 de 2010

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2010

Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos
públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Do procedimento de inscrição, das vagas e dos prazos para realização do concurso

Art.1º Subordinam-se ao regime desta lei os concursos para investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º A realização de concursos caberá preferencialmente a instituição capacitada para tanto e selecionada mediante processo licitatório.
Parágrafo único. Além dos critérios de técnica, a entidade, para participar da licitação, deverá comprovar: a eficácia dos sistemas de segurança para a realização das provas em todos os locais do certame, contra ameaças de qualquer natureza, inclusive eletrônicas e de hackers.

Art. 3º A realização dos concursos públicos será feita mediante edital, sendo o prazo entre a publicação do edital e a realização do concurso não inferior a 90 (noventa) dias ou superior a 120 (cento e vinte).

§1º Para a bibliografia básica de cada disciplina constante do edital serão considerados a última edição da obra publicada até a data de publicação do edital.

§2º Apenas diplomas legais em vigor até a data de publicação do edital poderão constar como fonte de referência na bibliografia.

§3º A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

Art. 4º O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.

§ 1º A taxa de inscrição não excederá o limite de um por cento do valor referente à remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.

Art. 5º As inscrições deverão ser disponibilizadas por meio da Rede Mundial de Computadores.

Art. 6º Para efeitos de inscrição e acesso aos locais de prova, serão aceitas:
I – carteira de identidade original da República Federativa do Brasil com validade em todo território nacional, emitida pelas Secretarias de Segurança
Pública dos Estados e do Distrito Federal.

II – carteira nacional de habilitação com foto digitalizada, emitidas pelos Departamentos Nacionais de Transito.

Art. 7º Deverão constar do edital de abertura de inscrições as seguintes informações, sem prejuízo de outras:

I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

II - menção ao ato oficial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;

III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;

IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência física e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;

IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;

XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;

XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;

XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

XXII - o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização;

XXIII - o quantitativo de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame;

XXIV - o cronograma detalhado das nomeações planejadas.

Art. 8º É vedada a realização de concurso que se destine, exclusivamente, à formação de cadastro de reserva.

§ 1º - Todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas deverão ser empossados até o decurso do prazo legal de validade do concurso, com a prorrogação, vedada a realização de novos certames durante o referido período.

§ 2º - A aprovação dentro das vagas anunciadas no edital assegura ao candidato direito líquido e certo à investidura no cargo ou emprego público, dentro do cronograma previsto no Caput deste artigo.

§ 3º Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinqüenta por cento o quantitativo original de vagas.

CAPÍTULO II

Da banca examinadora e da aplicação das provas

Art. 9º A relação com os nomes dos membros da banca examinadora deverá ser divulgada nos meios previstos no caput do art. 3º desta lei.

§1º É vedada a participação como membro da banca examinadora, mencionada no caput deste artigo, de qualquer pessoa cujo parente em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, venha a ser candidato do concurso.

§2º É vedada a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função atinente à realização do concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, venha a ser candidato.

Art. 10º O concurso público será de provas ou de provas e títulos, a critério da entidade demandante.

§1º Na elaboração das provas, a Banca Examinadora deverá observar os critérios de objetividade, clareza e concisão, bem assim o uso adequado da língua portuguesa, observados os seguintes critérios:

I – a Nomenclatura Gramatical Brasileira;

II – a Gramática Normativa em uso no território nacional;

III – os acordos firmados pelo Brasil em relação à língua portuguesa;

IV – os Vocabulários Ortográficos elaborados pela Academia Brasileira
de Letras;

V – a jurisprudência:

a) do Supremo Tribunal Federal;

b) dos Tribunais Superiores;

c) dos Tribunais de Segundo Grau;

d) a posição dominante na doutrina nacional.

§1º Na elaboração das provas é vedada a adoção:

I - de posições doutrinárias isoladas;

II - de posições não consolidadas;

III – de posições negadas por parcela majoritária da doutrina nacional.

Art. 11. As provas objetivas poderão ser:

I – de múltipla escolha com uma assertiva correta;

II - de certo ou errado;

III - da combinação das duas modalidades anteriores.

§1º A critério da entidade realizadora do concurso, poderá ser adotado critério proporcional de determinado número de respostas erradas anular uma resposta certa.

§2º O comando das questões das provas objetivas deverá direcionar o candidato para o foco da questão de forma direta e concisa, sem subterfúgios ou tentativas de desorientá-lo.

§3º As assertivas deverão estar diretamente relacionadas ao foco do comando da questão, sem subterfúgios ou tentativas de desorientar o candidato.

§4º O gabarito oficial das provas objetivas será publicado com os comentários e o julgamento da Banca Examinadora acerca das assertivas de cada questão da prova.

Art. 12. As provas discursivas deverão:

I – especificar a modalidade e espécie a ser cobrada;

II – especificar de forma clara e objetiva o conteúdo a ser cobrado do candidato;

Parágrafo único. Na correção da prova discursiva, a Banca Examinadora deverá:

I – assinalar de forma sucinta as justificativas para a perda de pontos de conteúdo;

II - assinalar o local exato na linha em que os erros formais foram cometidos, bem como a natureza de cada um deles.

Art. 13. Quando houver prova oral, a Banca Examinadora deverá apresentar comentário sucinto e objetivo acerca do desempenho do candidato em cada uma dos itens avaliados.

Art. 14. Quando houver, as provas de títulos deverão:

I – especificar os critérios de pontuação a ser obtida pela apresentação de cada título;

II – o número máximo de pontos a ser obtido nas provas de títulos.

§ 1o Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
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§ 2o A comprovação do grau de escolaridade mínimo exigido para investidura no cargo será aferida após a aprovação no referido concurso.

§ 3o A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.

Art. 15. Quando houver prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

Art. 16. A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.

Art. 17. No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para a avaliação dos candidatos.

Art. 18. É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.

Parágrafo único. Obtida a nota mínima ou a classificação mínima para a aprovação em determinada etapa, a classificação dos candidatos para a próxima etapa levará em conta todas as notas alcançadas em cada uma das etapas anteriores.

Art. 19. Quando houver curso de formação, a nota final obtida terá caráter classificatório e eliminatório.

Art. 20. Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.

Art. 21. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.

§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.

§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

Art. 22. Os critérios de desempate para efeitos da classificação final do concurso serão, em ordem decrescente:


I – titulação;

II – tempo de serviço na iniciativa pública;

III – tempo de serviço na iniciativa privada;

IV – idade.

CAPÍTULO III

Da divulgação do resultado e dos recursos

Art. 23. O recurso contra a correção da prova realizada pela banca examinadora, em qualquer fase do certame, será apresentado pelo candidato dentro do prazo mínimo de cinco e máximo de dez dias úteis a contar da publicação dos resultados preliminares.

Art. 24. A resposta ao recurso deverá ser apresentada no prazo máximo de 15 dias a contar da data de apresentação.

Parágrafo único. As repostas aos recursos dos candidatos:

I - não poderão ser padronizadas;

II – deverão conter justificativa clara e objetiva da razão para serem negados ou acolhidos.

Art. 25. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará nos meios previstos no art. 3º desta lei.

§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, conforme previsto no edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§ 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

§ 3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

CAPÍTULO IV

Das penalidades

Art. 26. É nula a etapa do concurso ou o concurso que contrariar qualquer dispositivo constante desta lei, quando insanável a irregularidade.

Parágrafo único. No caso de anulação de uma ou mais etapas do certame, os custos da reaplicação das provas correrão por conta da entidade contratada para a realização do concurso nos termos do art. 2º desta lei.

Art. 27. Quando sanável a irregularidade constante de edital, a entidade demandante e a entidade realizadora do concurso terão o prazo de setenta e duas horas para publicar as alterações necessárias nos meios previstos no art. 3º desta lei.

Art. 28. Quando sanável a irregularidade na divulgação dos gabaritos ou nas respostas aos recursos, a entidade demandante e a entidade realizadora do concurso terão o prazo de setenta e duas horas para publicar as alterações necessárias nos meios previstos no art. 3º desta lei.

Art. 29. As pessoas que cometerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas em lei.

Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Hoje existem mais de dez milhões de brasileiros que, ano após ano, se preparam para ingressar nas carreiras públicas por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, mas, lamentavelmente, são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos no Brasil.

Embora o Governo Federal tenha publicado decreto no sentido de regular a matéria, entendemos que há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do presente projeto de lei.

A intenção é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e isonomia dos processos seletivos e proporcionar, assim, condições de disputas iguais a todos os candidatos. Questões como a contratação de empresas para a realização de concursos por meio de editais e a proibição de formação de cadastro de reserva precisam ser regulados.

Já passamos da hora de estabelecer prazo mínimo mais elástico entre a publicação do edital e a realização do concurso público, para possibilitar condições de preparação razoável para os candidatos.

Além dos critérios de aprovação e reprovação nas provas objetivas e discursivas, tem-se mostrado necessários exigir os comentários das Bancas Examinadoras dos gabaritos oficiais, para possibilitar que os candidatos possam entrar com recurso quando for o caso e receber respostas diretas, concisas e objetivas, sem padronização.

Dois são, decerto, os aspectos mais importantes desta lei que submetemos à apreciação de nossos pares a quem pedimos apoio para a aprovação. De um lado, a contratação das empresas para a realização dos certames passa a ser por licitação, o que resultará em economicidade para os cofres públicos ao mesmo tempo em que se asseguram critérios claros de segurança para a realização.

De outro, é previsto a pena de reclusão para quem fraudar os concursos, decerto um mecanismo que deverá coibir os delitos praticados contra a instituição do concurso, um dos mecanismos mais democráticos existentes no país.

Cremos, portanto, que a sociedade ganhará em muito com a aprovação deste projeto de lei, e os candidatos poderão planejar melhor os estudos bem como ter a certeza de que, uma vez, aprovados terão direito assegurado à nomeação.
Diante do exposto, pedimos o apoio para esta iniciativa.

Sala das Sessões,

Senador MARCONI PERILLO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

LEGISLAÇÃO CITADA

DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:
Art. 1o Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§ 1o A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§ 2o O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3o A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Art. 2o O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Art. 3o Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Patrus Ananias

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências.

Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter:

I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;

II - as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;

III - previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; e

IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

§ 2º O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Art. 42. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a seguir somente a pontuação destes últimos.

Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

§ 1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

§ 2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência do candidato durante o estágio probatório.

Art. 44. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I. profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

II. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III. estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa) 
Publicado no DSF, em 24/03/2010.

Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal – Brasília-DF

OS: 11274/2010

Fonte: Sítio do SENADO FEDERAL

Fabio Ximenes é especialista em concursos públicos.Membro da Comissão de Fiscalização dos Concursos Públicos da OAB/DF.Advogado. Parecerista.


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