Há alguns meses atrás aconteceu um escândalo na mídia
referente aos concursos da Policia Civil e Militar do Estado de Goiás. Houve
indícios de que os gabaritos apresentavam duas sequências de letras que se
repetiram até completar as 100 questões. A denúncia foi realizada por
candidatos ao Ministério Público de Goiás após a divulgação dos resultados
preliminares pela UEG.
O caso gerou grande repercussão na imprensa o que
levou a administração pública do Estado de Goiás a cancelar todos os exames.
Analisando o tema pelo lado jurídico, se ficar
comprovado que houve fraude, os responsáveis poderão ser punidos. Já há uma
legislação que configura crime a fraude a concursos públicos.
A punição está prevista na lei 12.550/2011 que alterou
o Código Penal Brasileiro acrescentando o capitulo 5º ao Título 10º que trata
dos crimes contra a fé pública.
A mencionada lei inseriu o artigo 311-A, cujo teor se
transcreve:
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o
fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do
certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino
superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Se enquadra no tipo penal acima a conduta do sujeito
que permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas
àquelas informações.
A fraude a concursos públicos ofende diversos princípios
administrativos no qual podemos citar o da legalidade, impessoalidade e
moralidade.
É necessário que todas as instituições tomem
providências no sentido de dar mais segurança aos certames evitando dessa forma possíveis fraudes.
O dano à coletividade é imenso, pois a fraude colabora
com a corrupção. Quem entra pela porta de trás é corrupto, é bandido. O
objetivo do concurso público é selecionar os mais aptos a servirem a sociedade.
O que ocorreu nos concursos da polícia civil e
militar de Goiás merece ser apurado a fundo pelas autoridades, pois concurso
público fraudado é nulo. É importante que haja a colaboração das autoridades
públicas bem como do Ministério Público para que achem os responsáveis e
puna-os de acordo com a lei.A Sociedade é a mais afetada.
Infelizmente ainda não temos uma lei geral que
discipline e regulamente os concursos públicos. A falta de legislação facilita
a fraude por parte de corruptos e criminosos.
Em suma, a Sociedade em geral precisa ficar alerta e
questionar qualquer tipo de irregularidade que detectar no certame. A
comunicação da irregularidade ao Ministério Público é indispensável para que
seja tomada as providências cabíveis.
Fabio Ximenes é especialista em concursos públicos.Membro da Comissão
de Fiscalização dos Concursos Públicos da OAB/DF.Advogado. Parecerista.
Contatos: (61) 8129-1197 - TIM
(61) 8605-3774 - OI
Escritório - FIXO (61) 3542-6435
Emails: fabioximenes.adv@gmail.com
FONTE: BLOG DIREITO DOS CONCURSOS
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