segunda-feira, 22 de abril de 2013

Considerações sobre a paralisação dos concursos da Policia Civil e Militar de Goiás

Exiba Foto.jpg na apresentação de slides
Há alguns meses atrás aconteceu um escândalo na mídia referente aos concursos da Policia Civil e Militar do Estado de Goiás. Houve indícios de que os gabaritos apresentavam duas sequências de letras que se repetiram até completar as 100 questões. A denúncia foi realizada por candidatos ao Ministério Público de Goiás após a divulgação dos resultados preliminares pela UEG. 
O caso gerou grande repercussão na imprensa o que levou a administração pública do Estado de Goiás a cancelar todos os exames.
Analisando o tema pelo lado jurídico, se ficar comprovado que houve fraude, os responsáveis poderão ser punidos. Já há uma legislação que configura crime a fraude a concursos públicos.
A punição está prevista na lei 12.550/2011 que alterou o Código Penal Brasileiro acrescentando o capitulo 5º ao Título 10º que trata dos crimes contra a fé pública.
A mencionada lei inseriu o artigo 311-A, cujo teor se transcreve:

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos;

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Se enquadra no tipo penal acima a conduta do sujeito que permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações.
A fraude a concursos públicos ofende diversos princípios administrativos no qual podemos citar o da legalidade, impessoalidade e moralidade.
É necessário que todas as instituições tomem providências no sentido de dar mais segurança aos certames evitando dessa forma possíveis fraudes.
O dano à coletividade é imenso, pois a fraude colabora com a corrupção. Quem entra pela porta de trás é corrupto, é bandido. O objetivo do concurso público é selecionar os mais aptos a servirem a sociedade.
O que ocorreu nos concursos da polícia civil e militar de Goiás merece ser apurado a fundo pelas autoridades, pois concurso público fraudado é nulo. É importante que haja a colaboração das autoridades públicas bem como do Ministério Público para que achem os responsáveis e puna-os de acordo com a lei.A Sociedade é a mais afetada.
Infelizmente ainda não temos uma lei geral que discipline e regulamente os concursos públicos. A falta de legislação facilita a fraude por parte de corruptos e criminosos.
Em suma, a Sociedade em geral precisa ficar alerta e questionar qualquer tipo de irregularidade que detectar no certame. A comunicação da irregularidade ao Ministério Público é indispensável para que seja tomada as providências cabíveis.

Fabio Ximenes é especialista em concursos públicos.Membro da Comissão de Fiscalização dos Concursos Públicos da OAB/DF.Advogado. Parecerista.
 


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