Após praticamente quatro anos exatos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a receber uma autorização para a abertura de concurso. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 9, a portaria do Ministério do Planejamento autorizando o departamento a abrir concurso para mil vagas de policial rodoviário federal, cargo de nível superior (qualquer área), com remuneração inicial de R$6.479,81. A seleção vem sendo ansiosamente aguardada por milhares de concurseiros que esperam desde 2009 por uma nova chance de ingressar na corporação responsável pelo patrulhamento das rodovias federais.A última portaria de autorização de concurso para a PRF havia sido assinada em 9 de abril de 2009 e publicada no DOU do dia 13 daquele mês. A nova portaria data da última segunda, dia 8. E embora o Planejamento não tenha liberado as 1.500 vagas solicitadas pelo departamento - conforme antecipou à FOLHA DIRIGIDA, no último dia 3, o chefe da Divisão de Concursos da PRF, Cidenor Guerra -, a oferta de mil vagas supera a dos concursos de 2009 e 2008, que foram abertas para 750 e 340 vagas, respectivamente. A seleção de 2008, no entanto, foi apenas para os estados do Pará e Mato Grosso.
Já nesta terça, 9, a PRF confirmou por meio de nota à imprensa que a seleção autorizada será nacional (sem a distribuição prévia de vagas por unidades da federação, como em 2009) e que as vagas serão ocupadas prioritariamente nas regiões de fronteira. Os novos policiais irão optar, observando-se a classificação no concurso, por vagas remanescentes do processo de remoção interna dos atuais servidores (é necessário um período de pelo menos três anos no exercício do cargo para solicitar a transferência de lotação). Segundo a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do departamento, há uma comissão interna estudando como será feita a distribuição do efetivo.
Além do ensino superior completo em qualquer área, o cargo de policial rodoviário federal tem como requisito a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. As contratações são pelo regime estatutário, que proporciona estabilidade, e os servidores fazem jus a benefícios como auxílio-alimentação, de R$373, já incluído na remuneração informada.
Promessa de edital em breve
Em fevereiro deste ano, o coordenador-geral de Recursos Humanos da PRF, inspetor Adriano Furtado, afirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital do concurso seria divulgado tão logo o Planejamento concedesse a autorização. O prazo estipulado pelo ministério para a publicação do documento, entretanto, vai até outubro deste ano (seis meses a contar da autorização). Porém, o mais provável é que de fato os preparativos sejam acelerados, já que, segundo a PRF, o objetivo é contar com os novos policiais já para os grandes eventos que o país sediará, citando especificamente a Copa do Mundo, que será disputada de junho a julho do ano que vem, além das Olimpíadas, em 2016. Ainda segundo Furtado, as provas serão aplicadas em todas as capitais.E embora no dia em que a autorização foi concedida o departamento tenha informado que começa agora o processo de escolha e contratação da organizadora do concurso, com o primeiro passo sendo a busca no mercado de uma instituição com reconhecida capacidade técnica para organizar concursos em nível nacional, o chefe da Divisão de Concursos, Cidenor Guerra, já havia informado anteriormente que o órgão já vem mantendo contato com algumas organizadoras e que esperava apenas a autorização do concurso pelo Planejamento para realizar a contratação da instituição escolhida.
Sendo mantida a estrutura do última seleção, os candidatos às novas vagas terão que passar por provas objetivas, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação de saúde e curso de formação profissional (com duração de três a quatro meses). De acordo com as informações mais recentes passadas pela Divisão de Concursos da PRF, o programa da seleção deverá sofrer apenas pequenas alterações de conteúdo com relação ao conteúdo programático do concurso seleção anterior, sendo pouco provável a inclusão ou retirada de disciplinas.
Já nesta terça, 9, a PRF confirmou por meio de nota à imprensa que a seleção autorizada será nacional (sem a distribuição prévia de vagas por unidades da federação, como em 2009) e que as vagas serão ocupadas prioritariamente nas regiões de fronteira. Os novos policiais irão optar, observando-se a classificação no concurso, por vagas remanescentes do processo de remoção interna dos atuais servidores (é necessário um período de pelo menos três anos no exercício do cargo para solicitar a transferência de lotação). Segundo a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do departamento, há uma comissão interna estudando como será feita a distribuição do efetivo.
Além do ensino superior completo em qualquer área, o cargo de policial rodoviário federal tem como requisito a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. As contratações são pelo regime estatutário, que proporciona estabilidade, e os servidores fazem jus a benefícios como auxílio-alimentação, de R$373, já incluído na remuneração informada.
Promessa de edital em breve
Em fevereiro deste ano, o coordenador-geral de Recursos Humanos da PRF, inspetor Adriano Furtado, afirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital do concurso seria divulgado tão logo o Planejamento concedesse a autorização. O prazo estipulado pelo ministério para a publicação do documento, entretanto, vai até outubro deste ano (seis meses a contar da autorização). Porém, o mais provável é que de fato os preparativos sejam acelerados, já que, segundo a PRF, o objetivo é contar com os novos policiais já para os grandes eventos que o país sediará, citando especificamente a Copa do Mundo, que será disputada de junho a julho do ano que vem, além das Olimpíadas, em 2016. Ainda segundo Furtado, as provas serão aplicadas em todas as capitais.E embora no dia em que a autorização foi concedida o departamento tenha informado que começa agora o processo de escolha e contratação da organizadora do concurso, com o primeiro passo sendo a busca no mercado de uma instituição com reconhecida capacidade técnica para organizar concursos em nível nacional, o chefe da Divisão de Concursos, Cidenor Guerra, já havia informado anteriormente que o órgão já vem mantendo contato com algumas organizadoras e que esperava apenas a autorização do concurso pelo Planejamento para realizar a contratação da instituição escolhida.
Sendo mantida a estrutura do última seleção, os candidatos às novas vagas terão que passar por provas objetivas, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação de saúde e curso de formação profissional (com duração de três a quatro meses). De acordo com as informações mais recentes passadas pela Divisão de Concursos da PRF, o programa da seleção deverá sofrer apenas pequenas alterações de conteúdo com relação ao conteúdo programático do concurso seleção anterior, sendo pouco provável a inclusão ou retirada de disciplinas.
Veja a portaria de autorização publicada no DOU:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 100, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de mil (1.000) cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 100, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de mil (1.000) cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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