quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

APRENDENDO A ENGATINHAR


Caríssimo(a) amigo(a) concurseiro(a). 

A pior coisa que pode acontecer com um candidato é desconhecer seu nível de preparo em relação às matérias cobradas no concurso que pretende prestar. Pior ainda que isso aquele que acha que sabe muito, mas em verdade não sabe nada. Geralmente este, ao invés de criar a base da casa, vai logo para o telhado, aí é tempo perdido e logo tudo virá abaixo com os resultados ruins nas provas objetivas.
Pois é, já pensou nisso? Ninguém nasce falando ou andando. Isso é fato. Em matéria de concurso não é diferente. Ou você foi um exímio estudante durante a faculdade e frequentou um excelente curso (isso é exceção), ou você estudou o suficiente para passar e ainda não teve todo o retorno que esperava durante seus cinco anos de vida acadêmica.
Sei que regra geral você foi um bom aluno, mas não o suficiente para dominar com destreza o que é cobrado em concurso público.
Agora formado é hora da prova da OAB e de cumprir com seu sonho de ser aprovado em um concurso. Você olha e vê que desde os mais acessíveis (em verdade isso não existe em matéria de concurso, pois todos são difíceis) até os mais inacessíveis (divididos em fases, com maior concorrência e preparo dos candidatos) seu preparo não está à altura do nível da prova e da concorrência para ser aprovado. Se não bastasse, você ainda percebe que domina uma ou outra matéria bem, mas no geral não pode dizer o mesmo. Aí se pergunta: o que faço?
Respondo: é hora de apreender a engatinhar.
Isso mesmo.
Acho que alguns de vocês não acreditam no que estou dizendo, mas é a pura verdade. Tem que começar tudo de novo, lógico que com planejamento e meta. E não adianta querer tudo para ontem – isso é muito comum em nós brasileiros – porque tudo tem seu tempo e para você não é diferente.
Seu plano de estudo inicial tem que começar pelo simples. Não adianta querer aprender teorias rebuscadas, entendimentos estrangeiros e diversas classificações se a prova objetiva lhe cobrar um prazo da lei seca, a definição de um tema ou um entendimento dominante do STF, do STJ ou da instituição que você pretende integrar.
Sugiro isso até para aqueles que estão em um nível mais avançado de conhecimento, mas que não estejam obtendo êxito na aprovação da prova objetiva. Isso deu certo no meu caso, inclusive quando já tinha sido aprovado em concurso e resolvi prestar concursos para a magistratura.
Chega um momento que você começa a perceber que em concurso as coisas se repetem na primeira fase, de modo que se você não dominar, como um clínico geral, as matérias cobradas, com certeza não obterá êxito nesta prova.
Some-se a isso o fato de que hoje as notas de corte estão cada vez mais altas e ainda existe o limite do número de candidatos – para alguns concursos - que são habilitados para a segunda fase (a conhecida nota de corte).
Portanto, meu caro amigo concurseiro, escolha bons resumos ou sinopses e leia todos os volumes de acordo com a carreira que pretende, incluindo, se possível, compilações com as principais jurisprudências dos Tribunais Superiores. Se tiver seus resumos de aulas, inclua-os neste primeiro momento de formação de sua base. Garanto que não demorará muito para terminar a leitura de uma coleção de sinopses ou de resumos, em especial das matérias que integram a espinha dorsal da maioria dos concursos (constitucional, administrativo etc.). Só não se esqueça de ler a lei seca. Não adianta saber a doutrina e jurisprudência se você não sabe a lei seca.
Esse é o seu primeiro passo e garanto que estará mais bem preparado para essa primeira prova. O aprofundamento das matérias para as próximas fases vem depois. Lembre que primeiro você tem que gatinhar, depois andar e assim sucessivamente. Não adianta atropelar a ordem natural do seu aprendizado.
Faça isso e confira como serão seus próximos resultados.
Fica aqui a minha dica.


Boa sorte e conte comigo em sua caminhada.



Ricardo Damasceno de Almeida: Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ex-Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ex-Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Ex-Delegado de Polícia do Distrito Federal e Territórios. Ex-Delegado de Polícia do Estado de Goiás. Aprovado na OAB/MS. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp.




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