quarta-feira, 13 de março de 2013

Polícia Civil-GO: MP-GO quer que UEG seja afastada da organização de concursos


Na última sexta, dia 8, os promotores de Justiça Fernando Aurvalle Krebs e Sandra Mara Garbelini propuseram ação civil pública com pedido de liminar para que a Universidade Estadual de Goiás seja afastada da organização de sete concursos públicos do estado que estão em andamento (soldado e oficial/cadete da Polícia Militar; de escrivão, agente e delegado da Polícia Civil; de pesquisador do Instituto Mauro Borges, e de cargos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec)).
O pedido dos promotores é para que o afastamento da UEG seja determinado já para as provas designadas para este mês e o próximo. O calendário divulgado de aplicação das provas foi: 17 de março (agente da Polícia Civil), 7 de abril (soldado da PM), 14 de abril (Instituto Mauro Borges e oficiais e cadetes da PM), 21 de abril (delegado de polícia) e 28 de abril (Sectec).
Liminarmente, a ação requer ainda que o Estado de Goiás seja proibido de efetuar o pagamento à universidade da segunda e demais parcelas remanescentes relativas aos dois termos de cooperação firmados para a realização dos concursos (Termos de Cooperação nº 10/12 e 11/12). Em caso de descumprimento, foi pedida a fixação de multa diária, a ser imposta à UEG e ao Estado, de R$ 100 mil por dia.
Razões
Os promotores justificam o pedido de afastamento da UEG da organização dos concursos em razão da existência de sérios indícios de fraude na realização dos certames para provimento de cargos na Secretaria de Segurança Pública, suspeita esta que ainda está em apuração pelo Ministério Público. Eles lembram, contudo, que houve a constatação de que realmente as respostas das questões objetivas aplicadas nas provas seguiam uma sequência numérica e de letras, que tinham correspondência em todos os tipos de provas aplicadas.
“Com efeito, a forma como os gabaritos das provas dos concursos para delegado e escrivão foram gerados suscita sérias dúvidas quanto à idoneidade da realizadora do concurso (UEG)”, argumentam os integrantes do MP, observando que, caso a fraude venha a ser comprovada, isso acarretará a nulidade de todos os atos praticados, com sérios prejuízos não só aos candidatos, mas também à administração pública. Os promotores ponderam que, diante da quebra da confiança nos trabalhos desempenhados na UEG, não é razoável que se espere a aplicação de outra prova “que poderá ser anulada no futuro”.

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