domingo, 17 de março de 2013

Polícia Civil-MS: Aplicação da prova para delegado é suspensa

Foi suspensa a prova objetiva marcada para este domingo, 17, do concurso para delegado substituto da Polícia Civil do estado do Mato Grosso do Sul. O Tribunal de Justiça do Matro Grosso do Sul (TJ-DF) acatou o pedido do Ministério Público (MP-MS) que pediu a suspensão do processo seletivo na última sexta-feira, 8, em decorrência de não existir reserva de vagas para pessoas com deficiência, e pelo limite imposto de 45 anos de idade para concorrer ao cargo.
Para tentar resolver o impasse, na última quinta-feira, 14, o governador André Puccinelli sancionou a lei complementar 171/2013, que acrescenta o parágrafo único no artigo 45 da lei complementar 114/2006. O documento altera as exigências para o provimento em cargo de policiais civis, e afirma que o candidato precisa apresentar a plena aptidão física e mental, comprovadas mediante parecer médico emitido por junta médica oficial específica a ser designada.
Porém, TJ-MS considera que o afastamento genérico da reserva de vagas ofende ao disposto na Constituição Federal. O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul da decisão que atribuiu efeito suspensivo esclarece que portadores de necessidades especiais não são apenas aqueles que acometidos por paralisia dos membros, mas também as reduções auditivas ou visuais, entre outras. E lembra que no quadro de delegados da Polícia Civil-MS conta com portador de necessidades especiais em atividade.
Em nota oficial divulgada nesta sexta, dia 15, o governo do Estado de Mato Grosso do Sul comunica a suspensão da prova "atendendo a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento n. 4002149-37.2013.8.12. Novas informações, novas datas e maiores detalhes a respeito do concurso serão informadas posteriormente por meio de edital".


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