segunda-feira, 28 de abril de 2014

Certidão de conclusão de curso pode ser utilizada para comprovação de títulos em Concursos

Alguns concursos exigem comprovação de títulos  para que o candidato possa contar pontos e conseguir ser aprovado. Porém, um candidato não pode ser eliminado de um certame pelo fato de não ter conseguido obter a pontuação relativa aos títulos, desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior à prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.
Isso foi decidido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a decisão que determinou que fosse incluída uma nota de um candidato a pontuação referente à conclusão do mestrado. Desta forma, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que vale a certidão de conclusão de curso ou diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público.
Neste sentido, temos outra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, ao julgar o caso, aprovou o pedido de um candidato que tinha apenas a certidão de conclusão do mestrado para o cargo de Professor. Isso se deu porque o documento apresentado estava dentro do prazo estipulado no edital.
O órgão da justiça entendeu também que isso não retira a eficácia para o fim almejado, uma vez que ele atestava a conclusão da pós-graduação em data anterior à própria prova de títulos. Vale lembrar que, o título tem de estar dentro do prazo estipulado no edital, pois caso contrário o candidato poderá perder algumas colocações no certame e algumas pontuações.
Sendo assim, se você pretende fazer um concurso  na qual os títulos contarão pontos, é importante que inicie o quanto antes a preparação para que não perca pontos no exame. Ressalte-se que é necessário que o título referido seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de já ter terminado a especialização e ainda não ter um diploma, uma declaração pode resolver o problema na hora de apresentar os documentos e garantir a nomeação.

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