quarta-feira, 23 de abril de 2014

Dicas sobre Direito Administrativo para Concursos Públicos

O Direito Administrativo é recorrente em muitas provas de concursos públicos, principalmente pelo fato de ser o ramo do Direito que regula as relações jurídicas envolvendo o interesse público. No presente artigo, iremos abordar o aspecto histórico, uma vez que não fácil achar sobre tal tema em outros portais da internet, entretanto, nada obsta que o presente instituto caia na sua prova.
A parte histórica é dividida em três grandes momentos: patrimonialismo,burocracia e gerencialismo. Cada um apresenta características similares, entretanto, nota-se que, no Brasil, ainda se tem características dominantes dos três períodos em comento.
O patrimonialismo foi o que vigorou na maior parte da  história da humanidade, onde a figura do Estado não existia como ente. Isto porque a figura do Estado era personificada no soberano, razão pela qual não havia patrimônio público, pois tudo pertencia a quem detinha o poder. Dessa forma, é possível concluir que não exista responsabilidade estatal. Quatro características definem o período em comento: nepostismo (os cargos públicos não eram acessíveis por concurso, pois estes eram ocupados com familiares e amigos do soberano), gerontocracia (o poder se transmitia de pai para filho, isto é, ele se perpertuava), fisiologismo (contrapartida pessoal dos funcionários do Estado para com o soberano) e o clientelismo (os funcionários do Estado pertenciam ao ciclo de amizade do rei).
Posteriormente, surgiu o modelo burocrático. Assim, o Estado passa a existir como ente, sendo possível responsabilizar o Estado por suas ações. Três características marcantes do período são: a introdução do profissionalismo na administração, meritocracia no acesso aos cargos públicos e impessoalidade, isto é, agora passou a existir uma divisão entre o patrimônio público e privado. Entretanto, tal modelo ocasionou um grave problema, o qual se resume na sua ineficiência, ou seja, sua lentidão.
Por fim, atualmente, vigora o modelo o gerencialismo. Agora, não o interessa não servir ao Estado, pelo contrário, deve-se servir a população. O bom administrador é aquele que alcança bons resultados. O bom exemplo de tal modelo no Brasil foi a emenda Constitucional 19, pois a partir daí os funcionários públicos passam por avaliação periódica, logo, é possível exonerar um funcionário público simplesmente pelo fato de ser ele ineficiente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário