quarta-feira, 16 de abril de 2014

Educação-SP: Alckmin autoriza concurso para 5 mil vagas de PEB I

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo irá realizar um novo concurso público para o preenchimento de 5.734 vagas de professor de educação básica I. A seleção foi autorizada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quarta-feira, dia 16, em publicação no Diário Oficial do Estado. O despacho ainda abre a possibilidade que o órgão preencha as demais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
O PEB I atua no primeiro ciclo do ensino fundamental (1ª a 5ª ano). O salário inicial da categoria é de R$1.462,80, para uma jornada de 30 horas semanais. Ainda existe a possibilidade de atuar no Regime de Dedicação Plena e Integral, que conta com uma jornada de 40 horas semanais. Neste caso a remuneração chega a R$3.413,20. Para concorrer a PEB I a exigência é de licenciatura plena em Pedagogia ou formação no magistério.
O último concurso para o cargo foi realizado em 2005, e contou com uma oferta de 10.268 vagas. A seleção, organizada pela Cesgranrio, reuniu 162.501 inscritos. Os candidatos foram submetidos à prova sobre Formação Básica do Professor e sobre formação Específica do Professor, dividida em duas partes. A primeira foi composta de 80 testes e a segunda de quatro questões dissertativas. Houve também avaliação de títulos.
 
AUTORIZAÇÃO PUBLICADO NO D.O. DO ESTADO de 16 de ABRIL - Pág 3
No processo SE-402-13 (SGP-42.554-14), sobre autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos de Professor Educação Básica I – PEB I: “Diante dos elementos de instrução do processo, à vista da manifestação da Secretaria da Educação e do pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 5.734 cargos vagos de Professor Educação Básica I, mais os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”

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