terça-feira, 9 de setembro de 2014

SAP-SP: Saiu edital para 1.140 vagas. Prazo começa dia 15

Como adiantado pela FOLHA DIRIGIDA, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo divulgou neste sábado (6) o edital do concurso para 1.140 vagas de agente de segurança masculino. Os vencimentos iniciais do cargo totalizam o valor de R$2.695,88, e pode chegar a até R$3.978,20, mais adicional de insalubridade de R$543,26. Os interessados poderão se inscrever pela internet, na página eletrônica da Fundação Vunesp, organizadora da seleção, entre as 10 horas do dia 15 de setembro e as 16 horas do dia 24 de outubro. No total, 5% das vagas são reservadas a candidatos portadores de deficiência. Além disso, os candidatos habilitados e remanescentes do concurso público para a carreira, realizado em 2013, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência da nova seleção. A taxa de inscrição custa R$65 e deve ser paga via boleto bancário. Para participar é necessário ter, no mínimo 18 anos de idade e, no máximo, 69 anos no ato da posse, e contar com ensino médio completo. 
O concurso será composto por quatro fases. São elas: prova objetiva; prova de condicionamento físico; prova de aptidão psicológica; e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social. A primeira – prova objetiva – está agendada para o dia 11 de janeiro de 2015. Esta avaliação contará com 50 questões de múltipla escolha, sendo: 25 de Língua Portuguesa, 15 de Matemática e dez de Conhecimentos Gerais. Um agente de segurança penitenciaria exerce atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional, de acordo com a Lei Complementar nº 959, de 13/09/2004, artigo 1°. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade. 
No último concurso para agente de segurança, realizado em 2013, foram registrados 30.103 inscritos para 200 vagas, sendo 150 para homens e 50 para mulheres. Os novos agentes de segurança poderão atuar nas unidades prisionais em todo o estado, incluindo penitenciárias, centros de detenção provisórios, centros de progressão penitenciária, centros de ressocialização, hospitais e unidades de regime disciplinar diferenciado.
 

Anexos

TítuloDataTipo
06/09/2014PDF
FONTE: FOLHA DIRIGIDA

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