segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Concurso MP/SP: autorizadas 41 vagas para analista

O procurador-geral de justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, autorizou, na ultima sexta-feira, dia 18, a realização de concurso público para o preenchimento de 41 vagas junto ao Ministério Público de São Paulo (MP/SP). Destas, 40 são para o cargo inédito de analista técnico científico e uma para analista de promotoria I – área de saúde – médico psiquiatra. De acordo com a autorização, as oportunidades de analista técnico científico deverão ser destinadas para diversas áreas de atuação, abrangendo todo o estado, enquanto a vaga de analista na área de saúde será somente para a capital e grande São Paulo.

Prepare-se para o concurso do Ministério Público


Para as duas carreiras será necessário possuir nível superior em áreas específicas, que ainda serão confirmadas, no caso de analista técnico científico. As remunerações iniciais serão de R$ 11.167,16 para analista técnico científico e R$ 5.188,42 para analista na área de saúde. Junto com a publicação já foi instituída a comissão responsável pelo concurso. O próximo passo é definir a banca organizadora, para que possa ser marcada a data de publicação dos editais.
O concurso de analista técnico científico vem sendo aguardado desde 15 de janeiro de 2014, quando o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 1.232/13, que cria a carreira, com um quadro de 120 profissionais.
Na ocasião, a lei estipulava um prazo de 180 dias para a realização do primeiro concurso, que expirou em 15 de julho de 2014. Porém, na ocasião, foi determinada a necessidade de revisão de algumas atribuições da carreira, o que acabou causando um atraso na realização do certame, que somente agora está sendo autorizado.  
A comissão organizadora será presidida pelo promotor Moacir Tonani Junior e também contará com os seguintes membros: Mônica Margarinos Torralbo Gimenez, Rosângela de Andrade Gimenes e Vivian Seabra.
De acordo com a lei que cria a carreira, as atribuições do analista corresponderão a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também caberá ao servidor fornecer informações de natureza técnica científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções.
FONTE: JCCONCURSOS

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